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3355 23 DE JUNHO DE 1981

ou poderá pressupor, que tal matéria foi dada por discutida pelo Governo e que portanto nada há que justifique a ausência de iniciativa legislativa do Governo ou da maioria nesta matéria.
Queria, pois, perguntar à Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio se conhece o referido livro e também que razões pensará existirem que possam explicar a ausência de iniciativa do Governo ou da maioria numa matéria que, de facto, parece ter já um longo caminho percorrido, a avaliar pelo grossíssimo volume que o Governo fez distribuir às pessoas. Como explica a ausência de tal iniciativa da parte do Governo e que motivos profundos poderá encontrar que possam justificar cabalmente que uma matéria -tão apregoada- e tão elaborada pelo Governo acabe por vir à discussão nesta Assembleia justamente por iniciativa do Partido Socialista, com o apoio da UEDS e, assim julgo, com o dos outros partidos que integram a FRS?

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio pretende responder já ?

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Responderei no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura para pedir esclarecimentos.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio: Nós ouvimos com interesse a exposição que fez e, na linha do preâmbulo do projecto de lei do Partido Socialista, julgamos que se trata de uma atitude democrática frente à educação e que irá dar grandes possibilidades de diálogo.
Consideramos esta sessão como uma primeira apresentação pública de um projecto de lei de bases do ensino e nesse ponto queremos felicitar o Partido Socialista por ter iniciado este processo.
Queremos ainda formular algumas perguntas que surgiram de um estudo minucioso do projecto de lei do Partido Socialista e que se colocam numa área que nada tem a ver com o veredicto da AD, qualquer que ele seja. Trata-se de perguntas de reflexão e de estudo a que eu gostaria que a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio, ou alguém do Partido Socialista, respondesse, para que possamos continuar a estudar o projecto.
São perguntas de ordem geral e uma delas, aquela a que somos talvez mais sensíveis, é a seguinte: o conceito de liberdade de ensinar e de aprender, norma constitucional que não foi capaz de dinamizar um grupo de trabalho para tal legalmente constituído, tem servido como arma contra a acção supletiva do ensino particular, acção supletiva que também ela é norma constitucional, parecendo que, num país onde a deficiente rede escolar não dá a todos a liberdade de ensinar e de aprender, este conceito é restringido e desfigurado, atribuindo-se-lhe a função de promover a escolha meramente teórica entre ensino oficial e privado. Qual é, portanto, o sentido do artigo 35." do projecto de lei do Partido Socialista?
Qual é o conteúdo da descentralização preconizada? As grandes áreas de que se fala no n.º 2 do artigo 24.º, que respeitam à reorganização da rede escolar, coincidem com áreas administrativas e pedagógicas? Orientação escolar, serviços de saúde escolar, coincidem também com os centros regionais de equipamentos escolares? Poderemos pensar essas áreas como as academias francesas, coincidindo nelas todas as acções regionais preconizadas pelo Partido Socialista?
Em que consiste a participação dos órgãos do poder local e dos professores, com o objectivo de promover a utilização social dos equipamentos das novas construções escolares, especialmente nos meios rurais? E porquê especialmente nos meios rurais? Porquê as novas construções? Qual o objectivo deste artigo 24.º? Levar a que os professores colaborem na programação das construções escolares, que serão da competência dos órgãos do poder local, ou fazer com que a acção educativa local seja apoiada por autarquias e professores?
Quando se fala em que as actividades de educação infantil e escolar são apoiadas por serviços de acção social e de saúde, pensa-se em que estas acções sejam integradas num serviço nacional de saúde ou está a pensar-se em qualquer outro sistema paralelo que faça a fusão e tente tornar rentável aquilo que hoje existe?

Pausa.

Sr. Presidente, a luz vermelha já está acesa e eu gostaria de saber se tenho limitação de tempo para o pedido de esclarecimento. Ainda tenho mais sete perguntas para fazer.

O Sr. Presidente: -• Tem três minutos para fazer o seu pedido de esclarecimento, Sr.ª Deputada.

A. Oradora: - Estive a ver no Regimento e creio que o tempo para pedir esclarecimentos é de meia hora no total. Como só há três pessoas inscritas, gostaria que me explicasse por que é que só tenho três minutos.

O Sr. Presidente: - Qualquer pedido de esclarecimento tem um limite de três minutos, como a Sr.ª Deputada deve saber.

A Oradora: - Eu tive o cuidado de ler o Regimento e vi lá que, em casos como este, é dada meia hora à Assembleia. Como só estão três pessoas inscritas eu continuo a não perceber.
Em todo o caso, se me deixar acabar ...

O Sr. Presidente:-Sr. Deputada, desculpe mas não estamos na apresentação mas sim na discussão na generalidade e, como tal, cada pedido de esclarecimento é de três minutos.

A Oradora: - Nesse caso, tentarei ser mais breve.
Os gastos consideráveis com a educação referem com certeza o rendimento desse investimento, já que a percentagem do OGE dedicado à educação não tem deixado de diminuir desde 1975.
Quanto à estrutura do sistema geral do ensino ...

O Sr. Presidente: - Terminou o tempo, Sr.ª Deputada.
Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente,