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486 I SÉRIE - NÚMERO 14

Não podemos também deixar de verificar a circunstância do Partido Comunista tudo fazer nesta Casa para desvirtuar e para esvaziar o significado do Conselho de Concertação Social. Isto porque, na lógica política do Partido Comunista, não há uma perspectiva de solidariedade nacional, não há uma perspectiva de compromisso de todas as entidades corresponsáveis na procura das melhores soluções.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Partido Comunista na oposição é um partido que nunca tem - nem nunca lhe foi conhecida - uma lógica construtiva na sua actuação política. É por isso que o Partido Comunista tudo faz para continuar - em termos a que chama, na sua perspectiva ideológica, a defesa dos interesses de classe - a atirar muitas vezes trabalhadores contra trabalhadores, camadas sociais contra outras camadas sociais, mas nada faz para procurar encontrar e solidificar os mecanismos do diálogo e da concertação, na defesa dos interesses dos trabalhadores.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, pensamos que não podemos, no final deste debate, dar por concluída a nossa reflexão sobre o problema dos salários em atraso.
Já aqui referimos de maneira positiva o levantamento feito pela Inspecção-Geral do Trabalho. Mas há algumas questões relativas a essa Inspecção que ainda vale a pena colocar.
Sr. Ministro do Trabalho e Sr. Secretário de Estado do Trabalho, a Inspecção-Geral do Trabalho tem, efectivamente, todas as condições para, com a máxima eficácia, exercer as suas competências?
Tem-se dito às vezes, nas páginas dos jornais, que em certas zonas do País a Inspecção-Geral do Trabalho não tem podido actuar por falta de meios. Isto é verdade? Não é possível canalizar para a Inspecção-Geral do Trabalho meios disponíveis noutras áreas e noutros departamentos, para evitar que isso possa acontecer relativamente a um organismo tão sensível como este?
Por outro lado, existe o actual sistema de contravenções, ao qual a Inspecção-Geral do Trabalho pode recorrer designadamente através da aplicação de multas e do levantamento de autos de notícia. Todos esses mecanismos têm a força bastante para, por si mesmos, persuadirem as entidades patronais a não tomarem, por negligência ou até mesmo por má fé, medidas prejudiciais aos interesses dos trabalhadores?
Aqui, Srs. Deputados, põe-se o problema da criminalização das condutas por parte da entidade patronal. Temos segura consciência de que o problema essencial dos salários em atraso não é um problema de criminalidade. Ë um problema de dificuldades objectivas da nossa economia.
Mas também temos o conhecimento bastante para podermos admitir que, à sombra das dificuldades da economia, certos actos de má fé ou certas negligências graves, podem ser cometidas por parte de certos empresários. É, então, talvez legítimo admitir a necessidade de criminalizarmos essas condutas. A este propósito, chamaria a vossa atenção para a circunstância de, pelo nosso Código Penal, termos já a possibilidade de criminalizar as condutas dos comerciantes que, fraudulentamente, provocam a falência das suas empresas ou que por negligência grave criam condições que levem à falência.
Porque não criar um sistema de equiparação e, aquilo que é susceptível de penalização por estas situações, não passe a ser também abrangível às situações - consideradas em pé de igualdade - de salários em atraso?
Por outro lado, também gostaríamos de referir aqui um outro aspecto que nos preocupa: uma outra função que, sobretudo nesta situação de dificuldade, cabe - ou deve caber - à Inspecção-Geral do Trabalho é o levantamento da situação das empresas, não apenas ao nível da detecção de fraudes por parte das entidades patronais mas, no seu rigor e na sua objectividade, relativamente às próprias causas da crise em que essas empresas se encontram, para que se possa determinar, com o máximo rigor, se as dificuldades surgiram por força das atitudes fraudulentas dos gestores, se são dificuldades e crise resultantes de dificuldades conjunturais daquela empresa em concreto, se são dificuldades financeiras resolúveis, por exemplo, com contratos ou formas de acordo de viabilização e solidificação do passivo dessas empresas, se são problemas estruturais ao nível do sector produtivo em que essas empresas se encontram ou se, finalmente, são problemas de inadaptação estrutural e tecnológica dessas empresas.
A resposta a estas questões é essencial para se poder determinar as medidas certas para o combate às dificuldades em que cada empresa se encontra.
Compreendemos bem que essa resposta não é nem pode ser exclusiva do Ministério do Trabalho. Deve resultar de uma cooperação no âmbito governamental e no âmbito de vários departamentos do Estado. Foi por isso que, nalguns momentos, manifestámos algumas reservas quanto à possibilidade de, no âmbito da Secretaria de Estado da População e Emprego, se poderem definir autonomamente os critérios - por mais acertados que pudessem ser - para atribuição de subsídios às empresas, desde que na formulação desses critérios e na sua aplicação concreta não entrassem também departamentos da área do Ministério da Indústria e da área do Ministério das Finanças, no sector do Tesouro.
Parece-nos, portanto, que de futuro a cooperação entre estes departamentos do Estado é essencial para uma solidariedade recíproca na implementação de medidas mais convenientes para a tomada de posições.

O Sr. Oliveira Costa (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, estamos no momento em que a crise nacional exige a máxima garantia na implementação dos instrumentos disponíveis. Sabemos, por exemplo - e congratulamo-nos com isso, Sr. Ministro do Trabalho -, do esforço que vai ser feito em 1985, no sentido da criação de uma rede de centros de formação profissional, de um programa de formação profissional.
Mas perguntamos: não é também de repensar a necessidade de criação de formas de interligação entre os programas de formação profissional no âmbito do Ministério do Trabalho, como o ensino profissional e técnico-profissional no âmbito da educação, isto é, saber como uma e outra coisa se podem, eventual-