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17 DE NOVEMBRO DE 1982 433

talvez não, porque as situações anómalas começam a ser normalidade na televisão portuguesa - em que a televisão portuguesa se permite ultrapassar a Constituição e escolher as candidaturas que ela própria considera com mais possibilidades.
Assim, apenas direi que o que é mais estranho de tudo isto é que a RTP não faça a escolha por si, mas acene essa escolha com membros do Governo.
Sendo assim, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal se o Sr. Deputado tem conhecimento de que esta programação - aliás, como já veio a público em alguns jornais - foi acordada, pelo menos, entre 1 membro do Governo e a administração da RTP? Se tem conhecimento de que a execução prática desta orientação foi acordada num almoço de trabalho entre 1 representante pessoal do Sr. Primeiro-Ministro e membros da RTP? Com tudo isto, pensa o Sr. Deputado que é possível considerar-se salvaguardada a legalidade democrática enquanto existir uma RTP a funcionar desta forma?

Vozes da ASDI e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage, na presunção de que não haverá objecções por parte da Câmara, uma vez que V. Ex.ª não se inscreveu no momento próprio.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista não reivindica para si qualquer privilégio nesta matéria e rejeita-o.
Consideramos lamentável este tipo de discriminação que a RTP está a fazer e que não corresponde, de forma nenhuma, a uma concepção pluralista da informação - concepção pluralista que o Partido Socialista perfilha e defende coerentemente.
Por isso, também consideramos que esta decisão tomada pela RTP se insere numa política de informação em que se procura escamotear os grandes debates da vida política nacional ou se pretende, desde já, limitá-los por tomadas de posição por parte da RTP que são sobejamente conhecidas e que me dispenso de agora estar a analisar.
Dito isto, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal se ele não acha que esta decisão da RTP e as constantes transmissões das passeatas dos ministros pelo país, não serão factores perturbadores da transparência das próximas eleições autárquicas e naturalmente do esclarecimento do eleitorado.

O Sr. Presidente: - Igualmente para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, não tive o prazer de ouvir toda a sua intervenção, mas resolvi intervir, uma vez que a UDP tem igualmente sido alvo de discriminação total quanto a este aspecto.
A questão que quero colocar-lhe é a seguinte: havendo uma moldura legal que, em relação às eleições autárquicas, não permite a propaganda eleitoral através da RTP, não considera V. Ex.ª que, favorecendo o acesso à RTP de alguns partidos e especialmente da AD - e reforçado por aquilo que o Sr. Deputado Carlos Lage acabou de dizer, que a RTP está ao serviço directo e imediato de todos os humores da AD. de todos os passeios dos governantes e todas as fantochadas que estão a ser feitas no sentido de influenciar o eleitorado -, o Governo não se está, mais uma vez, a pôr totalmente à margem das instituições, que ele próprio quer considerar como democráticas, e até da própria Constituição, que ele já fez alterar para melhor se sentir, numa situação de ruptura total com as condições em que devem decorrer estas eleições? Por outro lado, se isso também não aponta, de uma forma clara e definitiva, para que estas eleições só possam ter um carácter minimamente democrático a partir do momento em que este Governo for corrido, em que a AD for retirada do poder.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal, para responder às perguntas que lhe foram formuladas, se assim o entender.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Queria agradecer aos deputados que me colocaram questões, mas não queria deixar de começai por sublinhar o silêncio dos deputados da AD.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não tire conclusões precipitadas!

O Orador: - O silêncio dos deputados da AD vale por si: são pessoas silenciadas e que gostariam de silenciar: são pessoas que não respondem às questões quando elas os agravam e que, fazendo os agravos, julgam que os outros aceitam esses agravos.
Nós não aceitamos esses agravos. Pelo contrário, contrariamos e sempre contrariaremos esses agravos que os senhores nos pretendem fazer.
As questões foram todas elas esclarecedoras e permitir-me-ia dizer até que algumas delas sublinharam aspectos importantes da minha intervenção.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso referiu - e eu reitero as expressões que ele utilizou - que a atitude da TV proencista é inqualificável, mas é uma atitude não surpreendente. Ora, eu julgo que estas 2 adjectivações são precisas e preciosas: é inqualificável a atitude, porque se trata de uma atitude contra a lei - e já terei ocasião de o sublinhar - e é uma atitude não surpreendente, tendo em conta o conjunto de ataques e de gravames que a RTP faz à situação democrática e de pluralismo nos órgãos informativos.
As diligências que fazemos são as que vão no sentido de accionar todos os mecanismos ao nosso alcance. E queria lembrar aqui que um dos mecanismos que utilizámos, e que utilizaremos mais vezes e repetidamente, é o de oficiar à Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Eu leria aqui uma parte da indicação que fizemos à CNE já que. respondendo ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, situo também o problema nos termos legais. É a seguinte:

A Comissão Nacional de Eleições já manifestou, repetidas vezes, o parecer de que a disposição de não se poder constranger ou induzir os eleitores a votar em determinadas listas, ou abster-se de votar nelas, é uma disposição que se aplica desde a data da marcação das eleições. Ou seja. a coacção e o artifício fraudulento sobre o eleitor, o despedimento ou a ameaça de despedimento, os vários artifícios que entram no ilícito penal e no ilícito eleitoral que vêm na lei - no Decreto-Lei n.º 701-B/79 - são muito claros ao definir que a Comissão Nacional de Eleições, também ela, deve declarar a citada acção da RTP, ou as citadas acções da RTP, se esta persistir na delinquência, como incursa no artigo