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26 DE JANEIRO DE 1983 1339

esta iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP. Não pode, muito menos, deixar de tomar as medidas necessárias quando, ainda por cima, as escassas informações existentes apontam para soluções inadmissíveis e que não dão justa resolução aos problemas postos!
Mantemos o nosso projecto de lei. Colocamos aos Srs. Deputados a necessidade e urgência da sua aprovação, porque temos por certo que só com transparência, com a que esta discussão permite, poderá ser garantida a resolução justa desta matéria, ou seja, só assim poderá ser actualizado o salário mínimo com os valores e com a retroactividade que se impõem!
A urgência da apresentação deste diploma levou a que não fossem feitas alterações de monta ao articulado do Decreto-Lei n.º 440/79, de 6 de Novembro, no nosso entender justificáveis, salvo no que se refere ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 440/79, que, pelo seu absurdo, se propõe seja de imediato revogado. O que se propõe no fundamental è a actualização dos valores e a definição do efeito retroactivo do salário mínimo.
Não são também razoáveis as dúvidas sobre a constitucionalidade aqui suscitada pelo Sr. Deputado Carlos Lage quando sustentou não estar nos limites dos poderes da Assembleia aprovar diploma sobre tal matéria, invocando para o efeito o artigo 170.º, n.º 2, da Constituição. Basta ler o referido artigo para rapidamente se concluir que não é aplicável à matéria objecto desta iniciativa legislativa, isto é, ao projecto de lei sobre o salário mínimo nacional. Da nossa parte, o que se impõe é a aprovação do projecto, precisamente porque assim é ' que se dará cumprimento aos preceitos constitucionais, relativos aos direitos e interesses dos trabalhadores.
Consequência da luta antifascista, o salário mínimo nacional é, não só o resultado de uma importante reivindicação dos trabalhadores, mas também do seu movimento sindical. Sendo uma das primeiras leis laborais consagradas depois do 25 de Abril (mais precisamente em Maio de 1974), fruto da luta de vários sectores, é hoje também um direito social e económico que a Constituição da República consagra.
São estes preceitos constitucionais, Srs. Deputados, que representam hoje e continuarão a representar no futuro o valor - emblemático e real - do que foi o 25 de Abril e de como ele se traduziu no plano das conquistas sociais das massas trabalhadoras, que aqui neste projecto de lei queremos levar à prática.
Mas se as razões históricas e constitucionais lhe conferem completo direito de cidadania, embora por vezes ignorado pelos sucessivos governos formados após a aprovação da Constituição, o importante será que aqui, e neste momento, ninguém, a não ser por negação dos valores que nos regem e do respeito que ao povo deve, possa pretender esconder ou esquecer quão justo, necessário e urgente se torna a aprovação deste diploma.
Disse.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, não vou agora discutir a questão de fundo, mas queria colocar-lhe algumas questões.
O Sr. Deputado disse que o Governo não tinha dado cumprimento a imperativos constitucionais. Gostava de saber quais?
Já quanto à vossa iniciativa, é que é muito provável que se possa sustentar a tese de que ela está ferida de inconstitucionalidade, na medida em que, pelo menos, nada prova que a vossa iniciativa legislativa, a ser aprovada, não provoque um aumento das despesas públicas.
No entanto, desejava colocar-lhe outra questão. A iniciativa de VV. Ex.ªs neste momento é um acto de desconfiança no Presidente da República? É, eventualmente, um acto de oposição ao Presidente da República?
Concretizo melhor a minha questão. A partir do momento em que o Presidente da República anunciou a sua intenção de dissolver esta Assembleia da República, direi que cessou a legitimidade política para esta Assembleia da República deliberar seja o que for, susceptível de ter a oposição do Sr. Presidente da República, pois que só com a sua promulgação é que nós, de certa forma, podemos defender a legitimidade das nossas decisões.
Ora o Sr. Presidente da República, no sábado, dia 22, promulga o diploma do salário mínimo nacional, quando no dia seguinte vinha anunciar a sua intenção de dissolver a Assembleia da República. Será que o Sr. Presidente da República mudou de intenções ou decidiu-se pela dissolução da Assembleia da República de sábado para domingo? Ou VV. Ex.ªs estão a tomar uma iniciativa política que significa, agora, «nós somos oposição ao Presidente da República».

Vozes do PCP: - Que tristeza!

O Sr. Presidente: - Deseja responder já ou após os outros pedidos de esclarecimento, Sr. Deputado Manuel Lopes?

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então tem agora a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, igualmente para pedir esclarecimentos.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Deputado Manuel Lopes, em primeiro lugar, cumpre-me exprimir o meu reconhecimento pelo facto de ter recordado à Câmara e, simultaneamente, ao País uma promessa que é essencial no programa que iluminou a acção da Aliança Democrática. Isto é, a promessa de salvaguardar, na medida do possível, de garantir e, se possível, melhorar o poder de compra dos mais desfavorecidos.
Agradeço-lhe, ainda, o ter recordado que a actualização anual do salário mínimo é uma promessa essencial. Por isso, V. Ex.ª fez simultaneamente presente que também tem conhecimento que este Governo - o Governo nesta altura demissionário ou demitido - vem trabalhando desde algum tempo, porque tem sido público que tem feito parte das suas agendas de trabalho, a revisão desse mesmo salário mínimo. V. Ex.ª, portanto, não ignora que se trata de uma preocupação instante a de também aí, e nessa medida, dar cumprimento ao programa, que é o da Aliança Democrática.
Apesar disso, tratando-se de um instrumento essencial de intervenção na vida económica e dadas certas ambiguidades, digamos, do panorama político e económico da vida portuguesa, penso que mesmo o Partido Comunista não terá dificuldade em reconhecer a dificuldade de qualquer definição nesta matéria e de que, por isso, um