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290 I SÉRIE - NÚMERO 9

Justamente, sucede que esta é uma matéria da competência da votação da Comissão de Economia Finanças e Plano Nesse sentido, entendemos que não haveria lugar para esta avocação, a qual pode representar o principio de subversão de todo o trabalho decorrido na Comissão de Economia, Finanças e Plano.
A segunda ordem de razões tem uma natureza substancial e, naturalmente, releva da circunstância de as posições do Grupo Parlamentar do Partido Socialista terem sido claramente definidas no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano, de termos continuado fiéis aos pontos de vista aí estabelecidos e, portanto, de entendermos ser completa mente desnecessária a reprodução de um debate que já tinha tido lugar na sua sede própria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para uma declaração de voto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, de acordo com aquilo que é uma posição de princípio que temos mantido inalteravelmente na Assembleia da República.
O direito de avocação, tal como se encontra gizado no Regimento, permite ao Plenário a todo o tempo chamar a si votações que estejam ou tenham decorrido em qualquer comissão parlamentar especializada. É uma forma através da qual se exprime a plenitude de poderes do Plenário, principio incontestável na nossa organização democrático parlamentar e a experiência da Assembleia da República tem ido nesse sentido.
O direito de avocação é um direito fundamental, que pode ter um papel importante no sentido de clarificar e garantir uma transparência plena aos trabalhos da Assembleia da República decorridos em Comissão.
No caso corrente, é inteiramente dislatado afirmar que a Lei de Enquadramento impeça esta avocação. Nada disso: é uma questão de lê-lo e não gastaria sequer um minuto com isso. As observações feitas em sentido contrário são inteiramente descabidas e, do ponto de vista político, cremos que se justifica plenamente esta avocação, pela razão simples de que não deve haver o mínimo receio de trazer ao Plenário, nesta sede, todo o debate que ontem travamos na Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano assumindo cada partido, à luz do dia, perante os portugueses e Regiões Autónomas, todas as responsabilidades decorrentes das suas posições de voto.
Vamos a isso e, nesse sentido, votámos favoravelmente o instrumento que permite esse debate necessário.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para conhecimento da Câmara, vai ser lida a proposta de aditamento de um artigo novo à Proposta de Lei nº 87/III, apresentada pelo Partido Comunista Português.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento à proposta de lei nº 87/III

De acordo com o disposto no artigo 22.º da Lei nº 40/83, de 13 de Dezembro (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado), «os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelos actos e omissões que pratiquem no âmbito do exercício das suas funções de execução orçamental, nos temos da legislação aplicável».
Ora ao contrário do que sucede quanto à possibilidade constitucional de a Assembleia da República determinar a «demissão automática» de ministros e subsequente inibição de exercício de funções governamentais (como propõe o PSD em aditamento à Proposta de Lei nº 87/III formulado em 26 de Outubro), nenhuma dúvida existe quanto à plena competência constitucional da Assembleia da República para adoptar providências úteis com vista à efectivação das responsabilidades que a lei prevê para os que violem as leis orçamentais.
Nestes termos, apresenta-se a seguinte proposta de aditamento de um

ARTIGO NOVO

O Ministro das Finanças e do Plano tomará as providências necessárias para que até 31 de Novembro seja remetida à Assembleia da República e à Procuradoria Geral da República, designadamente para os efeitos da Lei n.º 266, de 27 de Julho de 1914, informação circunstanciada e devidamente documentada sobre os Ministérios e demais departamentos e organismos do Estado em que a execução orçamental tenha excedido o limite máximo das dotações legalmente autorizadas.

Assembleia da República, 31 de Outubro de 1984 - Os Deputados do PCP: José Magalhães - Octávio Teixeira - José Manuel Mendes - Ilda Figueiredo.

Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é uma interpelação à Mesa meramente para corrigir um lapso que consta do texto que foi distribuído e, que V. Ex.ª leu.
Onde se lê que o Governo ou o Ministro das Finanças deverá enviar a relação que referiu, para os devidos efeitos, «à Procuradoria-Geral da República e à Assembleia da República até 31 de Novembro», deve ler-se «até 30 de Novembro», isto por razões óbvias do calendário ...
Por este efeito e através desta forma corrijo, esse lapso que consta da nossa proposta.

0 Sr. Presidente: - Vou proceder à correcção e ficará, então, 30 de Novembro.

Pausa.