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64 I SÉRIE - NÚMERO 19

guntas escritas, porque diminui o número de perguntas formuláveis e não acautela, sequer, que tenham que ser respondidas x perguntas. Isto é o máximo de debilitamento imaginável para o instituto das perguntas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, volto a responder com a preocupação de que fique claro o sistema que propomos. Os Srs. Deputados da bancada comunista só vêem um aspecto da questão, isto é, os limites que colocamos ao número de perguntas, e não vêem, ou não querem dizer que vêem, que propomos que haja, obrigatoriamente, uma periodicidade mais curta de sessões de perguntas. Nesse aspecto há um progresso relativamente à situação anterior e actual, na medida em que raramente há sessões de perguntas. Ora, passa a haver regularmente essas sessões e, nesse quadro, diminui-se o número de perguntas, passando a haver sessões regulares das mesmas.
Os Srs. Deputados da bancada do Partido Comunista não querem ver os dois aspectos da questão e, por isso, concluem que debilitámos ao máximo o revigoramento que a revisão constitucional trouxe ao instituto das perguntas, porque não querem ver os 2 aspectos do esquema que propomos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, o n.º 2 do artigo 180.º da Constituição diz, claramente, que «Serão marcadas reuniões em que os membros do governo estarão presentes para responder a perguntas e pedidos de esclarecimento formulados oralmente ou por escrito as quais se realizarão...»
Ora, se é dada a possibilidade de o governo escolher se responde ou não, é uma maneira enviesada de estar a frustrar o que a revisão constitucional deu como adquirido, ou seja, que regularmente o governo virá à Assembleia responder a perguntas de deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, queria ilustrar este último aspecto que está a ser discutido: o poder de escolha do governo.
O Regimento em vigor diz, no n.º 2 do artigo 206.º: «O Presidente da Assembleia diligenciará junto do primeiro-ministro a respeito das perguntas a que será dada resposta e dará conhecimento...».
Ou seja, o governo tem um certo poder de selecção; mas com a restrição do universo das perguntas possíveis, o Sr. Deputado chega a uma situação em que o governo, ao seleccionar, pode inviabilizar o direito de se obterem respostas.
É isto que é preciso evitar a todo o custo, porque tal seria inconstitucional.
É por isso que apelamos a que se encontre uma redacção que não faça com que a Assembleia incorra nesse risco.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estava a ouvir com algum interesse as considerações feitas pelos Srs. Deputados do Partido Comunista, mas não estou de acordo com eles, e vou dizer porquê.
A introdução do esquema das perguntas orais periódicas ao governo é a grande novidades desta organização em sede regimental das perguntas ao governo...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Fica esvaziado!

O Orador: - ..., é um salto qualitativo que se dá. As perguntas por escrito do governo têm-se revelado por demais monótonas, o que leva a que não sejam utilizadas tantas vezes quantas os grupos parlamentares o poderiam fazer se as considerassem eficazes.
Aquilo que nós pretendemos foi sistematizar e organizar o sistema das perguntas orais, embora sem excluir as perguntas escritas, porque essas são, naturalmente, admitidas pela Constituição e pelo Regimento.
Creio bem que quanto mais limitarmos o número de perguntas, menos o governo é obrigado a responder às perguntas que lhe são feitas, sem poder encontrar formas de se desviar daquelas que não lhe convém.
Tenho, por isso, uma interpretação contrária à dos Srs. Deputados do Partido Comunista. Estes dizem: O governo, sendo-lhe dirigidas poucas perguntas e se as quiser excluir, acaba por não responder. Por mim, penso que um governo nunca fará isso, porque a sanção moral que sobre ele recairia seria enorme. De facto, se o governo se escusasse a responder às perguntas, se não fosse capaz de as enfrentar, como não seria possível não explorar - e bem - uma atitude de silêncio do governo? Pelo contrário, se se podem fazer muitas perguntas ao governo, nunca este poderá ser criticado por excluir as incómodas e por responder às mais cómodas. Logo, a decisão de reduzir o número de perguntas formuladas ao governo, quer por escrito, quer oralmente, creio ser correcta e que deve ser mantida.
E mais ainda, Srs. Deputados: este é um dos capítulos do Regimento que deveria merecer o aplauso de todos, pois trata-se de uma tentativa para insuflar nova vida e nova eficácia às perguntas ao governo, transformando esse capítulo num instrumento progressivamente activo e válido da actividade parlamentar.
Não fomos ainda para o sistema das perguntas orais com uma periodicidade semanal - embora seja esse, num prazo de tempo mais longo, o sentido destas alterações -, mas fomos para as perguntas regulares de 15 em 15 dias. O Regimento actual permite que se façam todas as semanas, mas o facto é que nunca se fizeram. Ora, podemos habituar o País, o Parlamento e o governo a que este venha aqui, de 15 em 15 dias, responder às perguntas que lhe sejam formuladas. E quanto mais perguntas de natureza oral se fizerem, maior vivacidade terá o debate. Estou até em crer que as perguntas escritas acabarão por cair em desuso, visto que os Srs. Deputados preferirão, naturalmente, dirigir perguntas orais ao governo, pela vivacidade e maior sentido de oportunidade de que estas se revestem.
Donde concluo que a formulação expressa no artigo 208.º é correcta e não merece tantas reservas como aquelas que aqui já foram formuladas.