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28 DE NOVEMBRO DE 1984 657

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, informo a Mesa de que houve - como V. Ex.ª terá presenciado - uma troca informal de impressões que permitiu salientar a possibilidade de se obter um regime que, partindo da proposta que tem entre mãos, venha a resolver - ainda que em termos diversos do que a proposta do PCP adianta - as 4 questões que estão em presença: necessidade de um mínimo de regulamentação, fixação de um prazo-regra, eventual medida a adoptar quando não haja resposta e, última questão, o andamento e a marcha dos requerimentos.
São as questões fundamentais.

O Sr. Presidente: - Ninguém mais se quer manifestar sobre essas propostas? Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luis Saias (PS): - Sr. Presidente, vou dizer muito sinteticamente a nossa posição relativamente a estes 2 artigos novos que o PCP propõe.
É claro que se seguirão pedidos de esclarecimento, etc. Mas, de qualquer maneira, a nossa posição é a seguinte: quanto ao artigo 210.º-A, aceitamos o n.º 1 e vamos rejeitar o n. º 2; relativamente ao artigo 210.º-B, aceitaríamos o n.º 1 se a palavra ou advérbio de modo «mensalmente» fosse substituído por «semestralmente»; finalmente, rejeitaremos o n.º 2.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Luís Saias, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, quando V. Ex.ª diz que o PS aceitaria a redacção que está proposta quanto ao n.º 1 do artigo 210.º-B, está a referir-se - tenho aqui uma numeração distinta dessa - a que preceito?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, estou a referir-me ao artigo 210.º-B da proposta do PCP. Tenho um papel com o vosso impresso e, portanto, era essa a que eu me referi.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual é a redacção, Sr. Deputado?

O Orador: - A redacção do artigo que tenho aqui presente é a seguinte:
Mensalmente será publicada no Diário da Assembleia uma lista de requerimentos cujo prazo legal de resposta se encontre ultrapassado.
É claro que esta última parte - uma vez que rejeitamos o n.º 2 do artigo anterior - também desaparecia, ficando a redacção com o seguinte teor:
Semestralmente será publicado no Diário da Assembleia uma lista de requerimentos não respondidos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para perguntar aos Srs. Deputados do PS, do PSD e também do CDS se não estão disponíveis para fixarem, ainda que a título indicativo, um prazo-regra no n.º 2, pois a proposta do PCP e também o projecto de lei da ASDI fixam um prazo peremptório de 30 dias. O que eu pergunto aos Srs. Deputados é se não estariam disponíveis para tornar esse prazo peremptório em prazo com carácter meramente indicativo, o que tornearia a questão que os preocupa e daria um mínimo de satisfação à preocupação de um prazo, ainda que flexível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, com o coração nas mãos respondo ao Sr. Deputado José Magalhães que não estamos disponíveis, por duas razões: a primeira delas prende-se com a questão de não estarmos dispostos a ir «bater» no Governo caso este não cumpra o prazo; a segunda razão resulta do facto de não termos legitimidade para impor por via regimental um prazo ao Governo para responder aos requerimentos. Com efeito, o Regimento da Assembleia - penso que é assim - não pode impor ao Governo procedimentos que não tenham cobertura em qualquer lei, nomeadamente na Constituição.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste momento, vou fazer um breve exercício de memória e lembrar que na I Sessão Legislativa o PSD propôs um projecto de lei versando precisamente sobre esta matéria. Esse projecto de lei, apesar de proposto pelo PSD e com uma economia de preceitos sensivelmente idêntica àquela que consta desta proposta do PCP, levou-me a pensar que esta proposta obtivesse da parte do PSD o acolhimento que então dava o projecto apresentado.
Nessa altura - se bem me recordo - os partidos que se opuseram e que rejeitaram o projecto de lei fundamentaram-se na circunstância de que a sede própria para regulamentar esta matéria seria o Regimento.
Sucede que neste momento são apresentadas propostas de alteração ao Regimento e procura-se preencher uma lacuna que se não quis colmatar por via legislativa, mas que pelos vistos também se pretende agora não ver incluída no Regimento.
Lembraria ainda que se acha pendente nesta Assembleia um outro projecto de lei da ASDI regulando esta mesma matéria. Ora, se esta última proposta for introduzida no Regimento uma parte desse projecto de lei ficará de algum modo prejudicada. Pela nossa parte, por um lado veríamos com agrado esse facto, mas por outro constataríamos que se tinha obtido algum ganho de causa por uma via mais rápida e até processualmente não menos acertada.