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26 DE JANEIRO DE 1983 1337

que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

A Comissão: Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - Jaime Adalberto Simões Ramos (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - João Alfredo Félix Vieira Lima (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Victor Afonso Pinto da Cruz (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Lino Carvalho de Lima (PCP) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - Mário António Baptista Tomé (UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do relatório e parecer que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não se estabelece consenso sobre o problema que possa resultar do anúncio da promulgação de um decreto-lei com o mesmo objecto do projecto de lei em questão, a Mesa tem de prosseguir com a ordem do dia tal como está estabelecida.
Está, pois, em debate o projecto de lei n.º 390/II, apresentado pelo PCP.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Manuel Lopes.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 390/11, sobre a actualização do salário mínimo nacional, foi entregue na Mesa da Assembleia da República no passado dia 7 de Janeiro. No dia 14 de Janeiro o meu camarada de bancada Jerónimo de Sousa fez a sua apresentação perante o Plenário, através de uma fundamentada intervenção; e, há mais de 2 semanas, o Grupo Parlamentar do PCP, usando os direitos regimentais que lhe assistem, fixou a ordem do dia de hoje, dia 25 de Janeiro, para a sua discussão e votação.
As razões que nos levaram à entrega na Mesa, à apresentação em Plenário e à fixação da ordem do dia de hoje para discussão e votação deste projecto de lei são sobejamente conhecidas e resumem-se nisto: o governo da AD, desrespeitando obrigações constitucionais e imperativos legais, omitiu o seu dever de actualizar o salário mínimo nacional em Outubro de 1982, e, assim os valores do salário mínimo permaneciam (e permanecem!) nos quantitativos fixados há 16 meses, em Outubro de 1981! Tudo isto quando, como é do conhecimento público, o aumento médio de preços foi, durante esse período de 16 meses, à volta de 30%! Tudo isto quando o que se trata, no caso do salário mínimo nacional, é da reposição do poder de compra das camadas mais desprotegidas da população! Tudo isto quando, do que se tratava e trata, é de atender e dar resposta aos interesses de largas camadas da população que são os mais afectados com a inflação. Este era, portanto, Srs. Deputados, o sentido do projecto de lei hoje em discussão e a justificação para o facto de termos procedido ao seu agenciamento.
O anúncio da dissolução da Assembleia da República, no passado domingo, torna ainda mais urgente a discussão e aprovação deste projecto de lei. No circunstancialismo criado, em que a esta Assembleia se põem as questões inadiáveis do processo de gestão dos negócios públicos, a actualização do salário mínimo nacional aparece como um imperativo imediato de resolução possível, não só por esta ser a ordem do dia já fixada e não haver outra matéria mais urgente, mas também por, no quadro político global, estarem assim criadas as condições para que esta Assembleia possa fazer - correctamente - aquilo que o governo AD não fez em devido tempo e por sua inteira responsabilidade.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Esta é a questão que hoje se coloca a esta Assembleia: vão os Srs. Deputados aprovar, na generalidade e na especialidade, o projecto de lei n.º 390/II ou vão assumir a responsabilidade pessoal e político-partidária de impedir que esta justa reclamação dos que mais precisam seja atendida de imediato?
No meu entender nenhum interesse partidário, nem qualquer argumento do governo demitido da AD, podem ser factores de desculpa que justifiquem o facto de o salário mínimo nacional não ter sido actualizado desde há mais de 16 meses. Não se trata de um projecto de lei que vise atingir alguém, nem industriais, nem comerciantes, nem agricultores, nem simples donas de casa, mas antes de uma proposta que visa corrigir, cumprindo um preceito constitucional, as gravosas condições de vida e de subsistência de largas camadas das mais desprotegidas do nosso povo. Trata-se, pois, de colmatar uma falta intencional do último governo da AD e de, assim, procurar minorar-se as graves condições de subsistência em que vivem muitos milhares de trabalhadores que de outro modo não têm forma, nem meios imediatos, de verem repostos os seus magros salários e minimizadas as suas gravosas condições, se não mesmo miseráveis condições de vida.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é por demais reafirmar a importância da actualização do salário mínimo nacional, não só pelo número de trabalhadores que atinge directamente, como por aqueles que, indirectamente, são beneficiados pela justa actualização que, nos termos legais, se deveria ter realizado em 1 de Outubro do ano passado. Assim, directamente estão a ser prejudicados todos os trabalhadores que naquela data (1 de Outubro) continuaram com salários inferiores aos mínimos que o projecto de lei do PCP prevê, de acordo, aliás, com as reivindicações da CGTP-IN. Ora, calcula-se que mais de 400000 trabalhadores estariam nessa situação, já que em Janeiro de 1982 a percentagem de trabalhadores da actividade não agrícola ganhava