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308 I SÉRIE - NÚMERO 11

Congratulo-me e agradeço as posições de todos. Não considero a minha posição comprometida - tomo-a como minha. Os Srs. Deputados assumirão as vossas responsabilidades tal como eu entendo assumir as minhas.

Aplausos do CDS e do deputado Barrilaro Ruas, do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer agora o nosso intervalo regimental.
A sessão está suspensa e os trabalhos recomeçam às 18 horas e 55 minutos.
Eram 18 horas e 5 minutos.

Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Ramos.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição atribui ao Estado a incumbência de, pelos meios necessários, promover a divulgação dos métodos de planeamento familiar e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma paternidade consciente. O programa do PSD reconhece o direito ao planeamento familiar e defende a existência de um serviço integrado de esclarecimento e conselho familiar e de educação sexual. É no cumprimento da disposição constitucional e das nossas linhas programáticas que apresentámos um projecto de lei sobre planeamento familiar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Partido Social Democrata tem particulares obrigações nesta matéria tanto mais que se deve a um seu militante, o Dr. Albino Aroso, na qualidade de Secretário de Estado da Saúde, o passo mais decisivo para a garantia do direito a uma paternidade responsável.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em Portugal, as primeiras iniciativas para o lançamento de uma política neste campo devem-se à Associação para o Planeamento da Família. O seu dinamismo inicial culminou em 1973 com a criação de consultas de planeamento em 20 dispensários materno-infantis nos arredores de Lisboa e Porto.
Em 16 de Março de 1976 um despacho do Dr. Albino Aroso, fundamentado na chamada de atenção que a Organização Mundial de Saúde vinha, desde 1965, a fazer para a importância do planeamento familiar na área da saúde materno-infantil determinou que em todos os centros de saúde, e na medida das disponibilidades técnicas, fosse criada uma consulta de planeamento familiar. De acordo com o mesmo despacho, a tomada de tal medida impunha-se dado o facto de «estar provado que o planeamento familiar: diminui a morbilidade e a mortalidade materno e infantil; melhora as taxas de saúde infantil: tem uma acção preventiva contra o aborto com as suas consequências nefastas na saúde materna: e contribui para o bem-estar da família. Na sequência desta atitude das 20 consultas em 1973, passou-se em 1977 a 159, em 1978, 216: em 1979 aumentou para 250, e em 1980 o número já era de 320.
Em 1976 foi dado um outro passo importante na medida em que se eliminou a proibição do anúncio de contraceptivos em revistas médicas.
Sem pretender ser exaustivo na análise da evolução nesta matéria não posso deixar de elogiar o grande esforço desenvolvido pela Comissão de Condição Feminina em inúmeras acções de informação e educação.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Internacionalmente para além da acção da Organização Mundial de Saúde, já citada, a Conferência das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos de 1968, as Resoluções do Comité de Ministros do Conselho da Europa de 1975 e 1976. a Resolução de 1980 sobre planificação da família adoptada pela Conferência da Década das Nações Unidas para a Mulher, a Resolução do Parlamento Europeu de U de Fevereiro de 1981, todas elas se inclinam para a adopção de uma política de planeamento familiar que possibilite que homem e mulher possam exercer livremente o direito de determinarem a dimensão da sua família e adoptam a filosofia, pela generalidade da população aceite, salvaguardam-se honrosas excepções, de que a sexualidade é um valor em si, não estando exclusivamente relacionada com a reprodução.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em todas as tomadas de posição internacionais citadas não se admitem reservas de ordem ética ou religiosa quanto à divulgação de qualquer método anticoncepcional.
Segundo um boletim da Comissão da Condição Feminina, em 1979, apenas 17 países se opunham ou não tinham serviço oficiais de planeamento familiar. Poder-se-á pensar que, dado o facto de sobre esta matéria já existir um projecto de lei do PCP, o PSD não tinha necessidade de apresentar uma iniciativa legislativa. A Sr.ª Deputada Zita Seabra em entrevista com um semanário considerava que o PSD ao apresentar um texto alternativo sobre o planeamento fazia-o pela única razão de se não ver obrigado a votar uma proposta do PCP e catalogava tal atitude de sectarismo, tacanhez e provincianismo. Espero que a Sr.ª Deputada, depois de ter estudado o texto do nosso projecto, retire tal afirmação e compreenda que esta iniciativa tem como fim exclusivo darmos a nossa colaboração a que o futuro enquadramento jurídico de uma política de planeamento familiar tenha uma maior perfeição.

Aplausos do PSD e dos Srs. Deputados Teresa Ambrósia e José Luís Nunes, do PS.

Estamos convencidos que a nossa proposta é mais completa e mais adequada a uma séria, científica e eficaz política de planeamento familiar. Com sinceridade reconhecemos, o que nos merece respeito, que coube ao PCP a iniciativa nesta matéria e que se não tivesse sido essa iniciativa não estaríamos hoje, aqui, neste debate.
O planeamento familiar é fundamental a uma política global de defesa da qualidade de vida individual, familiar e da população em geral. Tem por objectivo assegurar aos indivíduos e aos casais a possibilidade de uma paternidade responsável. Para tal reveste grande importância a