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16 DE NOVEMBRO DE 1984 467

se cada vez mais com maior intensidade, verificando-se muitos roubos com especial incidência em produtos hortícolas, frutícolas e gado.» Pergunto, Sr. Ministro: como entende ser possível sobreviver neste concelho?
Foi aqui mencionado o exemplo do Tramagal e quero afirmar-lhe, Sr. Ministro, que a Metalúrgica Duarte Ferreira, com 8 meses de salários em atraso, apenas a uma pequena percentagem de trabalhadores atribuiu um pequeno subsídio, e só durante l mês.
Segunda pergunta: quererá o Sr. Ministro que os 1400 trabalhadores da Metalúrgica Duarte Ferreira, no Tramagal, se dediquem a fazer artesanato?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fradinho Lopes.

O Sr. Fradinho Lopes (PS): - Começo por formular alguns pedidos de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Trabalho.
Primeiro: a Inspecção-Geral do Trabalho faz rara utilização da sua capacidade repressiva, ficando-se por uma acção marcada e inutilmente educativa. Haverá alguma orientação no âmbito do Ministério do Trabalho, no sentido de a Inspecção-Geral do Trabalho não actuar coercivamente, sempre que se admita que as entidades patronais não estejam em condições de pagar os créditos dos trabalhadores?
Segunda pergunta: na hipótese afirmativa, com base em que critérios e com que sustentáculos legal? f Terceira pergunta: a Inspecção-Geral do Trabalho está praticamente paralisada, fundamentalmente por falta de verbas para reparação ou aquisição de viaturas. Contudo, no âmbito do mesmo Ministério, outros serviços parecem viver abastadamente e com deficiente utilização dos carros que lhes são distribuídos. Porque não são adoptadas medidas de intercâmbio de viaturas entre os vários departamentos?
Quanto ao anunciado anteprojecto dos salários em atraso, desejaria perguntar ao Sr. Ministro o seguinte: os mecanismos com que o Ministério se propõe atacar o problema real dos salários em atraso em relação às empresas que laboram e não pagam, resumem-se essencialmente em dois artigos: o 2.º, que dá a possibilidade aos trabalhadores de denunciarem os contratos de trabalho e o 5.º, que eleva ao décuplo as multas previstas na chamada lei do contrato de trabalho. Quanto ao artigo 2.º, o diploma decreta uma medida que há muito está contida na legislação vigente. Desde há muitos anos, qualquer trabalhador pode denunciar o contrato de trabalho por incumprimento da entidade patronal, seja, em minha opinião, culposa ou não culposa.
Quanto ao artigo 5.º, parece-me um exagero gratuito decuplicar os quantitativos das multas aí já excessivamente pesadas. Quem não cumpre o pagamento dos salários previstos nos instrumentos de regulamentação colectiva em vigor está sujeito a uma multa cujo quantitativo pode ir ao dobro das importâncias em dívida. Quem não cumprir o salário mínimo nacional sofre uma penalização igual ao quíntuplo das importâncias em dívida. Isto pela actual legislação. Para quê, pois, decuplicar?
Para terminar, o artigo 127.º da Lei do Contrato de Trabalho não tem, na prática, ligação directa com o incumprimento dos salários em atraso, a não ser nos raros casos em que as partes não estejam abrangidas por qualquer instrumento de regulamentação colectiva. Será o artigo 44.º do regime jurídico das relações colectivas de trabalho e não o artigo 127.º da Lei do Contrato de Trabalho que deverá estar em causa.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo.

O Sr. José Paulo (PCP): - O Sr. Ministro veio aqui à Assembleia mais uma vez de mãos vazias no que respeita à solução dos salários em atraso.
No entanto, queria fazer 3 perguntas concretas sobre este assunto.
No sector das indústrias metalúrgicas e metalomecânicas um quarto dos trabalhadores laboram em empresas com salários em atraso.
Ora, como o Sr. Ministro disse ter estudos para a recuperação do sector da metalomecânica, pesada e ligeira, queria saber que estudos são esses e, no caso de os ter, se os pode fornecer. É, pois, uma questão muito concreta, muito objectiva: poderemos ter acesso a esses estudos para avaliar da resolução dos problemas deste importante sector da economia nacional?
Relativamente à Inspecção do Trabalho, o Sr. Ministro diz que actua sempre em função das razões que existem para actuar.
Ponho este problema muito concreto: uma determinada associação sindical solicitou a intervenção da Inspecção do Trabalho numa dada empresa sobre um assunto relativo a discriminações salariais. Passado algum tempo, a informação que a Inspecção do Trabalho deu a essa associação sindical foi a de que tinha ido à empresa, tendo sido informado pela administração que a referida situação não existia.
O Sr. Ministro acha que esta actuação da Inspecção do Trabalho é uma função dos problemas concretos e das razões que existem para actuar? Acha que foi cumprido o objectivo para que a Inspecção do Trabalho devia estar vocacionada? Ë desta forma que a actuação da Inspecção do Trabalho coincide com aquilo que o Sr. Ministro diz, ou seja, que se deve actuar sempre que se encontrem razões para o fazer?
Mais questões haveria a pôr, mas como o tempo é pouco, tenho que ficar por aqui.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Ministro, como é que V. Ex.ª pode sugerir que uma saída para milhares de trabalhadores com, pelo menos, l mês de salário em atraso seja a de se desligarem dos seus contratos de trabalho e de irem procurar o sustento para si e para os seus? Será que o Sr. Ministro não sabe por que razão os trabalhadores trabalham sem receber salários e vão, dia após dia, para os seus locais de trabalho, mesmo quando não lhes são dadas - por vezes intencionalmente - matérias-primas para poderem laborar? Pois bem, é precisamente para não