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30 DE ABRIL DE 1973

sores e educadores de infância já habilita- dos com cursos de especialização para a educação de crianças deficientes intelec- tuais, sensoriais e motoras.»

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1973: — Os Deputados: Eleutério Gomes de Aguiar — Agostinho Gabriel de Jesus Car- doso — J rge Augusto Correia — Luzia Neves Pernão Pereirá Beija — António da Fonseca Leal de Oliveira.

O Sr. Presidente:

mente. Estão em discussão, conjunta-

O Sr. Peres Claro: — Sr. Presidente: Em nome dos subscritores da proposta de 6 de Abril, peço a V. Ex.* se digne consultar a Câmara se permite a sua retirada.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: Em face do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Peres

Claro, em seu próprio nome e no dos demais subs- critores da proposta de alterações a esta base, datada de 6 de Abril, pergunto à Assembleia se autoriza a retirada dessa mesma proposta.

Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada.

O Sr. Presidente: — Ficam, portanto, pendentes da vossa apreciação, além do próprio texto da Câmara Corporativa, a proposta de alterações destes Srs. Depu- tados datada de 25 de Abril e a proposta de altera- ções dos Srs. Deputados Eleutério de Aguiar e outros, datada também do mesmo dia 25 de Abril.

Continuam em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: — A Câmara Corporativa, ao apreciar a matéria em debate, começou por sugerir a alteração da própria designação do capítulo que, segundo ela, deve ser a de «Formação de agentes educativos», em vez desta outra que vem na proposta de lei: «Formação inicial e permanente de agentes educativos».

A Câmara Corporativa anota ainda que a designa- ção de «formação profissional» não é esclarecedora e se presta a confusão pela interpretação a dar ao termo «inicial». A formação inicial dos professores é consti- tuída fundamentalmente pela habilitação conferida pelos cursos académicos. A partir desta afirmação, a Câmara adverte, porém, ser certo que, com tal desig- nação, se pretende indicar uma fase da formação do agente educativo, mas, apesar disso, não lhe parece suficientemente expressiva nem a julga indispensável. A concluir, a Câmara afirma que prefere a designação «formação profissional», uma vez que esta habilita à posse dos diplomas correspondentes aos respectivos

títulos profissionais. A comissão começou por concordar com este ponto

de vista, sem embargo de reconhecer que a proposta de lei, ao referir a formação inicial, quis acentuar, de modo vincado, que a formação obtida na escola há-de ser seguida e valorizada, continuamente, ao longo de toda a vida profissional do agente educativo. Em todo o caso, a preparação de base é fundamental e, por isso, a sua adjectivação, como vem na proposta de lei, de algum modo poderia contribuir para se mi- nimizar a formação obtida na escola, que é a forma- ção de base e, portanto, especialmente relevante e imprescindível. á

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Nesta ordem de ideias, há que estruturar os Insti- tutos de modo a preparar profissionais de alto nível em ciências da educação, as quais se mostram, cada vez mais, indispensáveis nos mais diversos sectores da educação nacional.

Daí, precisamente, a relutância da comissão em dar anuência à proposta de lei na sua base xx1, n.º 3, na qual se prevê que os Institutos de Ciências da Edu- cação conferem o grau de licenciado aos bacharéis que as frequentem, durante dois anos, para se prepa- rarem para a função docente. Os bacharéis que, nestas condições, frequentam os institutos aprendem neles fundamentalmente as técnicas indispensáveis para en- sinarem as matérias relativamente às quais obtiveram esse grau. Mas é evidente que não são licenciados em Ciências de Educação. Se os considerarmos como tal, logo se cometerá uma injustiça relativa, pois esse título só pode naturalmente caber à quem tiver fre- quentado os cursos desses Institutos orientados para uma verdadeira formação global nessas ciências, as- segurada por planos de estudo para o efeito racional- mente elaborados. Os licenciados pelos Institutos devem ser, de facto, licenciados em Ciências de Edu- cação, mas apenas quando hajam obtido neles uma completa e ordenada preparação em tudo o que inte- ressa a uma formação dessa natureza e com essa amplitude.

Tem razão o Prof. Planchard ao escrever que em Portugal «muitos são aqueles que, sem possuírem as qualidades indispensáveis, aspiram &o título de doutor». Diz esse ilustre mestre que entre nós «há a supers- tição do título e este tem, muitas vezes, o valor de uma etiqueta social mais do que o de um certificado intelectual». E acrescenta:

Para a opinião pública, a élite são os doutores. Poder-se-ia dizer que em França o prestígio pú- blico pertence ao escritor, na Alemanha ao Herr Professor, na América ao sábio e em Portugal ao doutor.

É preciso reagir contra este estado de coisas e, por isso, importa que as leis não agravem esta ten- dência, o que acontecerá se se conferir o título aqueles que não possuam sequer a preparação de nível justificativa de um diploma com esse prestígio social.

A Comissão fez o que pôde para, no caso pendente, evitar um agravamento da situação e aquela injustiça relativa a que se fez referência. Aliás, em nenhum país, que eu saiba, os bacharéis, só por obterem uma preparação metodológica para ensinar, são considera- dos licenciados em Ciências de Educação, o que não exclui que lhes seja conferido, por isso, o diploma de professor. .

Os esforços da Comissão haveriam ainda de ser orientados no sentido de se impedir que os bacharéis com mais dois anos de formação pedagógica pudes- sem ser colocados numa posição social menos agra- dável. E isto dada a importância que se atribui entre nós aos títulos, e dada a expectativa que lhes fora criada,

A solução de compromisso encontrada vem refe- rida no parecer da Comissão nestes termos:

Entendeu a Comissão que os estudos prossegui- dos durante estes dois anos, orientados no sentido de oferecerem preparação pedagógica e didáctica e incluindo um estágio, não são de teor apro-