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28 DE NOVEMBRO DE 1984 655

Devo lembrar ao Sr. Presidente que é mau revotar aquilo que já consta do Regimento.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não tem razão nenhuma!

O Orador: - O que está formulado na proposta dos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias em relação às perguntas escritas é exactamente o que consta do Regimento, ou seja, o tempo destinado à sua leitura é de 2 minutos. A única novidade que existe é que em relação às perguntas orais é destinado o tempo de 3 minutos.
A proposta de aditamento que entregámos na Mesa procura corresponder àquilo que já votámos favoravelmente e àquilo que os Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias votaram contra, mas que parece quererem agora aprovar. Era apenas isto que permitiria sanar este incidente em termos que fossem adequados à votação na especialidade do Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saías (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Damos o nosso acordo a que não se votem os n.ºs 2, 3 e 4 da nossa proposta desde que fique expresso e registado no Diário, que serão reproduzidos no Regimento os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 207.º que lhe correspondem. Quanto ao n.º 1 insistimos para que ele seja votado.
Contudo, a finalidade principal da minha intervenção é a de pôr em relevo a falta de probidade intelectual que revelam as intervenções que acabam de ser feitas. Ontem, na Subcomissão acentuou-se na ordem da votação e o PCP, que estava presente e que teve uma larga e proveitosa intervenção nesta matéria, concordou em que seriam votados tal como o foram os artigos 208.º-C e 208.º-F da Comissão e que sendo estes rejeitados seria votada a seguir a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Silva Marques e por mim próprio, que no fundo é uma proposta de substituição daqueles 2 artigos da Comissão.
Portanto, parece-me que toda a confusão que se tem feito a este respeito é puramente inútil e tem o propósito de gerar confusões em matérias que são simples e claras, matérias essas sobre as quais consensualmente já tínhamos chegado à metodologia adequada.
Ora, se tanto eu como o Sr. Deputado Silva Marques votámos contra os artigos 208.º-C e 208.º-F da Comissão foi apenas pela razão de que sabíamos que a seguir iria ser votada a proposta por nós apresentada.
Esta forma do PCP levantar incidentes é uma deslealdade e é preciso que tal fique aqui claro.

Vozes do PS e do PSD : - Muito bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é para um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O meu protesto vai ser extremamente breve e dirá apenas o seguinte: o que ontem fizémos na subcomissão foi alinhar as propostas pendentes sem qualquer tipo de considerações quanto ao conteúdo das mesmas. Não esteve sequer em discussão essa matéria.
Tivemos a oportunidade - antes de ser colocada à discussão esta matéria aqui na Assembleia da República - de alertar os Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias para o problema que neste momento estamos a tratar. Os Srs. Deputados não disseram nada e aceitaram que se votasse. Logo, não têm qualquer tipo de capacidade nem de «cara» para virem agora dizer que nós não estamos a ser leais. Nós alertámos VV. Ex.ªs para tal problemática no devido momento.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É incrível!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dão-me licença que saiamos deste beco, fazendo a seguinte proposta: Srs. Deputados Luís Saias e Jorge Lemos, parece-me que tudo estaria simplificado se votássemos o artigo 208.º-A como tinha proposto inicialmente.
Mas, dadas as concessões feitas pelo Sr. Deputado Luís Saias, e em razão daquilo que foi referido pelo Sr. Deputado João Amaral, nós iríamos dar como assente em forma definitiva e, por conseguinte, aprovados - aliás, sem haver necessidade para tanto - os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 207.º do Regimento. Há aí uma pequena diferença num «plural» entre a proposta...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não há não, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: -..., e o que consta do Regimento, ou seja, no que diz respeito ao termo «esclarecimentos», ínsito no n.º 4 do artigo 207.º do Regimento, ao passo que a proposta contém somente a palavra «esclarecimento».
Portanto, fica assente que estão e continuarão em vigor os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 207.º do Regimento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Assim, iria apenas colocar à votação o n.º 1 do artigo 208.º-A proposto pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques, o qual virá a ser o artigo 207.º, n.º 1, do Regimento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Luís Saias (PS): - É isso mesmo, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Então, se não há objecções, agradeço a vossa boa vontade e vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 208.º-A, que passará a ser o n.º 1 do artigo 207.º do Regimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente António Gonzalez.