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646 I SÉRIE - NÚMERO 19

tas e perguntas orais: ambas têm de ser adiantadas com a antecedência de 8 dias, com a indicação concreta do objecto, etc.
Nesses termos, essa tal vivacidade que se esperava desaparece. E o que se agrava aqui é que a proposta para o n.º 3 faz cair tudo pela base, visto que o governo pode nem sequer responder.
Esta é que é a questão, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o debate que temos estado aqui a travar já clarificou pelo menos o seguinte: é que a proposta da maioria PS/PSD, foi deixada cair no que tinha de inovadora e que o sistema que nos é proposto, além de não ser inovador, não dá garantias de atingirmos o objectivo de termos aqui o governo a responder com vivacidade às questões colocadas.
A aceitar a lógica que está...
Sr. Presidente, quando o Sr. Deputado Carlos Lage...

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª terá que aguardar até que os Srs. Deputados sejam capazes de fazer sacrifício de estarem nos seus lugares a ouvir...

Pausa.

Julgo que já poderá continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
A aceitar o raciocínio que nos é proposto por este texto do PS e do PSD, isso levaria a que, se o governo entendesse não querer ser censurado, não vinha à Assembleia para defrontar uma moção de. censura e se o governo entendesse não querer submeter-se a uma interpelação não deveria vir, porque seria censurado politicamente pelo facto de não ter vindo.
De facto, o que os senhores estão aqui a propor, ao admitir a hipótese de o governo responder ou não responder a perguntas que lhe foram formuladas, é pura e simplesmente isto: permitir ao governo que fuja ao debate na Assembleia da República.

O Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há no raciocínio do Sr. Deputado Carlos Lage um vício básico, pois que os grupos parlamentares devem ser livres de apresentar o número de perguntas que quiserem e nada os deve poder impedir de as fazer. O que o Regimento fixava - e bem - era o número de respostas a que o governo tem de estar submetido e que tem de fornecer. Mas nada me pode impedir de perguntar o que eu quiser. Aliás, pense no seu grupo parlamentar e no número de deputados que tem. Agora imagine o que é restringir isso a um! O governo é que depois tem o direito de selecção, e só nesse sentido é que se entende uma norma como o n.º 3.
Creio que deve haver uma fissura, um curto-circuito no vosso raciocínio sobre este aspecto.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agora começo a ficar um pouco perplexo, porque creio bem que a intenção é mesmo limitar o número de perguntas que se podem formular ao governo. É essa limitação que, na minha opinião, dá maior eficácia a este instrumento de iniciativa parlamentar.
Se acaso a interpretação do Sr. Deputado José Magalhães fosse válida, então as perguntas orais ao governo, bem como as perguntas escritas não passavam de um totobola: os Srs. Deputados faziam as perguntas que muito bem entendessem - 10, 15, 20, 30, como já aconteceu em algumas sessões - e o governo, em seguida, seleccionava 2, 3 ou 4 perguntas, ou seja, as mais cómodas, as que mais lhe interessavam, até para expor a sua política governativa, e respondia apenas a essas.
Ora, esses sistema foi considerado por todos nós como ineficaz e que devia ser substituído, até porque em sessões de perguntas anteriormente organizadas se chegou a um acordo para se distribuir proporcionalmente um número limitado de perguntas, tendo em vista uma maior acutilância e eficácia parlamentar.
Se a sua interpretação fosse válida, Sr. Deputado José Magalhães, creio que não ganhava nem a Assembleia nem a oposição.
Julgo que a única questão que estávamos a discutir com algum calor se centrava à volta do n.º 1 da proposta em causa, que diz:

Cada grupo parlamentar só pode inscrever até 2 deputados por reunião para formular perguntas orais e cada agrupamento parlamentar um deputado para o mesmo efeito.
A questão é, pois, a de saber se o Governo se pode ou não furtar a dar respostas. Ora, segundo o n.º 3 pode...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não pode!

O Orador: - ..., mas, politicamente, digo que não pode.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então digam isso juridicamente!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Vocês é que estão a ver mal!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então esclareça V. Ex.ª!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - O Sr. Deputado Carlos Lage reafirmou, mais uma vez, que, no fundo, considera perfeitamente irrelevante o n.º 3, na medida em que nenhum governo se acobertará por trás do dispositivo deste n.º 3.
Então, Sr. Deputado, suprima o n.º 3 e terá consenso. Para quê manter uma disposição que o Sr. Deputado considera perfeitamente irrelevante?