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1336 I SÉRIE-NÚMERO 39

Sucede, entretanto, que esse decreto-lei que nos foi exibido não preenche, quanto a nós, nem aquilo que é estabelecido pela Constituição em relação a esta matéria, nem aquilo que é estabelecido pela lei, designadamente no cumprimento da anualidade. Na verdade, este decreto-lei do Governo prevê que os efeitos só se façam repercutir a partir de 1 de Janeiro, sendo, assim, subtraídos três meses de novos vencimentos às muitas centenas de milhares de trabalhadores que vivem do salário mínimo. Por outro lado, nesse diploma não são respeitadas as normas relativas à actualização salarial tendo em conta a taxa de inflação que decorreu entretanto.
Por estes motivos, o nosso projecto de lei tem toda a actualidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Para além disso, a competência do Governo e da Assembleia é concorrencial, isto é, quer o Governo, quer a Assembleia, pelo que a Constituição estabelece, podem legislar acerca desta matéria.
O Governo, de uma forma sub-reptícia - já que ninguém o sabia e só hoje nos foi comunicado -, trabalhou furtivamente e, às escondidas, fez um decreto-lei que foi promulgado pelo Sr. Presidente da República com data de 22 de Janeiro, mas isso não invalida que o projecto de lei do PCP tenha conteúdo, na medida em que é substancialmente diferente do decreto-lei do Governo, nem invalida uma iniciativa deste género, já que relativamente a esta matéria a Assembleia da República tem competência concorrencial com o Governo, nem invalida, ainda, que o PCP tenha feito uma marcação da ordem do dia e que a ela tenha direito.
O nosso projecto de lei tem substância mesmo depois da existência da publicação do decreto-lei do Governo e, nestas circunstâncias, naturalmente, valerá aquele que, de entre os dois, for promulgado e publicado em último lugar, ou seja, neste caso seria a lei da Assembleia da República.
Por estes motivos mantemos o nosso projecto de lei, mantemos a nossa marcação e quem entender que deve votar contra deve fazê-lo. Não vemos, por isso, nenhum motivo para retirar o nosso projecto de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, para perfeito esclarecimento da Assembleia queria apenas dizer o seguinte: na intervenção que acaba de fazer V. Ex.ª referiu a exibição de um exemplar do decreto-lei na conferência dos líderes dos grupos parlamentares realizada esta manhã. Eu queria dizer, e penso que tenho a concordância de VV. Ex.ªs, que não houve uma exibição formal do texto do decreto-lei. Penso, sim, que foi mostrado a V. Ex.ª um papel que conteria esse texto sem que ele, contudo, tivesse chegado à mão do Presidente ou dos outros senhores deputados presentes. Creio que foi nestes precisos termos que as coisas se passaram e apraz-me registar a concordância de VV. Ex.ªs
Mais algum senhor deputado deseja pronunciar-se sobre este assunto?

Pausa.

Não havendo mais inscrições, e antes de iniciarmos o debate, cumpre à Mesa informar que, por consenso estabelecido entre todos os grupos parlamentares e também com o Sr. Deputado da UDP, as comissões funcionarão
amanhã de manhã, pelo que - e caso assim o desejem - os senhores presidentes dessas comissões deverão proceder à respectiva convocação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Está a pedir a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pretendia rectificar uma informação que, certamente, não foi devidamente prestada a V. Ex.ª.
Nós fomos procurados por um representante do Grupo Parlamentar do PSD no sentido de saber se daríamos ou não consenso a que amanhã se reunissem as comissões. Ora nós mantemos as posições que hoje expressámos na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, ou seja, entendemos que não há motivo para as comissões reunirem. Manifestámo-nos, pois, no sentido de a convocação dessas comissões competir aos respectivos presidentes, se assim o entenderem, mas não demos consenso - e transmitimos na altura a nossa opinião - porque entendemos não haver razões para que as comissões reunam amanhã.

O Sr. Presidente: - Portanto, parece que o consenso estabelecido é no sentido de os Srs. presidentes das comissões poderem ou não convocá-las, conforme entenderem.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É do Regimento!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto da Silva, para proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandados.

O Sr. Pinto da Silva (PS): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandados é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 25 de Janeiro de 1983, pelas 14H30, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

1) Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

Carlos Manuel Pereira Pinho (círculo eleitoral de Braga) por Octávio Pereira Machado (esta substituição é pedida por mais 15 dias, a partir do passado dia 22 de Janeiro corrente, inclusive);
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos (círculo eleitoral do Porto) por Adriano Silva Pinto (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do passado dia 24 de Janeiro corrente, inclusive);

2) Solicitada pelo Partido Socialista:

Mário Alberto Nobre Lopes Soares (circulo eleitoral de Lisboa) por Edmundo Pedro (esta substituição é pedida para os dias 25 de Janeiro corrente a 7 de Fevereiro próximo, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos