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28 DE NOVEMBRO DE 1984 653

está para ser votada a seguir e que diz exactamente a mesma coisa que a proposta que acabou de ser rejeitada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a diferença que anoto é que o n.º l desta proposta tem no plural o caso dos «Deputados» e há ainda uma pequena diferença na última parte desse parágrafo.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta apresentada pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques tem a finalidade única de juntar, reunir, no mesmo n.º 1 uma pequena diferença que acabou de ser votada: é que em relação às perguntas escritas o deputado dispõe de 2 minutos para as ler e em relação às perguntas orais tem 3 minutos. Ora, o que está no n.º 1 do artigo 208.º-C não é a mesma coisa do que está no artigo 208.º-F? O trabalho que aqui estamos a desenvolver tem algum sentido quando os mesmos Srs. Deputados que rejeitaram o que acabou de ser rejeitado propõem exactamente o mesmo?
Nomeadamente, pergunto à bancada do CDS se se consegue entender no meio de uma votação que vai ser exactamente igual à que já foi rejeitada só porque é subscrita pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques. Estamos a votar conteúdos materiais ou estamos a votar o Sr. Deputado Luís Saias? É bom que isto fique esclarecido!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não posso ir mais longe do que anotar as diferenças existentes entre as duas propostas, porque o n.º 1 não é igual, embora os restantes números o sejam. Porém, a verdade é que a proposta foi votada globalmente.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto em relação às perguntas proferidas pelo Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado João Amaral, V. Ex.ª usou da palavra para produzir uma declaração de voto que fez nos termos que desejou. Porém, durante uma declaração de voto o Sr. Deputado não tem legitimidade para fazer perguntas à Mesa. Assim, prolongou-se um incidente apenas para que a Câmara perdesse tempo. É este, pois, o sentido do meu protesto.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, quem fez perder tempo à Câmara neste momento foi V. Ex.ª E talvez o tenha feito por desatenção porque, solicitado por nós no sentido de retirar a proposta que apresentou juntamente com o Sr. Deputado Silva Marques e a votar favoravelmente as propostas da Comissão que tinham o mesmo conteúdo, não o fez. Quanto a isso, o Sr. Deputado fez «orelhas moucas» e criou uma situação que vai ser muito delicada do ponto de vista regimental, porque acabou de ser rejeitado aquilo que é objecto de uma outra proposta.
Sr. Presidente, este incidente vai ser aberto!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa, pois creio que a situação criada exige uma clarificação.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que seguidamente V. Ex.ª irá anunciar a votação dos n.01 2, 3 e 4 do artigo 208.º-A, subscrito pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a votação que irei anunciar é relativa a todo o artigo 208.º-A, incluindo o n.º 1.

O Orador: - Sr. Presidente, creio que será necessário reformular a metodologia de trabalho, sob pena de, numa interpretação estrita do Regimento, constatarmos que estamos impedidos de votar os n.ºs 2, 3 e 4 em absoluto e, porventura, o n.º 1, como sustentou o meu camarada João Amaral.
Compreendo que os Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias pretendam apresentar ao Plenário uma versão mais adequada de textos que foram ventilados e aprovados na Comissão que se debruçou sobre estas matérias. Contudo, os meios regimentais a utilizar para esse efeito têm que ser certos e não outros, designadamente aqueles que estão a ser utilizados. Isto é, constato que está a ser utilizada a forma de substituição global dos preceitos aprovados em Comissão.
Dada a ordem de votação, como os Srs. Deputados não se limitam a substituir aquilo com que estão em desacordo - pois substituem tudo, mesmo aquilo com que estão de acordo -, a Câmara é colocada perante a seguinte situação absurda: vota no sentido de rejeitar certos dispositivos que 3 minutos depois acolhe favoravelmente.
Ora, como não podem ser reapreciadas as propostas definitivamente rejeitadas - princípio que se aplica às proposta de alteração, como V. Ex.ª sabe melhor do que eu -, a situação criada à Câmara é inextrincável. Por aplicação estrita do Regimento, neste momento a Câmara, salvo boa vontade e consenso de toda e cada uma das bancadas - que desde já manifesto existir da nossa parte -, está impedida de votar os n.05 2, 3 e 4 da proposta de substituição subscrita pelos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias, que são exactamente iguais aos agora rejeitados, ou seja, aos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 208.º-C da Comissão, sendo certo que o n.º 1 da proposta dos mesmos deputados citados reproduz também o n.º 1 dos artigos 208.º-C e 208.º-F.
Assim, a interpelação que pretendo formular à Mesa tem o sentido de, rapidamente, se encontrar - designadamente por troca de impressões informal entre as bancadas - uma maneira de, sem finca pé de parte a parte, se ultrapassarem situações deste tipo criadas pelo mau uso de instrumentos regimentais. Se os deputados do PS e do PSD fazem finca pé em usar maus métodos, não hesitaremos em fazer finca pé em cumprir à letra o Regimento.
Portanto, apelamos nos sentido de não se fazer finca pé de coisa alguma a não ser do bom andamento dos trabalhos.