O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE ABRIL DE 1973

O Sr. Presidente: — Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: considera matéria regulamentar a que consta do n.º 1,

relativamente à frequência dos cursos de formação permanente dos agentes educativos, pelo que propõe a sua supressão e melhor especificação dos objectivos na redacção do n.º 2 da proposta, passando a n.º 1 e 2 da base xxvr, com uma redacção adequada.

A Comissão mão dá anuência a este ponto de vista, por lhe parecer revestir certo interesse o prever-se que a frequência dos cursos de formação permanente seja considerada serviço docente.

Por outro lado, acha que devem manter-se em números separados os dois preceitos. No entanto, a Comissão simplifica bastante a redacção, eliminando diversas expressões, pelo que o n.º 2 fica mais conciso nos seus termos.

A Sr* D. Raquel Ribeiro: — Desejo apenas realçar a importância desta base, visto que, como já aqui foi referido, é de facto a formação dos agentes educativos que tornará possível a efectivação de uma reforma do sistema educativo e, consequentemente, a reforma

implica uma mudança nas estruturas mentais e peda- gógicas dos professores, para a qual se torna absolu- tamente necessária toda a formação permanente que esta base indica.

À oradora não reviu.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Ex." deseja usar da pala- vra sobre esta base e proposta de alteração, passamos à votação.

Pausa.

Ponho à votação em primeiro lugar a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros para que seja alterada a redacção do n.º 1.

x Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: o

da base xxvI, segundo o texto da Câmara Corpora-

tiva.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Ponho à votação a introdução

de um número novo, que passe a situar-se entre o

n.º 1 € o primitivo n.º 2, segundo a redacção proposta

pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vamos passar agora à

base xxvit em relação à qual também há uma pro-

posta de alteração.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

5355

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Base XXVH

1. O Ministério da Educação Nacional disporá de serviços especializados de orientação educacio- nal, de modo que esta possa ser efectuada em todos os níveis do sistema educativo, especial- mente no ensino preparatório e no curso geral do ensino secundário.

2. A orientação educacional efectua-se em coo- peração com os professores e a família e ainda com outras entidades que possam contribuir para essa orientação.

Proposta de substituição

Base XXVII

Propomos que a base xxvir da proposta de lei n.º 25/X, segundo o texto sugerido pela Cã- mara Corporativa, passe a constituir o capítulo Iv «Orientação escolar», com a seguinte redacção:

CAPÍTULO IV

Orientação escolar

Base XXVII

O Ministério da Educação Nacional asse- gurará através de serviços especializados, em cooperação com a família, professores e ainda outras entidades, a orientação escolar em todos os níveis do sistema educativo, em especial nos ensinos preparatório e secun- dário.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. — Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo — Joaquim José Nunes de Oliveira —Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva — Alexan- dre José Linhares Furtado — Luis António de Oliveira Ramos — Joaquim Germano Pinto Ma- chado Correia da Silva — Manuel de Jesus Silva Mendes — Fernando Dias de Carvalho.

O Sr. Presidente: — Estão em discussão a base e a proposta de alterações.

A Sr* D. Raquel Ribeiro: — Parece-me ser a al- tura para realçar a importância da cooperação da família na orientação escolar, assim como desejar que se criem efectivamente estruturas que permitam a colaboração de vários serviços e entidades na orien- tação escolar das crianças, adolescentes e jovens.

À oradora não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: — Dada a especial impor- tância da orientação escolar ou educacional, a Comis- são entendeu que, não obstante estar a matéria con- centrada numa única base, deveria ser autonomizada em capítulo próprio, e não incluída, como se verifica na proposta de lei e no parecer da Câmara Corpo- rativa, no capítulo das disposições gerais e transitó-