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632 I SÉRIE - NÚMERO 19

desta proposta, do PCP, de aditamento de um novo n.º 5.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 114 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 22 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, para uma declaração de voto.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tinha pedido já anteriormente a palavra para fazer uma declaração de voto muito curta, mas para que conste, uma vez que não terá neste momento outra vantagem.
Em todo o caso, os senhores deputados que votaram contra a nossa proposta não devem esquecer que, mais uma vez e aqui, propúnhamos, com o n.º 5, uma válvula de descompressão para uma transição demasiadamente rápida que os senhores pretendem e, sobretudo, para uma situação em que pretendem tirar às Forças Armadas toda a autonomia interna, ao contrário do longo preâmbulo do principal autor da proposta do Governo, isto é, do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.
Os Srs. Deputados assumem as responsabilidades, mas convençam-se de que, tal como fica este artigo, o Conselho dos Chefes de Estado Maior não terá condições nem competência para sugerir ao Governo, quando o entender, por motivo próprio, nada, absolutamente nada. Limitar-se-á a exercer competências no âmbito estrito do que cá está colocado e não terá possibilidade de tomar a iniciativa de sugerir nada ao Governo.
Srs. Deputados, foi isto mesmo o que acabaram de votar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Azevedo Coutinho (CDS): - Já o sabíamos!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos para declaração de voto, vamos passar ao artigo 52.º, relativamente ao qual há várias propostas de alteração, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de eliminação, apresentada pelo PCP

Propõe-se a eliminação da expressão da parte final do n.º 1 do artigo 52.º: «e o principal conselheiro militar do Ministro de Defesa Nacional».

Proposta de alteração, apresentada pelo PCP

- Eliminar os n.ºs 3,4 e 5.

2 - Substituir o n.º 6 por: «Se o Presidente da República discordar da proposta, poderá o Governo submeter-lhe outra».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Como não há pedidos de palavra, vamos passar à votação.

Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de emenda ao n.º 1 do artigo 52.º, que pretende eliminar a parte final que acaba de ser lida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 108 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, e da UEDS) e 23 votos a favor (do PCP, da ASDI e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, para uma declaração de voto.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - A nossa proposta e o nosso voto visavam, mais uma vez e aqui, diminuir o carácter reducionista da lei em relação ao papel dos Chefes do Estado-Maior e, em particular, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Os Srs. Deputados lá saberão por que o fazem, mas o que acabaram de consagrar, mais uma vez, foi que o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é, sobretudo, o principal conselheiro do Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da segunda proposta, apresentada pelo Partido Comunista Português, relativa à eliminação dos n.ºs 3, 4 e 5 e à substituição do n.º 6.
Se não houver oposição, podemos votar em conjunto.

Pausa.

Assim vamos fazer.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com 112 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 22 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As nossas propostas e o nosso voto foram já devidamente esclarecidos, mas não será demais, neste caso, insistir.
Trata-se, por um lado, de eliminar figuras que são claramente inconstitucionais. Á figura do Chefe do Estado-Maior-General interino com capacidade para propor os nomes dentre os quais será escolhido o seu substituto é uma figura que não só é inconstitucional, como implica, em realidade, a alteração do preciso sentido da Constituição em matéria de exoneração e nomeação dos Chefes do Estado-Maior e do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
De facto, com esta figura de interino, que intervém na propositura do substituto real, isto é, daquele que será nomeado pelo Presidente da República, o que se obtém ê a separação total entre a exoneração e a nomeação. O que se obtém com isto é uma diminuição acrescida das competências do Presidente da República consagradas na Constituição.
Por outro lado, os n.ºs 4 e 5 são, claramente, matéria que já foi aqui discutida como matéria da competência reservada do Governo e, finalmente, o n.º 6 é novamente um acrescento à Constituição que, em nosso entender, é inconstitucional. O que o n.º 6 devia dizer era tão só o que nós propúnhamos, isto é, aquilo que é óbvio e decorre da Constituição: é que se o Presidente da República discordar da proposta, o Governo, se assim o entender, pode submeter-lhe outra. É preferível dizer isto ou não dizer nada, porque dizer o que cá está é, mais uma vez, uma tentativa enviezada de diminuir a competência do Presidente da República e de atribuir mais competências ao Governo do que aquelas que a própria Constituição lhe atribui.