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300 ISÉRIE - NÚMERO 9

missão automática e da interdição profissional dos ministros relapsos e violadores da lei orçamental para a recusa de accionar o mais elementar dos mecanismos sancionadores de quem viole a lei orçamental, mecanismo que está previsto, basta tocar lhe, mas que não quiseram.
Sublinhamos também que, à confusão constitucio nal que grassa no seio do PSD e, pelos vistos, no seio do PS, se soma a confusão jurídica quanto a coisas
elementares. A Lei de Enquadramento já tem uma norma sobre o sancionamento dos membros do Governo que prevariquem, e a regulamentação dessa norma tem a sua sede própria ou no Código Penal, ou em outra legislação penal avulsa, ou na lei dos crimes de responsabilidade, mas é dúbio que a possa Ter na Lei de Enquadramento.
No entanto, tomamos nota do compromisso assumido pelo PSD e pelo PS, fazendo apenas votos para que ele não desapareça com a mesma rapidez com que desapareceu há 10 minutos a proposta que, firme e garbosamente, tinha sido apresentada pelo PSD

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: A proposta do PCP não era atrabiliária: visava accionar os mecanismos que repusessem a justiça, aí onde o Governo foi atrabiliário, onde o Governo violou a Lei do Orçamento, saindo daqui sem a justa punição ou, pelo menos, o caminho para a punição que era bem necessária e que esperamos ainda venha a ter lugar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso ponto de vista negativo em relação a esta proposta resultou do facto de considerarmos que a matéria está já contemplada na Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado a Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro - a qual dispõe, no seu artigo 18º, que as votações orçamentais constituem o limite máximo a utilizar na realização das despesas e que nenhuma despesa pode ser efectuada sem que, além de ser legal, se encontre suficientemente discriminada no Orçamento do Estado No artigo 22.º
estabelece ainda que os titulares dos cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelos actos e omissões que pratiquem no âmbito do exercício das
suas funções de execução orçamental.
Creio, portanto, que todas estas matérias estão contempladas o sentido do nosso voto contra tem, pois, o significado de expressar que, existindo disposições legais, cumpre accioná-las, em vez de encontrar formas de elas serem transferidas para outra sede, pois neste momento podem ser já activadas.

0 Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais declarações de voto, vamos entrar na discussão e votação do artigo nº 2 desta proposta de lei.
Entretanto, peço ao Sr. Ministro das Finanças ou ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento que nos esclareçam sobre se o montante que está fixado no artigo 2º
respeitante a «empréstimos» é de 220 milhões de contos ou de 269 milhões de contos.

O Sr. secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias): - Sr. Presidente, o montante correcto é de 269 milhões de contos.

O Sr. Presidente: Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.
Está então em discussão o artigo 2" da proposta de lei, que é do seguinte teor:

ARTIGO 2º

(Empréstimos)

Na sequência das alterações introduzidas pela presente lei, é fixado o limite de 269 milhões de contos para o montante de empréstimos, a prazo superior a 1 ano, referido no nº 1 do artigo 3º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de colocar à Câmara a seguinte questão: refere-se o limite de 269 milhões de contos, mas não se refere quem será o tomador do reforço que agora se propõe em matéria de empréstimos.
Julgo que será necessário fazer se uma referência a este ponto.
Por outro lado, gostaria de chamar a atenção para o facto de o limite de 269 milhões de contos, relacionado com os outros empréstimos possíveis que constam da Lei do Orçamento, não dar para cobrir o défice que neste momento existe, de acordo com os mapas que nos foram presentes Haverá alguma alteração a fazer e essa terá que ser feita pelo Governo ou pelos partidos da maioria.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Então o Governo não responde?!

O Sr. Presidente: Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado

O Sr. Basílio Horta (CDS ): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar a V. Ex.ª se o Governo não tenciona responder a esta pergunta. É que nós gostaríamos de obter uma resposta...

O Sr. presidente: - Sr. Deputado, é evidente que não poderei responder pelo Governo

O Sr. João Amara (PCP): - Se o Governo precisa de tempo, nós podemos pedir, meia hora de interrupção!