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16 DE NOVEMBRO DE 1984 451

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Devia de ter vergonha de dizer isso!

O Orador: - ... o seu contrato com fundamento em justa causa.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Boa, boa!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Não diga mais, Sr. Ministro.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Diga, diga, Sr. Ministro.

O Orador: - A lógica desta solução reside no facto de o Ministério do Trabalho entender que não é legítimo a empresa manter vinculado um trabalhador dela dependente quando deixa de lhe pagar o salário, que é a contrapartida dessa vinculação. Mas, se houver partidos que entendam que mesmo sem salários pagos pontualmente um trabalhador é forçado a estar vinculado à empresa e não pode procurar governar a vida por outro lado, estão no seu legítimo direito de pensar assim. Não serei eu a pôr em causa essa legitimidade.
Pela minha parte entendo que é uma medida correcta a de libertar o trabalhador do vínculo que o une a uma empresa a partir do momento em que a empresa não cumpre perante ele a obrigação fundamental de lhe pagar pontualmente os salários.
Um contrato de trabalho é um contrato com direitos e com obrigações. A obrigação do trabalhador é estar disponível para a empresa e trabalhar; a obrigação da empresa é pagar pontualmente o salário. Se a empresa não paga o salário, o trabalhador deve ter o direito de se vincular unilateralmente, como, aliás, já acontece noutras circunstâncias análogas.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - O que eles querem é que lhes paguem o salário!

O Orador: - Sr. Presidente, o meu respeito pela Assembleia é total, mas naturalmente não poderei continuar a intervir se a Assembleia não tiver um mínimo de respeito por mim. Eu só intervenho se as pessoas estiverem interessadas em ouvir-me.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Deixe-se de «queixinhas»!...

O Orador: - Presumo que as pessoas que fizeram barulho durante a minha intervenção não estão a agir conscientemente e nessa convicção continuarei a minha intervenção. Se porventura verificar que continua a ser assim, pedindo desculpa àqueles que não tomam essa atitude, entendo que não vale a pena estar a continuar aqui a intervir na Assembleia.
Eu julgava que a Assembleia era o último lugar onde se punha em causa a legitimidade de quem quer que fosse expor livremente as suas opiniões. Mas quando, durante uma intervenção, há pessoas que estão constantemente com apartes repetidos a prejudicar o clima indispensável a que a intervenção se faça, considero que isso é, pura e simplesmente, limitar o direito de expressão a um membro do Governo. E, se realmente não pretendem que o Governo se exprima na Assembleia, o melhor é que digam com toda a clareza porque o Governo não está propriamente interessado em forçar a Assembleia a ouvi-lo.

O Sr. Domingos Abrantes (PCP): - O deputado tem direito ao aparte.

O Orador: - Ninguém contesta o direito aos apartes mas há apartes que, por repetidos, não são apartes mas, sim, uma coisa completamente diferente. Eu já estive aqui uma série de anos na Assembleia e sei muito bem como é que essas coisas são!...
Uma segunda medida que neste projecto de decreto--lei o Governo se propunha adoptar era a de, para as empresas que estivessem na situação de falta de pagamento pontual dos salários, estabelecer-lhes a proibição de: distribuir lucros e dividendos; pagar suprimentos e respectivos juros, amortizar quotas; pagar a remuneração devida aos membros dos corpos sociais ainda que a título de subsídio de qualquer ordem; efectuar pagamentos totais ou parciais aos seus trabalhadores e aos membros dos corpos sociais que não correspondam a um rateio proporcional do montante disponível; efectuar liberalidades e renunciar a quaisquer direitos.
Esta proibição poderia cessar perante a concordância escrita da maioria dos trabalhadores ao serviço da empresa. No caso de violação destas normas estabeleciam-se penalidades. Outra medida seria o estabelecimento de uma taxa de juro de 2 % ao mês relativamente às quantias de salários em atraso.
Finalmente estabeleciam-se sanções, elevando para o décuplo o montante das multas previstas no artigo 127.º do Regime de Contrato Individual de Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1979.
Perante a discussão havida no Conselho Permanente de Concertação Social a conclusão que o Ministério do Trabalho e Segurança Social retirou foi a seguinte: reconheceu-se que a forma mais correcta de enfrentar e resolver o problema dos salários em atraso não é a adopção de medidas legislativas, pois o problema tem muito mais a ver com medidas de carácter económico do que com medidas de carácter legislativo e de outra natureza. Por isso quer a secção de trabalho quer a secção de economia daquele Conselho entenderam que deviam pronunciar-se sobre esta matéria e assim aconteceu. No termo duma discussão, surgiu então um parecer do Conselho Permanente da Concertação Social do qual o Ministério do Trabalho retira a conclusão de que as medidas legislativas que, com base num certo consenso, se consideram desejáveis nesta matéria são apenas as que atribuírem ao trabalhador o direito a rescindir unilateralmente o contrato no caso de haver salários em atraso, desde que faça um aviso prévio de 10 dias à empresa e no caso de os salários não serem pagos durante esses 10 dias de pré-aviso.
Em segundo lugar, considera-se que deve ser expressamente proibido o pagamento de salários aos trabalhadores que não seja feito numa base de pagamento igual para todos. Portanto, a quantia que houver disponível tem de ser repartida proporcionalmente por todos os trabalhadores, não sendo admitidas quaisquer discriminações.
Verifiquei que havia dúvidas resultantes da discussão no Conselho Permanente da Concertação Social quan-