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27 DE NOVEMBRO DE 1982 633

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente, quer a proposta de eliminação do PCP, em relação aos n.ºs 3, 4 e 5, quer a proposta de alteração do n.º 6, em primeiro lugar, pelo facto de considerarmos que se trata aqui, mais uma vez, de a Assembleia da República estar a invadir a esfera da competência legislativa exclusiva do Governo e que, portanto, isto não podia constar em lei da Assembleia da República, porque era matéria que devia estar contida em decreto-lei do Governo.
Por outro lado, e para além desta divergência de fundo de natureza formal, a situação que é aqui configurada, com cobertura da Assembleia da República, qual não lhe competiria, é, de facto, uma situação de predomínio em relação a toda esta matéria do Ministro da Defesa sobre o próprio Conselho de Ministros.
Note-se que o Conselho de Ministros e o Primeiro-Ministro que na base do texto constitucional deveriam propor o nome a nomear para Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas- são privados de ouvir as sugestões que vêm dos Chefes de Estado-Maior dos Ramos, visto que há um filtro prévio. Nestas circunstâncias, o Ministro da Defesa, obtendo cobertura da Assembleia da República, inconstitucionalmente, mais uma vez empola os seus poderes, visto que filtrará os nomes que não lhe interessem e levará ao Conselho de Ministros, como órgão colectivo do Governo, que devia apreciar todas as sugestões que fossem apresentadas, apenas o nome que muito bem entender. Isto é, a proposta que vai chegar ao Presidente, contra o que estabelece a Constituição, é de facto uma proposta não do Governo, mas do Ministro da Defesa.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 54.º, relativamente ao qual há uma proposta de eliminação dos n.ºs 3, 4 e 5 e de substituição do n.º 6 com a seguinte redacção: «Se o Presidente da República discordar da proposta, poderá o Governo submeter-lhe outra», apresentadas pelo PCP.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste artigo trata-se exactamente de matéria semelhante e, inclusivamente, as razões aduzidas são semelhantes àquela que acabou de ser votada. Isto é, embora quem esteja em causa no artigo 54.º seja o Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, realmente, até a designação dos números atribuídos à matéria que está em consideração, a questão é exactamente a mesma.
Verifica-se neste momento certo ruído nas bancadas dos partidos da AD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pedia à maioria o favor de se manter silenciosa, a fim de que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira possa proferir a sua intervenção.

Risos.

Faça favor de continuar, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente, pela chamada de atenção. Efectivamente, não me importo que não queiram ouvir, mas gostaria de me ouvir a mim mesmo e, sobretudo, de não ficar com uma excessiva zoeira na cabeça.
Como ia dizendo, não quer fazer perder tempo à maioria - ao contrário do que ela é capaz de pensar - e dou por reeditadas as razões que foram expendidas tanto em relação aos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 52.º como em relação ao n.º 6 desse mesmo artigo.
As razões são exactamente as mesmas e refiro-o só para que conste da acta, uma vez que não interessam aos Srs. Deputados da maioria.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação, que será conjunta se não houver oposição.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar as propostas de eliminação dos n.ºs 3, 4 e 5 e de substituição do n.º 6, todas referentes ao artigo 56.º e apresentadas pelo Partido Comunista Português.

Submetidos à votação, foram rejeitadas, com 108 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 23 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 56.º, relativamente ao qual há uma proposta de emenda do n.º l, em que se propõe a eliminação da expressão «principais colaboradores do Ministro da Defesa Nacional», uma proposta de eliminação dos n.ºs 3, 4, 5 e 6 e uma proposta de substituição do n.º 7, que passaria a ter a seguinte redacção: «Se o Presidente da República discordar da proposta, poderá o Governo submeter-lhe outra.» Todas as propostas foram apresentadas pelo Partido Comunista Português.
Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à proposta de emenda do n.º 1 do artigo 56.º estamos mais uma vez confrontados com a clara e, quanto a nós, excessiva diminuição do papel dos Chefes de Estado-Maior.
O que está consignado no texto actual pode ter a seguinte leitura: «os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea são os principais colaboradores do Ministro da Defesa Nacional, etc...»; ou, a contrario, «os principais colaboradores do Ministro da Defesa Nacional são os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea...». De qualquer maneira, o que aqui está consignado é, quanto a nós, excessivamente reducionista do papel dos Chefes de Estado-Maior, é desnecessário, e por isso propúnhamos que fosse emendado de acordo com a nossa proposta de supressão da expressão: «principais colaboradores do Ministro da Defesa Nacional».
Em relação às propostas de eliminação dos n.ºs 3, 4, 5 e 6 e à proposta de substituição do n.º 7, estamos, mais uma vez e agora em relação aos Chefes de Estado-Maior das Forças Armadas, diante de argumentação que já foi expendida e que visa demonstrar que o que se está a tratar é da competência reservada do Governo - e por isso não devia estar aqui, porque este tipo de «contrabando» visa escapar ao controle político e constitucional de outro órgão.
Por outro, estas são propostas que contêm aspectos