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651 28 DE NOVEMBRO DE 1984

Quero anunciar que o PCP pede que seja votado número por número e que, desde já, e ao abrigo do direito protestativo, vai requerer o adiamento da votação do n.º 3 desta proposta, bem como do artigo 208.º, n.º 2-A, do nosso aditamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenho que pôr à votação a proposta de eliminação e, se ela for rejeitada, é que se entra na proposta do artigo 208.º

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que essa proposta de eliminação se refere ao n.º 3 deste artigo. Ora, é precisamente referindo-nos ao n.º 3 deste artigo que nós requeremos o adiamento da respectiva votação.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º l do artigo 208.º, proposto pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenção da UEDS.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta disposição por considerarmos inaceitável que em sede regimental se pretenda limitar o que não é possível limitar, ou seja, o direito constitucional de os deputados apresentarem o número de perguntas que considerarem necessárias ao governo.
Por outro lado, Sr. Presidente, a maioria acaba de devolver a V. Ex.ª - permita-me a expressão - a bola para a resolução do problema quando for confrontado com a apresentação de mais de 2 propostas por grupo parlamentar.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 208.º-A.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenção da UEDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sonho de vivacidade - que alguns diziam que as sessões de perguntas ao governo seriam após a revisão constitucional -, o carácter imaginativo, inopinado e súbito acaba de desfazer-se, como fumaça, depois desta votação, em que o número de perguntas é reduzido drasticamente, depois de atrás se ter reduzido a vivacidade ao grau 0,002 e, se fosse votado o n.º 3, seria 0,001, podendo o governo escolher o que quisesse.
Esperemos que isso não aconteça.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, queria anunciar que entregaremos agora na Mesa o requerimento a que há pouco aludi, ou seja, o requerimento protestativo para adiamento da votação do n.º 3 desta proposta, bem como do novo artigo 208.º-2-A, uma vez que se enquadra dentro da mesma lógica, ou seja, da necessidade de reconsideração de todo este problema.

O Sr. Presidente: - Portanto, ficam em suspenso as votações do aditamento dos n.ºs 2-A e 3 do artigo 208.º.
Fica portanto, também, em suspenso a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 208.º, proposta pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Srs. Deputados, vou colocar à discussão a matéria respeitante ao artigo 208.º-C, que passará a ser, segundo a nova sistemática, o artigo 207.º
Ficam também postos em discussão os artigos 208.º-F e 208. º-A - sendo que este último aparece em proposta subscrita pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques -, e ainda a proposta de aditamento do artigo 208.º-D, dos mesmos Srs. Deputados.
Vai ser lida toda esta matéria para colocar os Srs. Deputados no âmbito da discussão.

Foram lidos.

São os seguintes:

ARTIGO 208.º-C

(Tramitação das respostas às perguntas escritas)

1 - Na reunião plenária, o deputado que tiver formulado a pergunta escrita procederá à sua leitura por tempo não superior a 2 minutos.
2 - O membro do governo responderá por tempo não superior a 5 minutos.
3 - O deputado interrogante tem o direito de imediatamente pedir esclarecimentos sobre a resposta por tempo não superior a 3 minutos.
4 - Querendo, o membro do governo responderá ao pedido de esclarecimento por tempo não superior a 3 minutos.

ARTIGO 208.º-F

(Tramitação)

Na reunião plenária o deputado interrogante formulará as suas perguntas por tempo não superior a 3 minutos, seguindo-se o disposto nos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 208.º-C.

O Sr. Presidente: - Há ainda outra proposta subscrita pelos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 208.º-A

(Tramitação das respostas ás perguntes)

1 - Na reunião plenária os deputados que tiverem formulado as perguntas escritas procede-