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priado a conferir o grau universitário da licen- ciatura. Os Institutos de Ciências de Educação, segundo pensa a Comissão, devem conferir graus académicos no domínio específico das ciências de educação — e tais cursos, até agora inexisten- tes entre nós, revestem-se de especial interesse

para a execução da reforma do sistema educa- tivo— e podem também, analogamente ao que acontece com similares instituições universitárias de vários países europeus, dispensar formação pedagógica e didáctica a diplomados universitá- rios, de modo a qualificá-los para o exercício da profissão docente, ou colaborar com as Faculda- des de Letras e de Ciências, segundo regime a definir, na organização de licenciaturas cienti- fico-pedagógicas que estas mesmas Faculdades concedam.

Como se vê, o regime não é perfeito, mas foi o que, no actual condicionalismo, de melhor foi pos- sível encontrar. à

Aliás, o problema não está tanto na concessão indevida de título de licenciatura, mas na injustiça que o facto representa para aqueles que obtiveram esse grau académico. A diferentes níveis de prepa- ração intelectual tem de corresponder, sob pena de séria inversão, diplomas de significação diferente.

O que neste domínio está a passar-se, não já na concessão de títulos, mas na situação invertida, mesmo no tocante à hierarquia, nos quadros da função pú- blica, dos licenciados em relação a outros com diplo- mas de nível inferior, evidencia a mecessidade de se rectificarem as soluções adoptadas, afastando aquelas que estão na base de tais anomalias. Também a este propósito o recente trabalho do Doutor Braga da Cruz merece ser ponderado, tão claramente nele se apontam as causas e a extensão do mal.

A Câmara Corporativa, neste ponto, nada sugeriu para atenuar os inconvenientes da douírina do n.º 3 da base da proposta de lei. Em contrapartida, pre- coniza a Câmara a aprovação de uma norma estabe- lecendo que «a formação profissional dos professores do ensino secundário compete às Universidades, me- diante a concessão de grau de licenciado ...»

Está certo o princípio, pois é mister dar nível ade- quado ao curso complementar do ensino secundário e, correspondentemente, remunerar com justiça os professores com esse padrão de cultura.

Em todo o caso, não pode esquecer-se que, em de- terminadas circunstâncias, ou por falta de licenciados ou por se tratar de ensinar matérias não fundamen- tais desse ciclo, poderá ter de recorrer-se a diplo- mados de nível imediatamente inferior para ir ao encontro de tais necessidades.

Daí que a Comissão, embora depois de vencer gran- des hesitações, e sem embargo de concordar com a regra enunciada pela Câmara Corporativa, tenha re- . solvido temperar a rigidez do preceito, o qual, em seu parecer, deve ser consagrado, em princípio, € não de modo absoluto. É evidente que no provimento desses lugares hão-de ter sempre preferência os licen- ciados. Só não se faz alusão expressa a esta prefe- rência porque uma regra destas não se reconcilia com a natureza da lei do sistema educativo. Essa regra tem sede própria nos diplomas que hão-de regula- mentar esta lei geral do sistemá educativo.

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 258

Os problemas suscitados pelos n.ºs 5 a 7 da base XX,

em apreço, foram dos mais largamente debatidos.

Começou por se analisar a questão de saber se de- veria prever-se na lei a criação ou existência de um Instituto Nacional de Pedagogia. j

A proposta de lei não se refere a este Instituto. Só por isso essa criação, uma vez que envolve au- mento de despesa para o Estado, não poderia ser feita pela Assembleia Nacional, pois a tal se opõe a Cons- tituição. A Comissão resolveu, assim, não lhe fazer qualquer referência. O Governo, se o entender, poderá tomar na matéria a decisão julgada mais conveniente. “Reconheça-se, todavia, que, entre nós, as ciências

da educação estão longe de ter obtido o tratamento que merecem e que é mister dar-lhes, se se quiser estabelecer bases sólidas para todo o sistema educativo e garantir a este o desenvolvimento que carece de ter para se justificar.

Oxalá os novos institutos das ciências da educação sejam capazes de se prestigiarem. O que está a pas- sar-se neste domínio não deve continuar, porque quase constitui uma fraude.

Importa, na verdade, remodelar profundamente

tudo o que, na Universidade, está a concorrer para O desprestígio que rodeia o ensino das matérias peda- gógicas e didácticas.

Posteriormente, a Comissão, perante diversas ob- jecções que lhe foram feitas sobre a adopção de qualquer dos adjectivos em questão, entendeu que o melhor seria eliminar um e outro. Na verdade, o substantivo «formação» chega para definir o que se pretende. Daí a sua segunda proposta de alteração à base. De qualquer modo, o problema não tem inte- resse de maior.

A Câmara Corporativa julga ainda preferível a designação de «escolas de educadoras de infância» à de «escolas de educadoras infantis».

Parece, na verdade, mais adequada a designação preconizada pela Câmara Corporativa, por isso a Comissão não hesitou em adoptá-la.

Referir-me-ei, agora, a outro problema. Julgo não dever prever-se na base em discussão a expressão final do seu n.º 1, ou seja esta: «as quais (escolas) po- dem coexistir em escolas do magistério primário»..

Esta matéria é manifestamente de índole regula- mentar. O Governo fará, na altura própria, como en- tender mais conveniente. Não convirá mesmo estar a admitir uma hipótese que pode vir a não ser aprovei- tada.

Além disso — e para mim este aspecto tem parti- cular interesse —, penso que, a não ser em casos muito excepcionais e perante razões muito fortes que pos- sam surgir, as escolas de educadoras de infância de- vem funcionar autonomamente, sem prejuízo da coor- denação que se mostre indispensável em matéria de programas e de métodos de ensino. Repare-se em que logo na própria definição de edu-

cação infantil se prevê que a criança não deve ser sujeita à disciplina e aos deveres próprios de uma . aprendizagem escolar. Importa agora afastar condi- ções que, de algum modo, possam afectar este prin- cípio indiscutível. Não nego a vantagem de se acompanhar o desen-

volvimento evolutivo da criança e de manter uma. certa continuidade de critérios e de mé sagem, bem delicada, da educação inf é b da e : antil para o en- sino primário. Poderá até convir que nas escolas do —

todos na pas-