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2 DE NOVEMBRO DE 1984 285

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra o presente artigo porque ele encerra toda a nova filosofia que a maioria PS/PSD, com o apoio do CDS e da ASDI, estão a tentar introduzir no funcionamento democrático da Assembleia da República Pretende se acabar com regras objectivas de funcionamento e transferir para uma sala restrita, para o mero critério das maiorias, a definição e as normas de funcionamento essenciais num Parlamento.
Por tudo isto, votámos contra todos os preceitos do presente artigo.

0 Sr. Presidente: - Vai ser lida uma proposta de aditamento de um novo artigo, o artigo 64.º-A.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 64.º-A

(Organização dos debates)

1 - A conferência dos presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares delibera nos termos do artigo 148.º sobre o tempo global de cada debate, bem como sobre a sua distribuição.
2 - Na falta de deliberação da conferência, aplica-se supletivamente o artigo 103.º e demais disposições relativas ao uso da palavra.

0 Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e abstenção da UEDS.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a votação deste artigo 64.º-A, pode dizer-se que a coligação e os seus apêndices completaram a capela. Neste momento o que deveria ser regra objectiva passou a vontade unilateral de uma maioria, e o que deveriam ser garantias dos partidos da oposição passaram a ser meras figuras de retórica que, em qualquer altura, essa maioria, por simples vontade, sem qualquer critério, pode ultrapassar
Toda a filosofia desta revisão do Regimento, que se encerra com este artigo 64.º-A, visa, no nosso entender, como lembrámos no passado - e continuaremos a lembrá-lo no futuro -, que não está garantido o funcionamento democrático do Parlamento e isso é extremamente grave.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - É para fazer uma declaração de voto?

O Sr. Luís Saias (PS): - Não, Sr. Presidente. É para fazer um protesto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Luís Saias (PS): - Como a Câmara acabou de ouvir, o Sr. Deputado Jorge Lemos falou em ...

O Sr. Presidente: - Vai desculpar me a interrupção, Sr. Deputado, mas se quer fazer um protesto em relação à declaração de voto do Sr. Deputado Jorge Lemos não é possível, porque regimentalmente não tem cabimento.

0 Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Deputado Luís Saias conhece mal o Regimento!

O Sr. Presidente: - A não ser que V. Ex.ª queira fazer uma interpelação à Mesa sobre qualquer assunto referindo, porventura, aquilo que pretende.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Era no que eu estava a pensar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pois sim, Sr. Deputado. Queira ter a bondade de usar da palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Luís Saias (PS): - O Sr. Deputado Jorge Lemos, na declaração de voto há pouco emitida, falou em «maioria e seus apêndices».

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Exacto. Gravemente ofensivo!

O Orador: - Com toda a vivacidade e com todo o vigor, quero protestar quanto a esta expressão e pedir, por um lado, ao Sr. Deputado que diga quem são os apêndices a que se referiu e, por outro, que explique quais são os apêndices, nesta Câmara, do seu próprio partido.

0 Sr. Presidente: - Eu não vou dar a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lemos sobre esta matéria, por que aquilo que o Sr. Deputado Luís Saias fez não foi um protesto mas uma interpelação à Mesa. Presumo que às perguntas que estariam inseridas naquilo que o Sr. Deputado Luís Saias referiu não será necessário dar resposta e todos compreendemos as conclusões que daí poderíamos tirar. Se me dessem licença, e se não levassem a mal, ultrapassávamos esta questão.
Quero levar ao conhecimento dos Srs. Deputados o seguinte: o n.º 2 do artigo 64.º que acabámos de votar, segundo me refere o Sr. Deputado Secretário, é idêntico ao aditamento que havíamos votado no nº 6 do artigo 148.º. Faço apenas esta observação para que a Comissão de Redacção tome isto em consideração.
Agradecia aos Srs. Deputados que lideram este processo o favor de me dizerem se em relação ao artigo 64.º-A. há mais alguma votação.

Pausa.