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1032 I SÉRIE - NÚMERO 29

Salgado Zenha não esclareceu nenhuma das dúvidas que levantei.
A homenagem prestada em concreto neste momento e nos termos do diploma legislativo que o senhor doutor teve a honra de propor a este Parlamento é, de facto, uma homenagem ao Conselho da Revolução na sua constituição concreta. Não se trata de uma homenagem prestada aos revolucionários do 25 de Abril.
Se o fosse só haveria então uma maneira, traduzida no pedido que se faria ao tenente-coronel Otelo Saraiva de Carvalho, que foi fundamentalmente o maior chefe da revolução,...

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Muito bem!

O Orador: - ..., no sentido de ele apresentar, por exemplo, a lista dos 15 revolucionários mais influentes do 25 de Abril, ou então pedir a várias pessoas que apresentassem tal lista.
Penso é que não se deve estar a distinguir os membros actuais do Conselho da Revolução, alguns dos quais, inclusivamente, terão tido pouca intervenção no 25 de Abril, excluindo outros que tiveram intervenções fundamentais, como é o caso, por exemplo, e também lho lembro, do brigadeiro Carlos Azeredo, que foi um dos 5 homens fundamentais da revolução do 25 de Abril.
Porque é que havemos de fazer uma distinção deslocada e não apropriada às próprias pessoas? As distinções que a República fez foram distinções exactas. Respeitaram aos oficiais que combateram no 5 de Outubro e aos que mais se distinguiram, como, por exemplo, esses nomes todos que o Sr. Deputado Salgado Zenha disse: Carlos da Maia, Machado dos Santos, Ladislau Parreira, Sousa Dias, Tito de Morais, etc.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Dá-me licença, que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Deputado Sousa Tavares, por que motivo é que não apresenta, na especialidade, uma proposta modificativa nesse sentido? Nada obsta.

O Orador: - Sr. Deputado Salgado Zenha, não é um assunto de especialidade o conteúdo do artigo 1.º que o Sr. Deputado apresenta neste projecto de lei, isto é, a promoção de todos os oficiais que pertenciam ao Conselho da Revolução no momento da sua extinção. Isto não é assunto de especialidade.
Se o problema fosse apresentado de outra maneira, como uma homenagem aos oficiais do 25 de Abril, seria diferente. Mas uma vez que apresenta como tema fundamental deste decreto-lei a distinção ou a promoção de todos os oficiais que pertenciam ao Conselho da Revolução no momento da sua extinção, quer o Sr. Deputado queira, quer não, é indiscutivelmente uma distinção dada ao Conselho da Revolução. E daqui não podemos sair.
Não se trata de uma distinção ao 25 de Abril, mas ao Conselho da Revolução depois de 7 anos de actuação desse órgão, 7 anos para nós profundamente duvidosos, profundamente críticos ou, pelo menos, susceptíveis de crítica. E isso é que não podemos, de forma nenhuma, subscrever.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Tenho o maior gosto. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Muito obrigado. Na sequência então da sua argumentação, e admitindo por mera hipótese de raciocínio que não se trataria de uma questão de especialidade, não compreendo por que é que o ilustre parlamentar que V. Ex.ª é não propõe, para discussão neste debate na generalidade, uma proposta de alteração ao artigo exactamente no sentido que acabou de defender. Então não seria uma questão de especialidade, mas de generalidade. Modificar-se-ia o artigo e veríamos então se estaríamos ou não de acordo, e é muito provável que estivéssemos.

O Orador: - Sr. Deputado Jorge Sampaio, dir-lhe-ei apenas que individualmente estou absolutamente de acordo, mas dependerá da posição que o meu partido tomar a esse respeito. Tal e qual como V. Ex.ª, estou integrado num partido e tenho um mínimo de disciplina partidária.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem seguidamente a palavra o Sr. Deputado João Morgado. Srs. Deputados, dispomos de 10 minutos até à hora de encerramento da sessão.

O Sr. Deputado João Morgado necessita, para a sua intervenção, de mais de 10 minutos?

O Sr. Joio Morgado (CDS): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joio Morgado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 375/II, apesar da qualificação excepcional que lhe foi atribuída pelo seu primeiro subscritor na apresentação, não merecerá a aprovação por parte do CDS.
Não querendo fazer, como temos reiteradamente afirmado, e desde já, a história do período transitório que atravessámos e particularmente do Conselho da Revolução, como continuador institucional do MFA, somos da opinião que os primeiros momentos da medida - subordinação das Forças Armadas aos órgãos de soberania democráticos competentes - devem ser cautelosos, ponderados e devidamente adequados aos incisos que esta Assembleia, por duas vezes e por maioria constitucional, aprovou. Na verdade, não nos parece curial que seja a Assembleia da República - no ambiente de uma competência que a nível estrito se não discute - a derrogar expressamente - e tão rapidamente - o articulado de uma lei que, ela própria e após um veto presidencial, tão cabalmente reafirmou. Nem é lógico do nosso prisma que, sob o ponto de vista político, aprovemos um projecto que, a nível de identidade substancial, foi rejeitado pelo Conselho da Revolução, enquanto órgão máximo das Forças Armadas e depois reformulado, em termos individuais, e até originais.
A verdadeira subordinação funcional das Forças l Armadas exige, assim, e do nosso ponto de vista, a