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27 DE NOVEMBRO DE 1982 631

cidade para compreendermos aquilo que é incompreensível, continua a não nos parecer razoável a atitude de negativa sistemática tomada pela maioria nestes casos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Á proposta de aditamento apresentada pelo Partido Comunista Português significava que seria eliminada a parte final deste n.º 3, ou seja, que os actos praticados pelo Conselho revestem a forma de resolução em determinados casos e, por outro lado, seria acrescentado que esses actos carecem de assinatura do Presidente da República.
Pensamos que o facto de se exigir a assinatura do Presidente da República no exercício de determinadas funções do Conselho Superior de Defesa Nacional poderia significar uma forma que, pela sua ambiguidade, para um leigo na matéria, não seria particularmente recomendável.
Como se sabe, pela própria composição do Conselho Superior de Defesa Nacional, este é um órgão em que o Governo tem maioria. O Governo tem, assim, uma maioria total e, sob pena de estarmos a introduzir uma forma que não seria perfeitamente clara, sendo, portanto, conflitual, submeter-se-ia a uma espécie de veto, de assinatura, levantando-se assim, o problema da intervenção do Presidente da República. Com efeito, a sua intervenção neste Conselho Superior de Defesa Nacional é apenas a de um membro que está em franca minoria e não parece justificar que, inclusivamente, recursos contenciosos aparecessem de um acto assinado por alguém que até pode ter votado contra a resolução que o Conselho acabou por tomar. Ou seja, a responsabilidade deve ficar assumida, até para os leigos, pelo próprio Conselho, por quem lá tem maioria, e esta assinatura serviria tão apenas de certificado de conformidade com uma deliberação.
Assim sendo, entendemos, embora com dúvidas - e isso explica o sentido da nossa abstenção -, que talvez não se justificasse esta proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora aos artigos 48.º e 49.º, relativamente aos quais há uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP.

Estão em discussão.

Pausa

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já anteriormente propusemos a eliminação da menção ao Conselho Superior Militar no artigo em que ele aparece ao lado da enumeração de outros órgãos e nessa altura dissemos quais eram as razões.
E óbvio que a proposta de eliminação dos artigos 48.º e 49.º é a consequência lógica da proposta anterior. E embora saibamos - e começamos agora a ter a certeza- que nada demoverá esta maioria, não vemos nenhuma razão para retirar neste momento as propostas, pelo que elas devem ser votadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação das propostas de eliminação apresentadas pelo PCP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com 107 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS), 23 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE) e 3 abstenções (da ASDI).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu grupo parlamentar votou contra estas propostas porque a eliminação destes preceitos na lei traduzir-se-ia, obviamente, pelo reforço dos poderes dos chefes militares.

O Sr. Presidente: - Também, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: : Diversas vezes tivemos oportunidade de afirmar as nossas posições em relação a este órgão consignado no artigo 49.º E a primeira opinião, que é síntese das nossas posições, é a seguinte: nem sequer se trata de um órgão; digamos que isto é uma reunião, na medida em que um órgão é algo que, pelo menos, produz alguma coisa para o exterior de si próprio. Ora, este Conselho Superior Militar, estabelecido pelo Decreto n.º 90/II, serve fundamentalmente para se informar a si próprio, para dar parecer a si próprio, isto é, para dar parecer ao principal componente do órgão, o Ministro da Defesa.
De facto, o que se consigna no artigo 49.º não é mais do que uma reunião - que entendemos que poderia ser realizada, sempre que necessário, de forma informal - entre o Ministro da Defesa e o Conselho de Chefes do Estado-Maior. Portanto, trata-se de uma situação sem sentido, ou melhor, só pode ter o sentido político do Ministro da Defesa ter a arreata bem curta relativamente ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, dos Chefes do Estado-Maior dos diversos ramos e poder, inclusive, jogar uns contra os outros, criar situações de tensão e obter uma informação directa, ultrapassando, sempre que necessário e sempre que o deseje, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Consideramos que este é um órgão espúrio nesta Lei de Defesa Nacional, cuja existência não tem nenhum sentido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 51.º, relativamente ao qual existe uma proposta de aditamento de um novo n.º 5, apresentada pelo PCP, que vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

5 - Compete ainda ao Conselho de Chefes do Estado-Maior pronunciar-se acerca dos assuntos que lhe sejam submetidos pelo Governo em matéria da respectiva competência relacionada com a defesa nacional ou com as Forças Armadas ou sobre que entender conveniente transmitir ao Governo a sua posição.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa

Visto não haver inscrições, vamos passar à votação