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30 DE ABRIL DE 1973

magistério haja um jardim-de-infância e não é de pôr de parte que as alunas de escolas de educadoras de infância tomem contacto, na sua aprendizagem, com crianças nos primeiros meses do ensino primário.

Compreendo bem a necessidade de evitar hiatos ou separações indesejáveis entre as duas modalidades no período mais difícil e melindroso da transição.

Mas não é menor o meu receio de ver as educado- ras de infância a ser preparadas como se a sua futura missão fosse a do ensino na escola primária ou as professoras primárias a tomarem conta de crianças em idade pré-escolar.

Logo numa das primeiras conferências sobre educa- ção infantil, promovida em Hália pelo Ministério da Instrução Pública, se reconheceu, de modo expresso, que «a preparação das educadoras de infância deve fazer-se numa escola de formação especificadamente ordenada para tal fim, distinta, por isso, dos institutos: de preparação de professores da escola primária e orientada para os problemas especiais da infância e dos jardins-de-infância».

Ponho nesta questão certo empenho, até porque não esqueço os esforços que, como Subsecretário de Es- tado da Educação Nacional, tive de desenvolver para abrir brecha naquela deformada e perniciosa orien- ição que tende a intelectualizar prematuramente a

educação infantil, transformando-a em ensino primá- rio elementar. Nem esqueço outras tendências que, pela pressão dos interesses ou pela necessidade de resolver problemas de ordem financeira ou ouiros,

podem começar a formar-se e a enraizar-se. Por isso, e embora não queira antecipar-me a uma

condenação definitiva global da junção das Escolas do

Magistério e das de Formação de Educadoras, sugeri

que se não fizesse na lei qualquer referência a essa possibilidade.

Aludirei ainda a outro ponto. Estou convencido

de que o Estado só lucrará se neste domínio estimu-

lar a iniciativa privada na formação profissional de

educadoras de infância e de auxiliares ou monitores

de educação infantil. : Desse modo poupará dinheiro e energias e poderá

assegurar a preparação de um número mais elevado

de educadoras. ;

Sei que a ideia em que esta sugestão assenta aca-

bará por diluir-se em face da tendência crescente e

poderosa que de há muitos anos se apossou dos sec-

tores oficiais do ensino. Muito o lamento, tanto mais

que, neste terreno, não duvido de que a iniciativa pri-

vada poderia, se fosse amparada e orientada, fazer

mais e melhor do que o Estado. Por outro lado, deverá impedir-se, a todo o custo,

o monopólio dessa formação no Ministério da Edu-

cação Nacional, tanto mais que não é ele quem, sozi-

nho, enfrentará o problema da educação infantil,

como, e muito bem, se prevê na lei em vias de ser

votada pela Assembleia. Outros sectores e instituições

hão-de ter uma palavra a dizer e um propósito de

acção a desenvolver, dentro, é claro, de um plano

coordenador de atribuições e de tarefas. Lembro, por

exemplo, no domínio da iniciativa privada, a obra no-

tável que vem sendo feita por diversas entidades e,

no domínio público, aquela que é justo averbar aos

sectores da saúde e assistência, para não falar noutros

de real valia, como o da previdência social, mesmo

na formação prática do pessoal auxiliar da educação

infantil. Importa ainda não relegar para O segundo lu-

err

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gar das preocupações a preparação de profissionais aptos para o trabalho nos infantários ou creches.

Aqui está outro problema que, como disse na apre- ciação na generalidade, não consta da proposta de lei. Refiro-me, como se vê, à preparação de pessoal qualificado neste campo delicadíssimo da puericultura e da educação de crianças nos primeiros anos de vida. Compreende-se que a proposta de lei não preveja este assunto, pois está mais dentro da alçada dos Minis- térios da Saúde e Assistência e das Corporações e Previdência Social. Em todo o caso, aqui fica o apon- tamento, de cuja actualidade, por certo, ninguém du- vidará.

O Sr. Eleutério de Aguiar: —Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não escondo o meu embaraço, pa- rente muito próximo da timidez com que entrei nesta Casa, ao justificar a apresentação, com outros Srs. Deputados, de uma proposta de alteração, para aditamento ao que se estabelece no n.º 2 da base xx, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, da expressão «sem prejuízo dos professores e educa- dores de infância já habilitados com cursos de especia- lização para a educação de crianças deficientes inte- lectuais, sensoriais e motoras».

Confesso mesmo que só a forma sempre compreen- siva como a Câmara tem ouvido os problemas por mim expostos, aliada à convicção de que fortes ra- zões assistem ao que se propõe — e prova-o, eloquen- temente, a solidariedade encontrada em vários cole- gas, quando lhes expus a motivação da iniciativa —, confesso, dizia eu, que talvez não me tivesse atre- vido a apresentar esta proposta de alteração.

No debate na generalidade aprovei a proposta de lei da revisão do sistema educativo, com ressalva para aperfeiçoamentos indispensáveis ao seu texto. Não deixo, por isso, de ser coerente. Nem penso ocupar de- masiado tempo à Câmara na fundamentação do que, com sinceridade o afirmo, me parece por natureza fundamentado.

Existe uma obra no País, no domínio do ensino es- pecial, designadamente no que respeita a crianças di- minuídas sensoriais, quer em estabelecimentos do Mi- nistério da Saúde e Assistência, como de instituições públicas ou privadas, com acordos de cooperação.

Essa obra é, afinal, o melhor argumento que pode- ria aqui trazer, pois não seria viável sem profissionais devidamente preparados e com 'a necessária dedica- ção ao desempenho da sua actividade docente.

Vozes: — Muito bem!

O Orador: — Acontece, porém, que toda a proposta de lei é omissa quanto à estrutura existente, não sei se por não depender do Ministério da Educação Na- cional — o que certamente seria evitado se um preâm- bulo ou relatório a antecedessem.

Assim, tomando como pontos de referência as ba- ses que respeitam ao ensino obrigatório, a proposta de lei em discussão apenas estabelece o objectivo de «proporcionar às crianças deficientes e inadaptadas ou precoces as condições mais adequadas ao seu desen- volvimento» — base vt, já aprovada, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa — e que «a forma- ção profissional dos professores para a educação de crianças deficientes e inadaptadas é obtida em Ins- titutos Superiores de Educação Especial», texto que

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