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2 DE NOVEMBRO DE 1984 295

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

0 Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, muito obrigado pela sua intervenção. Infelizmente a minha bancada luta com falta de tempo, portanto terei de ser telegráfico.
Nós apresentámos a proposta quando achámos oportuno fazê-lo. Apresentámo-la atempadamente, nos termos do Regimento, portanto, por aí, penso que não merecemos censura.
Além disso, o argumento que desenvolveu há pouco joga a favor da Região Autónoma da Madeira. Se os Açores já receberam 4 500 000 contos em custos de insularidade e se a Madeira, até este momento, ainda não recebeu um tostão, como é que o Sr. Deputado vem dizer que isso joga a favor dos Açores e contra a Madeira? É isto que eu não percebo.
Finalmente, quanto ao critério segundo o qual apresentamos 1 milhão de contos, a pergunta é também pertinente em relação aos Açores: porque é que apresentaram l,5 milhões de contos? E será sempre pertinente enquanto esta Assembleia, apesar de já ter tido aqui uma proposta de lei no sentido de definir os critérios de determinação dos custos de insularidade, não aprovar a respectiva lei. 15so está nas nossas mãos e não nos estudos do Governo Regional ou de qualquer outra entidade.

Aplausos do PSD

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos importante, útil e necessário este debate, por isso mesmo, aliás, votámos favoravelmente o pedido de avocação da votação deste artigo.
Na verdade, a situação suscitada merece a atenção da Câmara. A República tem, sem dúvida, deveres para com as regiões autónomas; as regiões autónomas têm direitos que não são contestáveis; os custos da insularidade devem ser suportados nos termos constitucionais e legais. 15to não é iludível.
É péssimo - em nosso entender não é apenas mau, é péssimo - que não se encontrem rigorosamente estabelecidos os contornos de autonomia financeira, os direitos e os deveres nesta matéria, aquilo com que, antecipadamente e de forma certa, as regiões autónomas podem contar, aquilo que a República obrigatoriamente deve desembolsar de acordo com regras de todos conhecidas, que a todos permitam saber, de antemão, o que deverão fazer com os recursos que são disponíveis e escassos são, todos o sabemos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Tem faltado vontade política no sentido da definição desse regime. Não é possível encontrar outra explicação para o facto de estarmos hoje aqui, a debater, nestes termos, o que a debater estamos.
Em todo o caso, este debate terá porventura, a utilidade de impulsionar agora, finalmente, aquilo que tem faltado, isto é, essa definição legal clara que supõe um esforço, quer da parte das regiões autónomas, quer dos órgãos de soberania.
Falta fazer esse esforço. Sem ele, os problemas como o que hoje aqui debatemos subsistirão.
Consideramos este episódio lamentável, fruto dessa situação de indefinição.
Também consideramos, num segundo plano, que não deve haver lugar à instrumentalização da bandeira autonómica, que é constitucional e respeitável, para quaisquer estratégias partidárias ou mesmo de poder pessoal das quais obviamente, nos dissociamos e que condenamos firmemente, como não cabe, por outro lado, o apelo exaltado à soberania nacional, face àquilo que é, em nosso entender, apenas um conflito normal entre os órgãos de Governo próprios das regiões autónomas e os órgãos de soberania que preparados devem estar para os assumir e os debater com a serenidade necessária, uma vez que o quadro constitucional nos faculta a todos as respostas que não deixaremos certamente de dar.
No caso concreto - e nisso se filia a nossa posição -, a proposta que nos apareceu da Região Autónoma da Madeira é súbita, e ninguém o pode negar. Dir-se-á que aquilo que se descobre a tempo, a tempo deve ser solucionado, e que tal terá acontecido. Permitimo-nos pôr dúvidas que tal tenha sucedido neste caso concreto e, de qualquer forma, não aconteceu o que devia ter acontecido, o que é injustificável.
Deveria ter acontecido, Srs. Deputados, a fundamentação em termos cabais.
Também não ouvimos, lamentavelmente, da parte do Governo, uma resposta rigorosa a que a Câmara tinha direito nesta matéria, e não perdemos a esperança de a ouvir ainda. Quando se diz que a situação da Região Autónoma da Madeira é totalmente diferente daquela que se verifica na Região Autónoma dos Açores, que há disparidades - e ouvimos isto em termos até um pouco estranhos da boca de um deputado da Região Autónoma da Madeira -, é preciso, seria útil e desejável que isto fosse concretizado, se possível com dados quantitativos. Seria bom que a Câmara soubesse quais os montantes exactos das transferências, já não digo nos outros anos mas neste, para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nas várias rubricas e aos vários títulos em que estas podem ter lugar: as transferências para cobertura do défice, para custos de insularidade, os encargos com os serviços da região directamente a cargo da Administração Central e já regionalizados, as transferências de receitas fiscais, as transferências para os municípios insulares, as transferências de Segurança Social, as indemnizações compensatórias, as transferências a título de um fundo de abastecimento e tal vez ainda não menos importantes, certas operações de tesouraria cujos contornos são muito mal conhecidos e, naturalmente, o regime e as movimentações em matéria de empréstimos concedidos às duas regiões.
Este quadro rigoroso, detalhado, completo, permitiria evitar discussões um pouco apaixonadas mas inteiramente atabalhoadas e infundamentadas como aquela a que, de certo modo, temos vindo a assistir, com algum constrangimento.
Creio que é dever do Governo traçar perante a Assembleia da República - e neste momento, creio - esse quadro rigoroso, afastando alguns equívocos. Discutamos os custos da insularidade, mas sem equívocos e sabendo exactamente que recursos é que as regiões autónomas receberam, como é seu direito, e qual