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28 DE NOVEMBRO DE 1984 639

Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca. Penso que ontem, na reunião da Subcomissão, foi possível, com um membro da Mesa, chegar a uma sistematização e a uma requalificação das propostas.
O facto de terem estado presentes apenas um representante do PS, um outro do PCP e um membro da Mesa, creio que pode criar dificuldades a outros Srs. Deputados, pelo que talvez fosse conveniente distribuir cópias de um texto sistemático existente sobre a nova qualificação e numeração dos artigos. Creio que a Assembleia só terá a ganhar com isso, evitando eventuais interpelações e mal-entendidos quanto ao que se vai votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, prevejo que tal não será necessário. Em todo o caso, far-se-á depois de se submeter à votação dos textos que ficaram pendentes os quais vou ler de seguida.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que por ser mais simples e para seguirmos a metodologia a que ontem chegámos na Subcomissão de Regimento e Mandatos, deveria ser referenciado o novo número que foi decidido atribuir a cada um dos artigos que se vão votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, assim se fará mas depois da votação.
Procederei, de seguida, à leitura dos artigos que vão ser de imediato submetidos à votação:

ARTIGO 208.º

(Perguntas escritas)

1 - As perguntas escritas serão apresentadas na Mesa pelas direcções dos grupos e agrupamentos parlamentares até 8 dias antes da data da reunião.
2 - Formuladas as perguntas, o Presidente da Assembleia mandará distribuir imediatamente cópia delas a todos os grupos e agrupamentos parlamentares e mandará publicá-las no Diário da Assembleia da República.

ARTIGO 208.º-B

(Perguntas orais)

1 - O deputado que pretender fazer perguntas orais só pode instar um membro do governo, devendo indicar este e ainda o objecto genérico da pergunta.
2 - As inscrições para as perguntas serão feitas na Mesa pelas direcções dos grupos e agrupamentos parlamentares, até 8 dias antes da data da reunião.
3 - Cada grupo parlamentar só pode inscrever até 2 deputados por reunião para perguntas orais e cada agrupamento parlamentar l deputado para o mesmo efeito.

Vai ser ainda submetida à votação a proposta apresentada pelo PCP, do seguinte teor:

ARTIGO 205.º-B

(Perguntas orais)

1 - No caso de perguntas ou pedidos de esclarecimentos orais ao governo, o deputado comunica ao Presidente até 8 dias antes da reunião prevista no artigo 72.º o membro ou membros do governo que pretenda questionar.
2 - O deputado pode indicar o objecto genérico da pergunta ou pedido de esclarecimento, bem como, se o entender, a respectiva fundamentação.
3 - O Presidente dá de imediato conhecimento do facto ao governo.

Proposta de substituição do artigo 207.º, apresentada pelos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias:

ARTIGO 207.º

(Entrega das perguntas escritas e indicações do objecto das perguntas orais)

1 - As perguntas escritas e a indicação do objecto das orais serão apresentadas na Mesa pelas direcções dos grupos e agrupamentos parlamentares até 8 dias antes da data da reunião.
2 - Formuladas as perguntas escritas e indicado o objecto concreto das orais, o Presidente mandará distribuir imediatamente cópia a todos os grupos e agrupamentos parlamentares e mandará publicá-las no Diário da Assembleia da República.

Proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, relativamente ao artigo 207.º:

Aditamento da seguinte expressão ao n.º 1 do artigo 207.º do texto da última versão apresentada pela maioria PS/PSD, a intercalar entre «perguntas escritas» e «serão apresentadas»;
[...] e a indicação de um membro do governo e eventualmente do objecto das perguntas orais.
Srs. Deputados, estas são as propostas que irão ser de imediato submetidas à votação, por terem ficado pendentes.
A proposta da Comissão passará a ter, se for aprovada, na sistemática do Regimento a designação de artigo 205.º-C.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do PCP e as abstenções do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para uma declaração de voto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, tínhamos pensado solicitar a Mesa que fosse votado ponto por ponto este artigo, uma vez que nos invencionávamos abster em relação ao n.º 1.
De qualquer modo, essa nossa abstenção já não teria razão de ser, uma vez que o motivo que levava a tal comportamento, ou seja, o facto de não estar previsto que as perguntas pudessem ser entregues por deputados, já se encontra contemplado numa outra proposta.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 208.º-D, que passará a ter na nova sistemática a designação de artigo 205.º-D.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS e da UEDS.