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11 DE NOVEMBRO DE 1982 313

Pública de Lisboa, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Manuel Mendes a comparecer no posto médico da Polícia Judiciária.
Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1982. - Pelo Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos. Mário Júlio Montalvão Machado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (PSD): - Queria dizer que o Sr. Deputado Jaime Ramos quase me convenceu com os exemplos internacionais que deu sobre a licitude da esterilização aos 25 anos e que é também considerando esses exemplos que sou favorável à despenalização da interrupção voluntária da gravidez.

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Beatriz Cal Brandão.

A Sr.ª Beatriz Cal Brandão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entre o projecto de lei sobre o planeamento familiar que hoje se discute e o relativo à interrupção voluntária da gravidez de que amanhã se irá tratar é tão grande a ligação que não se poderá falar de um sem tratar do outro.
É que, de uma boa lei sobre o planeamento familiar e educação sexual ou, melhor, da maneira como se venham a regulamentar esses problemas, à pane, como é óbvio, aquelas causas que resultam das más condições sociais e económicas, dependerá a resolução do problema do abono.
E tão integrados andam estes 2 problemas que, a mim. se toma difícil deixar de os referir, paralelamente, e com predominância para o abono, por ser o resultado negativo de um incorrecto planeamento familiar.
Segundo a Constituição, incumbe ao Estado promover pelos meios necessários, a divulgação dos métodos de planeamento familiar e organizar as estruturas familiares e técnicas que permitam o exercício de uma paternidade consciente.
Mas o Estado, em vez de promover os métodos de planeamento familiar, está mais interessado em manter uma legislação penal do século passado que, na presente época, de algum modo se justifica.
Os projectos de lei em debate vêm pôr termo a esta contradição do Estado, avançando com legislação sobre planeamento familiar e despenalizando o abono, pondo em evidência que não é por meios repressivos que se resolve o problema social que o mesmo implica.
De resto, a penalização só tem servido, no nosso país. para acentuar as diferenças sociais, uma vez que, apenas, tem atingido as camadas mais pobres da nossa sociedade. como claramente resulta da história criminal do abono.
As mulheres que chegam aos tribunais para responder pela prática do abono pertencem, na sua quase totalidade, a essas classes mais desfavorecidas.
São aquelas que, devido à sua falta de recursos - uma das principais causas do abono -, têm de se servir das chamadas «fazedoras de anjos», curiosas sem quaisquer conhecimentos da ciência médica, que. pela sua imperícia, arranjam complicações que uma vez ou outra vêm ao conhecimento das autoridades.
As mulheres das outras camadas sociais ou se servem de diplomadas e até de médicos ou vão ao estrangeiro, já que na generalidade dos países da Europa é livre a interrupção voluntária da gravidez.
Ora, uma pena só para pobres - que é o que está acontecendo -, é a injustiça social mais aberrante que pessoas de consciência bem formada não podem admitir!

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Além disso, da ameaça da punição existente - que bem grave é -, nenhum resultado se tem obtido como se conclui da comparação entre o número de abonos que se vão realizando por esse país fora sem qualquer receio dos meios repressivos.
Mas, desde que se fez letra morta dos preceitos constitucionais e uma mulher, por ignorância dos métodos de planeamento familiar, não soube evitar a gravidez, será legítimo recusar-lhe o direito de a interromper, quando razões morais ou materiais o aconselhem?
Quem é que tem o direito de ser juiz dessa situação - a mulher ou a sociedade?

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Aquela sociedade que não lhe garante as condições necessárias para que o seu filho possa viver sem miséria e não morrer à fome?
As mulheres socialistas, e falo em nome destas, com a responsabilidade que me advém da minha posição neste organismo autónomo do Partido Socialista, entendem que só aquelas que poderão ser. ou não ser, mães, têm o direito de o julgar.
Respeitamos o direito à vida. mas que direito é esse. em relação ao nascituro, se a sociedade não lhe garante no pós-nascimento o direito a uma vida sã e duradoura e a mãe sabe que, por si só, não lha pode garantir?
Direito à vida para morrer? Direito à vida para viver na maior das misérias, dado que uma sociedade mal organizada e imperfeita não lhe garante que isso não aconteça?
Visitaram já. todos os Srs. Deputados, os bairros pobres de uma cidade?
Eu já visitei, e deparei com o espectáculo triste e doloroso de montes de crianças, seminuas, esfomeadas, metidas em aposentos de dimensões exíguas e mal arejadas, onde passam a maior pane do dia. correndo não para a vida, mas para a morte!
E aqui põe-se o dilema: seriam possíveis quadros de miséria tão pungentes se essas mães tivessem disfrutado das estruturas familiares e técnicas de planeamento familiar a que se refere o preceito institucional, e tivessem consciência do exercício da sua paternidade?
E já olharam com atenção para a taxa de mortalidade infantil, quer nas cidades, quer nos meios rurais?
Aqueles que por razões de consciência, são contra o aborto, como aliás eu também sou, ajuízem que espécie