O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JANEIRO DE 1983 1327

Portugueses possam acreditar, com autoridade suficiente para dar uma esperança renovada e uma eficácia que se esperava dar à AD.
No seu próprio partido, figuras importantes, como por exemplo, o Dr. Meneres Pimentel, chamava à solução governativa uma solução de gargalhada nacional; o Dr. Cavaco e Silva dizia que era a pior das soluções possíveis; e até um importante dirigente sindical, que foi já aqui deputado da Assembleia da República, o Sr. Cabecinha, dizia que - independentemente da amizade que o ligasse ao Dr. Vítor Crespo - considerava que ele não tinha as mínimas condições para encabeçar um governo.
Então, depois de tudo isto - e para não citar mais, porque podia continuar, tenho aqui um dossier largo a respeito da vossa polémica - o Sr. Deputado sente-se à vontade para vir aqui, à Assembleia da República, afirmar que um tal governo, este fantasmagórico governo do Prof. Vítor Crespo, tinha um mínimo de credibilidade? E isto para já não falar nas hostes comedidas da juventude centrista, da juventude social-democrata, que naturalmente se levantariam em pé de guerra contra esse governo!
Bem, o Sr. Deputado diz, a certa altura, que o CDS tem que escolher presidente, e eu pergunto-lhe: e o PSD não tem que escolher presidente?

isos do PCP.

A fragilidade é só do CDS?
Finalmente, quero dizer que o Sr. Deputado parece não ter assistido aos debates da revisão constitucional, quando procura condicionar a competência do Presidente da República para dissolver a Assembleia da República.
Não é correcto o que o Sr. Deputado disse. O que aqui se garantiu, aquando do debate da revisão constitucional, é que a competência da dissolução da Assembleia da República deveria ser livre. E por isso mesmo, Sr. Deputado, é que o direito de demissão do Governo era condicionado. Ora o Sr. Deputado, agora, confunde tudo e procura retirar do condicionamento do poder de demissão do Governo o espírito da lei, o espírito da Constituição, para aplicar esse condicionamento à dissolução da Assembleia da República. Não é, desculpe que lhe diga, jurídica e politicamente honesto. Não é honesto e o Sr. Deputado deve fazer essa rectificação porque foi esse o entendimento da revisão constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Deputado Fernando Condesso, V. Ex.ª concordará comigo se afirmar que estamos hoje aqui numa situação deveras bizarra. De facto, o Sr. Presidente dissolve o Parlamento, um Parlamento em dissolução, ou um soluto de Parlamento, que seremos hoje aqui.
A esse Parlamento são atribuídos poderes para tomar medidas fundamentais para o País, estando em solvência, ou em insolvência, ou em solução, ou em dissolução, ou estando dissolutos, ou solutos ou como VV. Ex.ªs ou o Sr. Presidente queiram considerar. Dada a bizarria da situação, o Sr. Presidente da República, além de anunciar essa sua decisão a prazo, ainda comanda ao Parlamento que tome determinadas medidas. Quer dizer, o Parlamento em dissolução não só tem poderes para tomar medidas fundamentais como ainda receberá de S. Ex.ª o Presidente da República as ordens necessárias para cumprir com determinadas disposições que S. Ex.ª considere fundamentais.
Queria perguntar a V. Ex.ª, Sr. Deputado, o que é que isso lhe faz lembrar.
Referiu-se V. Ex.ª à dissolução do Parlamento em 1979 e focou a diferença fundamental entre as duas situações. Mas esqueceu - e isso é grave - que em 1979 o Sr. Presidente da República começou por escorraçar do Governo o Partido Socialista sem lhe dar qualquer espécie de oportunidade de procurar outra maioria, como era devido. O Partido Socialista tinha oportunidade nessa altura, pelo menos, de, com outros dois partidos -um próximo à esquerda e outro próximo à direita -, constituir uma maioria. E foi depois da experiência dos governos presidenciais que o Sr. Presidente da República deliberou dissolver a Assembleia da República. Portanto, são situações diversas e gostaria que V. Ex.ª comentasse isto em temos de regime.

O Sr. António Arnaut (PS): - Não vale a pena!...

O Orador: - Por último, e sabido que o regime que defendemos, tanto eu como V. Ex.ª, se baseia em determinados valores, tem regras de funcionamento sem as quais não funciona, queria perguntar o que é que pensa da decisão do Sr. Presidente da República, em termos de regime democrático, em termos do funcionamento do sistema parlamentar, em termos de futuro para a democracia portuguesa.
Queria perguntar-lhe, ainda, o que é que no meio disto tudo V. Ex.ª e o seu partido têm a dizer do regime semipresidencialista que defenderam na revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sanches Osório.

O Sr. Sanches Osório (Indep.): - Sr. Deputado Fernando Condesso, fiquei surpreendido e cheio de dúvidas ao ouvir algumas passagens da sua douta intervenção. Parte das perguntas que ela me suscitou foram já levantadas. Todavia, parece-me que devo repetir uma delas e fazer outra. A que vou repetir é esta: considera V. Ex.ª que a crise foi aberta ou não pelo pedido de demissão do Sr. Primeiro-Ministro?

O Sr. António Arnaut (PS): - Muito bem!

O Orador: - Considero que um esclarecimento a esta questão é extremamente importante.
A outra questão é esta: que eu saiba - e V. Ex.ª me ajudará se não souber bem ou estiver errado -, a Constituição não faz depender o estabelecimento de coligações de qualquer opinião ou de qualquer autorização que o Sr. Presidente da República possa ter sobre elas. Porque julgo que isto é assim, pergunto ao Sr. Deputado se a AD acaba por que os partidos que integravam esta coligação estão dispostos a nela não permanecer, a não lhe dar vida, ou se há outra qualquer razão obscura.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Dá-me licença, Sr. Presidente? Queria fazer um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Sanches Osório.