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716 I SÉRIE - NÚMERO 21

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pede a palavra para que efeito?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Salgado Zenha: É este o processo que tenho para poder responder a algumas afirmações de V. Ex.ª.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se é só essa a justificação...

O Orador: - Não é só esta, não. Não me interrompa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenho o direito de interromper o Sr. Deputado porque se se trata de um mero expediente, e se ele é declarado expressamente a Mesa não pode conceder-lhe a palavra.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Quando V. Ex.ª me interrompeu, eu estava dizer que o protesto é a única fornia que tenho de agradecer as palavras do Sr. Deputado Salgado Zenha mas, no seguimento deste agradecimento, queria fazer um protesto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado, para produzir o seu protesto.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Salgado Zenha, antes de mais tenho que agradecer-lhe o ter respondido com argumentos desenvolvidos a algumas das perguntas que coloquei. E já que V. Ex.ª falou em filosofia e no que está na base das perguntas da maioria, deve ter reparado que eu não o quis atingir e muito menos ser deselegante para com V. Ex.ª Aliás, V. Ex.ª tem provas - até pelos meus escritos - do respeito que tenho pelas suas qualidades de jurista, o que não ë de ontem nem de hoje, è de há muito tempo, de muito antes do 25 de Abril. Nos meus trabalhos profissionais tenho rendido homenagem às suas qualidades de bom intérprete das normas jurídicas e constitucionais, mesmo da Constituição de 1933 com que V. Ex.» muitas vezes digladiou para reagir contra o poder, reagindo, portanto, com as suas próprias armas.
V. Ex.ª é um constitucionalista e um jurista e isto não é discutível. Simplesmente V. Ex.ª sabe que toda a filosofia das minhas perguntas era a seguinte: há uma determinada matéria reservada às instituições e não há dúvida nenhuma de que as Forças Armadas, entre nós, representam uma instituição poderosíssima - tal como a Igreja e a Universidade - que, tem, neste momento de transição, não direi uma autonomia ou um autogoverno porque as palavras estão um bocadinho contestadas e prestam-se a muitas interpretações, dizia eu, que tem matérias que lhe são reservadas. É forçoso que o reconheçamos.
Se formos ver quais são as matérias reservadas à instituição Forças Armadas à face da Constituição e à Lei da Defesa - que é uma lei paraconstitucional, na medida em que se exigiram dois terços para a sua aprovação e que foi confirmada também por dois terços, enformando, portanto o próprio espírito da Constituição -, a nossa posição é a de que qualquer lei ordinária feita por esta Assembleia da República que não se submeta ao espírito da Constituição - que se traduz numa espécie de interpretação desta própria Assembleia através da Lei de Defesa votada por dois terços - é manifestamente inconstitucional e ilegal.
Não lhe quis dar este argumento jurídico por que V. Ex.ª costuma dizer, e bem, que esta Assembleia não ê uma Faculdade de Direito, nem é um tribunal e por isso temos que arrolar argumentos políticos. Foi isso que eu fiz ao falar pelas instituições, pela matéria reservada e V. Ex.ª não tome isso como qualquer deselegância contra o seu partido ou contra V. Ex.ª
Porém, o Sr. Deputado não foi capaz de dar resposta a esta minha pergunta e daí o meu protesto e a nossa recusa determinante em acompanhar V. Ex.ª neste projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Quero fazer um contra-protesto, muito rápido, só para dizer ao Sr. Deputado Narana Coissoró que não me lembro muito bem de quando é que empreguei o termo deselegância; de qualquer modo, devo dizer que, quando o fiz não me referi à sua intervenção jurídica, constitucional ou técnica.
Como jurista, a sua interpretação - embora não concorde com ela - não me mereceu qualquer reparo quanto à sua elegância.
Naturalmente que o Sr. Deputado Narana Coissoró é sempre elegante, pelo menos presuntivamente! Porém, achei que foi deselegante quando falou como
mestre-escola, isto é, contando as pessoas que estavam ou não presentes nas bancadas do meu grupo parlamentar e pretendendo daí tirar certas inferências. Aí sim, foi deselegante...

O Sr. António Arnaut (PS): - Muito bem!

O Orador: - ...e esperava de si um comportamento diverso.
Propriamente quanto a este problema, penso que não há nenhuma lei - mesmo que aprovada por dois terços - que possa retirar à Assembleia da República a competência que lhe é conferida pela Constituição, a não ser que se faça uma alteração em sede de revisão constitucional, o que não aconteceu. Houve uma revisão constitucional que concedeu à Assembleia da República a sua plenitude legislativa e, portanto, acho que os seus argumentos não colhem. Aliás, seria mau para a democracia que no momento em que todos nós queremos fortalecer a competência do Parlamento - embora em conformidade com a Constituição - começássemos por fazer uma interpretação enviesada da Constituição para roubar poderes precisamente ao Parlamento.
Entretanto, tomou assento na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado do Planeamento, Alberto Regueira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está assim termi-