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654 I SÉRIE - NÚMERO 19

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em resposta à interpelação que formulou à Mesa e apelando necessariamente para a boa vontade com que V. Ex.ª teve a amabilidade de anunciar aquilo que referiu, chego à conclusão que a rejeição dos n.ºs 2, 3 e 4, que já constavam de proposta que foi rejeitada, surgiu através de uma votação global do artigo 208.º e o n.º 1 dessa proposta é diferente do n.º 1 da proposta que foi posta à votação.
Não quero adiantar juízos quanto aos processos de votação e das intenções que os Srs. Deputados põem na orientação do voto que aqui manifestam, mas presumo que essa proposta foi rejeitada precisamente porque o n.º 1 não é igual nas duas propostas. Como não foi requerido que a votação se fizesse por números, embora o processo de apresentação de propostas não seja o mais ortodoxo e o mais correcto, o certo é que rejeitada essa proposta não quer dizer que essa também não tenha que ser posta à votação pelo facto de os n.ºs 2, 3 e 4 terem sido rejeitados na primeira votação, pois tratou-se de uma rejeição global e não número a número.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não vou colocar nenhuma questão de fundo em relação à formulação que V. Ex.ª utilizou para tentar resolver o problema.
No entanto, tenho uma melhor solução que gostaria de apresentar. Os n.ºs 2, 3 e 4 que acabaram de ser rejeitados são os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 207.º do Regimento e não têm que ser votados. A única alteração que existe é o aditamento no n.º 1 do artigo 207.º de uma formulação que preveja mais l minuto para as perguntas orais do que os 2 minutos que estão estipulados para a leitura das perguntas escritas.
Para sanar às irregimentalidades que pudessem ser praticadas neste quadro, proponho que seja posto à votação aquilo que é materialmente de votar, ou seja, um aditamento ao n.º 1 do artigo 207.º do Regimento, que é o seguinte:
E no caso de pergunta oral, a formulação da pergunta não pode exceder tempo superior a 3 minutos.
Assim, o n.º 1 passaria a ter a seguinte formulação:
Na reunião plenária, o deputado interrogante procederá à leitura da pergunta por tempo não superior a 2 minutos e no caso de pergunta oral, a formulação da pergunta não pode exceder tempo superior a 3 minutos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, aquilo que V. Ex.ª requer poder-se-ia realizar se a votação do artigo 208.º-C tivesse sido feita por números. Contudo, essa votação fez-se globalmente e o respectivo artigo foi rejeitado. Por conseguinte, a proposta do artigo 208.º-A que vai ser votada a seguir tem que o ser englobando todos os números.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não queremos questionar a metodologia que V. Ex.ª está a imprimir aos trabalhos. De qualquer modo, gostaria que ficasse registado que na discussão do Regimento é a primeira vez que surge uma situação deste tipo, ou seja, é a primeira vez que uma determinada maioria rejeita propostas que posteriormente apresenta e que se predispõe a votar a favor. É, pois, a primeira vez que é colocada uma situação deste tipo! O facto de a proposta ser globalmente votada não altera as razões que temos vindo a expor. Assim, pensamos que a sugestão que vai ser apresentada na Mesa por escrito pelo meu camarada João Amaral permitirá que sem se violar o Regimento, ou seja, sem se repetirem e sem se votarem propostas que estão definitivamente rejeitadas, se alcance o objectivo constante da proposta dos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As razões pelas quais apresentámos a nossa proposta são evidentes. Pode fazer-se uma larga discussão formal acerca da bondade de um e do outro método de votação. Mas, quanto ao conteúdo das votações, não há qualquer dúvida relativamente ao que está em causa.
Na proposta do artigo 208.º-A, que foi subscrita pelo Sr. Deputado Luís Saias e por mim, existe uma parte que é coincidente com o Regimento actual: são os n.ºs 2 e 3 porque no n.º 4 existe uma pequena diferença de redacção. Aliás, devo lembrar que os Srs. Deputados já tem proposto votações relativamente a certas diferenças que, na dúvida de serem ou não apenas alterações de redacção, têm sido votadas. Portanto, no n. º 4 existe uma pequena diferença de redacção...

O Sr. José Magalhães (PCP): - É igual!

O Orador: - ... Não é totalmente igual, Sr. Deputado: na nossa proposta há um singular e no Regimento há um plural. De qualquer modo, é apenas no n. º l onde há uma diferença mais significativa.
Aceitaremos a metodologia que o Sr. Presidente entender, desde que ela não prejudique a razão de ser da nossa proposta, isto é, desde que ela não prejudique os nossos objectivos em termos de alteração do Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência da abertura finalmente revelada pelo Sr. Deputado Silva Marques em relação a esta matéria, devo dizer que a única alteração a ser introduzida no Regimento é a de as perguntas orais serem inicialmente formuladas pelo período de 3 minutos - aliás, foi isso que acabou de ser rejeitado pelo Sr. Deputado Silva Marques. Assim, como essa é a única alteração que existe, é isso que deve ser votado sob a forma de aditamento, tal como propomos.