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268 I SÉRIE - NÚMERO 10

Se, por um lado, compete aos pais tratarem e cuidarem dos filhos, é também dever do Estado proporcionar todas as condições de protecção da maternidade quer à mãe na sua condição biológica de dar vida, quer aos pais na criação de condições sociais e humanas para o filho que decidiram ter, quer à própria criança que vai nascer.
A protecção e defesa da maternidade não pode ser apenas uma questão de principio que todos dizem defender.
O simples enunciado, necessariamente sumário, das medidas propostas demonstra não só o carácter altamente inovatório do projecto, mas também a urgência da sua aprovação.
O projecto de lei n.º 307/II, sobre protecção e defesa da maternidade, convertido em lei, dignifica as mulheres e os homens do país que o tiver por seu, na sua legislação e muito particularmente na sua prática social.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

A Oradora: - É por isso, Srs. Deputados, que o apresentamos: para que cada um assuma a responsabilidade de o votar e - esperamos - aprovar no próximo dia 11.

Aplausos do PCP, do PS, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (PSD): - Sr.» Deputada, sem prejuízo para os méritos deste projecto de lei, faço notar omissões que francamente o desfavorecem.
Nomeia-se, e bem, a participação da mulher na vida cultural, mas deixa-se no vago da cultura a actividade da mulher, tendo em vista a protecção e a defesa da gravidez, da maternidade, sem especificar a função criadora; marginaliza-se da integração social da mãe, escritoras, pintoras, escultoras, músicas e cineastas cuja actividade, sendo de primordial importância para a cultura, não é profissionalizante e, pior, não permite auferir rendimentos que proporcionem uma maternidade digna.
Se este projecto tem, como se lê na sua fisionomia a intenção meritória de contribuir para a libertação da mulher e dignificação social da maternidade, é-lhe obrigatório não discriminar dos benefícios que propõe as mulheres que, contribuindo na ordem da criação para a cultura, querem também cumprir-se como mães.
Assim, quando se fala na participação da mulher na vida cultural teria de se especificar a sua actividade no plano da criação artística e literária.
Também no artigo 7.º, alínea/), estranho a ausência de psicólogos das equipas de obstectras e pediatras, encarregados de assegurarem assistência ao período peri--natal, omissão que dá um cunho bastante biologista aos cuidados que nessa fase são requeridos, os quais implicam situações psíquicas que reclamam assistência.
Acha ou não a Sr.ª Deputada que estas observações são pertinentes? Pergunto-lhe também, se encontram eco no ânimo dos autores do projecto?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, para responder.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr.ª Deputada, começo por agradecer-lhe as questões que acaba de colocar-me, pois permitem esclarecer melhor o que pretendemos com o nosso projecto de lei, com a nossa iniciativa. Demonstram, também, que existe alguém nessa bancada que está interessado, de facto, em discutir estas questões com seriedade e em contribuir, inclusivamente, para um enriquecimento dos projectos de lei que apresentámos.

Aplausos do PCP, do PS, da UEDS e do MDP/CDE.

Sr.ª Deputada, respondendo às questões que pôs. quero dizer-lhe que elas são de facto pertinentes e que , encontram nesta bancada, pleno eco. Estamos inteiramente abertos a todas as sugestões - como aliás referi na minha intervenção e a minha camarada Zita Seabra também já tinha referido - a todas as propostas que já vieram e a outras que possam vir, no sentido de enriquecermos este projecto de lei, neste caso, mas os outros também. Isso só dignifica a mulher e só contribui para pormos fim à grave situação que hoje existe, em relação à situação da mulher em Portugal.
No entanto, Sr.ª Deputada, no nosso projecto de lei estão previstas algumas das questões que referiu. Por exemplo, creio que nos artigos 21.º e 22.º alargamos a atribuição dos subsídios e dos direitos previstos, também às trabalhadoras independentes e. nomeadamente, portanto, às trabalhadoras da cultura, às intelectuais, àquelas que se dedicam à cultura.

A Sr.ª Natália Correia (PSD): - Dá-me licença que a interrompa?

A Oradora: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Natália Correia (PSD): - Sr.ª Deputada, lembro-lhe que as mulheres que têm uma actividade criadora no mundo das artes e da literatura, não têm estatuto de trabalhadoras.

A Oradora: - Mas, precisamente, quando dizemos trabalhadoras independentes, estamos a pensar em todos os outros casos que não estão devidamente especificados na lei.
De qualquer modo, estamos inteiramente abertos a todas as sugestões, às precisões que for necessário fazer-se no projecto, para que não restem dúvidas sobre esta questão e, portanto, também em relação à outra proposta que fez, em relação à falta de psicólogos nas equipas que propomos.
Saúdo, mais uma vez, o seu contributo para a melhoria deste projecto de lei e espero que outros possam surgir da parte dessa bancada e também de todos os Srs. Deputados desta Assembleia.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Ramos

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa garante com clareza a protecção da paternidade e da maternidade, garantindo o direito à protecção da sociedade e do Estado a estes dois valores sociais eminentes.
À mulher é no texto constitucional dado o direito a dispensa de trabalho, antes e depois do parto, sem perda de retribuição e regalias.