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7 DE DEZEMBRO DE 1982 713

do projecto de lei que apresentei - e que em muitos casos não teve, em meu entender, muito que com ele se pudesse relacionar -, a mim, mais do que responder a todas estas perguntas, convém-me extrair a filosofia política do pré-debate que houve a este respeito.
Não vou entrar em certo tipo de alusões de carácter pessoal ou com interesse imediato dentro da polémica política. Creio que - e permitam-me que invoque a posição de um fundador do meu partido, Antero de Quintal - devemos partir do princípio que todos nós temos boas intenções, que podem ser discutíveis ou erradas, e é por isso que o debate deve ser feito no plano das ideias e não do confronto pessoal. Mas, mesmo que ele se fizesse no plano desse confronto pessoal, eu, apesar de vaidoso, não teria receio dele. Porém, creio que será mais digno para esta Assembleia fazer-se um confronto no plano das ideias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A minha iniciativa é normal, creio que pode ser criticável, mas nada há que justifique essa sanha destrutiva que foi atiçada em certas bancadas contra ela.
Passando a responder às perguntas que me foram feitas, em primeiro lugar queria responder ao Sr. Deputado Carlos Brito. Não quero estar aqui a alongar-me acerca dos precedentes históricos deste projecto de ou de outras leis que com ele se possam relacionar, mas a verdade é que a Assembleia da República só passou a ter competência para poder legislar sobre esta matéria a partir do momento em que a Lei de Revisão Constitucional entrou em vigor, portanto, só após os 30 dias que decorreram sobre a sua publicação no Diário da República, que ocorreu no dia 30 de Setembro. Este projecto de lei foi apresentado no seu momento próprio, a revisão constitucional entrou em vigor, salvo erro, em fins de Outubro, princípios de Novembro, e o seu artigo 164, alínea d), diz que compete à Assembleia da República «fazer leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo» e, como se sabe, antes da revisão constitucional esta Assembleia não tinha competência para legislar sobre matéria militar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Podia ter sido apresentada antes? Não sei, creio que seria pelo menos, duvidoso que pudesse ter sido e é por isso que não devemos pôr em dúvida a intenção de ela ter sido apresentada no momento em que foi.
Houve ou não injustiças? Isso é um problema que mais tarde, e não agora, poderá ser objecto de debate.
Quanto à intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró, meu colega profissional, não da instituição militar, mas da instituição jurídica, advogado e jurista muito distinto - tenho apreciado o seu talento jurídico em muitas matérias -, verifiquei que foi um pouco falha de argumentos, pois, inclusivamente, produziu, permita-me que lhe faça esta observação, uma intervenção que não esperava de si. Mas talvez não tivesse argumentos e por isso foi para um campo que, pelo menos, se pode qualificar de deselegante.
Não o vou seguir nessa matéria, mas quero dizer-lhe o seguinte: naturalmente que eu penso que a Assembleia da República tem competência para .aprovar este projecto de lei, quer agora, quer depois da entrada em vigor da Lei de Defesa Nacional. Penso que sim, penso que é o que decorre do preceito constitucional que invoquei e, portanto, quer agora, quer depois da entrada em vigor da Lei da Defesa Nacional, penso que a Assembleia tem competência para tal. Aliás, quem faz uma determinada lei pode perfeitamente aprovar uma outra, visto que quem tem competência para fazer aprovar a Lei de Defesa Nacional também a tem para aprovar uma lei sobre a mesma matéria, mesmo que, eventualmente, ela siga, acerca de um determinado ponto, um critério diverso.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Seja como for, a Lei de Defesa Nacional não entrou em vigor em por isso, o problema não se põe!
O Sr. Deputado Narana Coissoró pergunta-me se eu entendo que «isto deve ser um processo normal de promoções em matéria militar». É evidente que não; considero que estamos na presença de circunstâncias excepcionais que legitimam e fundamentam este caso. É a nossa Constituição que diz, no seu preâmbulo - preâmbulo esse que, creio, tem a sua aprovação- o seguinte: «a 25 de Abril de 1974 o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão, do colonialismo, representam uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica na sociedade portuguesa.

revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição [...]», etc.
Ora, não é todos os dias que um povo, como aconteceu ao povo português, sofre uma ditadura que durou 50 anos. Não se trata, pois, de antifascismo, trata-se, sim, de uma prova de solidariedade democrática.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Até este momento a Assembleia da República não tinha competência para prestar esta homenagem aos capitães de Abril porque essa competência não lhe pertencia, mas desde o momento em que a passou a ter, acho que se legitima esta homenagem ao Movimento das Forças Armadas, que no preâmbulo da Constituição é apresentado - creio que com o aplauso do Sr. Deputado Narana Coissoró - como o principal responsável da restituição das liberdades democráticas aos Portugueses.
Pergunta-me se eu penso que, de futuro, este processo deve ser utilizado como via normal. Devo dizer-lhe que não, que penso que ele só deve ser utilizado em circunstâncias excepcionais. Esse é um entendimento de todas as democracias, foi o que aconteceu no 5 de Outubro quando se fizeram promoções por circunstâncias análogas, foi o que aconteceu no liberalismo monárquico no princípio do século XIX, e ao longo da história portuguesa poderiam dar-se vários exemplos destes, a começar pelo Nuno Alvares Pereira.
Mas, enfim, não vamos entrar nisso porque isso já seria ir muito longe. Em todas as democracias portuguesas houve promoções por distinção, por factos de glória ou por destaque militar, quer fosse no campo interna-