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464 I SÉRIE - NÚMERO 14

naturalmente, o seu contributo e, aliás, tem procurado desencadear, até, uma política de apoio a empresas viáveis.
O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca faz--me uma série de perguntas, nomeadamente se concordo ou não com um programa de emergência. Penso que os problemas devem ser atacados e, tanto quanto possível, as emergências devem ser deixadas para casos de natureza absolutamente excepcional.
Penso que não muda muito chamar-lhe programa de emergência. Com essa designação ou sem ela, as medidas que o Governo tem adoptado não seriam diferentes das tomadas até este momento.
Queria dizer-lhe também, uma vez mais, que quando se concede um apoio financeiro a uma empresa faz-se um juízo sobre se, com aquelas medidas juntamente com outras, se consegue a sua viabilização. É evidente que não está excluído que, depois, possa haver fraudes, não só na fundamentação do processo, de que o Ministério não se aperceba.
Posso contudo dizer que todas as vezes que surge tal suspeita, o Ministério do Trabalho como o Governo em geral actuam em consequência e, naturalmente, promovendo o sancionamento dos responsáveis.
Não creio que seja desejável estar-lhe a dar já as verbas para o Orçamento de 1985, pois este vai ser aqui discutido na Assembleia e o Sr. Deputado vai ter ocasião de se pronunciar sobre elas. Só depois da sua aprovação é que se saberá se o Fundo de Desemprego transfere ou não alguma importância para o Orçamento do Estado e qual será esse montante.
As outras perguntas, no fundo, repõem questões que já foram perfeitamente respondidas e eu creio que não vale a pena estar aqui a insistir em problemas já dilucidados.
O Sr. Deputado Marcelo Curto põe-me o problema de saber se a nossa política não será liberal, em que o Estado se põe completamente de fora.
Bom, Sr. Deputado, creio que interpretou mal o meu pensamento. Há esferas de acção específica do Estado e esferas de acção específica das empresas. Aquilo que eu disse e mantenho é que o Estado não deve interferir na gestão de cada empresa, por preço nenhum. Agora, é evidente que ao Estado cabe adoptar uma série de medidas que criem o enquadramento em que as empresas desenvolvem a sua actividade, não só de política económica e financeira global mas até de mera política económica, até porque eu já disse aqui que ao Estado caberá, com o apoio expresso e concreto do Ministério do Trabalho, contribuir para a reestruturação de sectores económicos.
Em vez de actuar sobre cada empresa, deve o Estado actuar sobre o seu conjunto, sobre o conjunto da economia, e é esse efectivamente o seu papel. Uma das vias é, exactamente, dotando o País de leis laborais e de outros mecanismos devidamente adequados.
É evidente que, assim, os exemplos que apontou de reestruturação do sector da Siderurgia, etc., cabem perfeitamente na nossa política.
Há já estudos adiantados para a reestruturação do sector da indústria vidreira, têxtil, metalomecânica ligeira e pesada, etc., e acho que é por essa via que o Governo deve efectivamente actuar de modo a favorecer a situação económica do País.
O Sr. Deputado Carlos Brito fala das responsabilidades de governos anteriores. Elas existem, evidentemente, quanto mais não seja pelo simples facto de alguém ter o encargo do Poder e logo assumir responsabilidades. Os juízos sobre a forma como são assumidas essas responsabilidades cada um os fará por si, sem contudo deixar de caber ao eleitorado o juízo fundamental.
O que não é exacto é que o Governo não tenha feito nem queira fazer nada.
O Governo tomou uma série de medidas e atitudes e definiu políticas, continuando atento ao problema e a fazer o que estiver ao seu alcance para o atenuar e resolver.
O Sr. Deputado está enganado porque eu não tomei posição concreta e específica acerca do atraso dos salários devidos aos deputados constituintes, pelo menos, não me lembro disso. Penso é que não se pode condenar o atraso dos salários de trabalhadores mesmo quando as empresas não têm possibilidades de os pagar e se não adopta uma atitude consequente no caso de salários de deputados quando o Governo pode pagá-los mas não o faz porque não quer.
O Sr. Deputado Jerónimo de Sousa fala em manipulação. A este respeito pergunto-lhe se manipulação não é, por exemplo, a daqueles que afirmam que os salários em atraso atingem um volume de 20 e tal milhões de contos quando se sabe que nesses 20 e tal milhões de contos a fatia mais grossa é a representada por dívidas ao Fundo de Desemprego e à Segurança Social, e que creio não afectar a situação dos trabalhadores.
Isso é que eu creio ser manipulação, Sr. Deputado. Quando eu refiro, pegando nas estatísticas que tenho em meu poder, os números exactos em termos de empresas, em termos de trabalhadores, em termos de volume de salários, e quando faço as distinções que se podem fazer, dizendo quais são, não estou a fazer manipulação, estou antes a referir os elementos que a Inspecção-Geral do Trabalho me fornece.
A Inspecção-Geral do Trabalho tem instruções para actuar todas as vezes que detecta situações que mereçam a aplicação de sanções legais. Posso, aliás, dizer-lhe que, de acordo com o último relatório de que disponho, foi levantado um total de 455 autos de notícia a empresas, abrangendo 8076 trabalhadores. Como eu já disse, a Inspecção-Geral do Trabalho tem, pois, instruções para actuar quando encontrar razões para tal e continua a ter essas instruções não tendo eu razões para pensar que haja actuado fora desse âmbito. Naturalmente que os critérios da IGT são próprios, não tendo de ser, necessariamente, os critérios de outros. De resto, gostaria de prestar aqui a minha homenagem à Inspecção-Geral do Trabalho que tem trabalhado em condições difíceis, sob vários aspectos, o que não foi possível ainda ultrapassar, e devo dizer que o Ministério do Trabalho tem, dentro da sua orientação política, de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para melhorar as condições de trabalho da referida Inspecção, nomeadamente, com repercussões orçamentais, uma vez que há um reforço significativo da verba da Inspecção no próximo ano de 1985.
Além disto, o Ministério, para melhorar a qualidade da Inspecção, tenciona proporcionar cursos de formação aos inspectores e aos funcionários para que estejam em melhores condições de exercer as suas tarefas, tencionando ainda articular melhor a actividade da referida Inspecção com a actividade da Inspecção-