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10 DE NOVEMBRO DE 1982 271

claras ou evidentes, que o nosso partido está inteiramente aberto a todas as sugestões, venham elas do PSD ou da Comissão da Condição Feminina, que também entregou nesta Assembleia várias propostas extremamente interessantes e que enriquecerão muito o projecto de lei.
O Sr. Deputado dizia, no início da sua intervenção, porquê chamar-se a este projecto de lei da maternidade e não da paternidade e da maternidade.
Digo-lhe que se o tivéssemos apresentado hoje, chamar-se-ia assim. Mas porque foi já depois da entrega deste projecto de lei, do seu debate e da própria ponderação que. em nós próprios, isto se suscitou, que viemos a apresentar aquando da revisão constitucional a alteração do artigo que diz exactamente respeito à maternidade, e que passou a dizer respeito à maternidade e à paternidade. Nessa altura dissemos para nós próprios: o nosso projecto de lei deveria chamar-se as duas coisas, mas eleja estava entregue.
Penso que é, exactamente, com essa ponderação colectiva - vinda de todos os quadrantes políticos e ideológicos em que cada um se situa- que é possível que, em torno de questões tão sérias como estas, a Assembleia da República legisle seriamente e que neste caso. que estamos aqui a ponderar, se melhore a situação da mulher trabalhadora e. consequentemente, da criança.

Aplausos do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Ramos.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - A Sr.ª Deputada lida Figueiredo pôs o problema em relação ao subsídio de maternidade a atribuir às trabalhadoras independentes ou desempregadas.
Não afirmei que já estivesse regulamentado, mas sim que estava previsto num decreto-lei de 1982.
Quero dizer que não era também inteiramente inovadora, neste caso, a vossa proposta.
Digo-lhe, e a Sr.ª Deputada fez um ligeiro humor a esse respeito, que não me preocupa em nada, e à minha bancada também não e penso que o mesmo se passa em relação ao Governo, com a origem das ideias. O que interessa é o resultado prático da aplicação dessas ideias, independentemente da sua proveniência.
Em relação ao problema do gozo dos 90 dias ou 120 dias. ou de outras medidas semelhantes tal como a Sr.ª Deputada Zita Seabra referiu- quero dizer que sou de opinião de que sempre que se alargam muito as medidas relativas a favorecer as mulheres, se poderá estar a criar uma situação que deixa de as favorecer. É que isto, realmente, pode conduzir-nos um bocado à perspectiva de que com tanta protecção que se lhe quer dar - e é evidente que ela tem que a ter, nomeadamente no ciclo biológico da maternidade em que só a mulher pode ser mãe, e nesta parte concordamos que terá que ter privilégio correspondente às suas necessidades biológicas - essas medidas podem virar-se contra a própria mulher e fazerem com que, como em tempos passados, a mulher seja muito bem tratada, que por parte da sociedade haja muita amabilidade, mas a mulher não trabalha e estará em casa.
Em relação ao texto que citou, da Comissão da Condição Feminina, quero dizer-lhe, Sr.ª Deputada Zita Seabra, que esse texto também nos ajudou bastante na elaboração das nossas propostas de alteração. Quanto ao problema que colocou de as mulheres faltarem por razões de doença no último mês de gravidez, quero dizer-lhe que além de ser uma indicação médica genérica em relação a essa falta que os níveis de absentismo da mulher portuguesa não são, de modo nenhum, superiores aos níveis de absentismo da mulher europeia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Raposo.

A Sr.ª Luísa Raposo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa primeira abordagem do presente projecto de lei -protecção da maternidade -, na generalidade, poderá resultar uma ideia de louvor pela preocupação que mereceu aos Deputados do PCP a protecção e defesa da maternidade. No entanto, tal ideia ficará prejudicada atendendo a duas circunstâncias: por um lado, do conteúdo do seu articulado e da sua análise na especialidade, constata-se que o texto agora apresentado nada tem de inovador, limitando-se a reunir num diploma único e com ligeiras alterações de pormenor, medidas de protecção materno-infantil, de há longa data existentes e dispersas em diplomas legislativos vários; por outro lado, o presente documento é apresentado conjuntamente com outros dois diplomas sobre direitos aç planeamento familiar e educação sexual e sobre a denominada interrupção voluntária da gravidez IVG.
Atentas estas circunstâncias, se concluirá pela necessidade de procurar noutros motivos a apresentação deste projecto que não apenas o da protecção da maternidade.
Com efeito, poder-se-á pensar que o projecto de lei sobre defesa da maternidade visa abrir caminho à aprovação dos outros 2 que o acompanham, numa estratégia, resultante do impacto que demagogicamente um projecto de lei sobre defesa da maternidade, poderia provocar na Assembleia da República. Poderia gerar-se a convicção de que o conjunto de medidas legislativas agora apresentadas se inseriam num plano global de protecção à família, instituição que, como se sabe, não tem merecido da parte do PCP a consideração que agora se pretende dissimuladamente demonstrar.
Podemos afirmar sem margem de erro que nos últimos anos, as medidas promulgadas em muitos países desenvolvidos, foram muitas vezes medidas de capitulação legal diante da recusa de reconhecer o valor da família, da criança e o respeito pela própria vida.
Nega-se à mulher o direito da sua realização plena como mãe, culpabilizando-a se opta pela família e pelos filhos, considerando-a marginal e fora da vida produtiva, não levando em conta que o seu trabalho em casa pode ser considerado como extremamente compensador, tanto a nível pessoal como para a sociedade.
Os mais modernos indicadores sociais demonstram, no entanto, que a família é o espaço privilegiado de geração de vida, de continuidade e de estabilidade social.
O que importa defender é uma maternidade e paternidade responsável e não os irresponsáveis que se demitem ostensivamente dessas funções.
Importa defender a liberdade responsável. Importa dignificar a vida, dignificar o homem e a mulher naquilo que têm de mais íntimo, profundo e transcendente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Analisarei agora os articulados do projecto-lei sobre maternidade: medidas relativas aos cuidados da saúde; medidas relativas às