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661 28 DE NOVEMBRO DE 1984

1976, o direito de petição constava do artigo 49.º; depois da revisão constitucional passou a constar do artigo 52.º A tanto se reduz a proposta de alteração agora apresentada e, como se reduz a isso, nós estamos de acordo com ela.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 213.º, sobre o qual há uma proposta de alteração apresentada pelo PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 213.º

(Seguimento)

1 - Uma vez admitidas e numeradas as petições são enviadas à Comissão competente em razão da matéria.
2 - Cabe à Comissão Permanente pronunciar--se sobre as petições entradas fora do período de funcionamento da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta que acaba de ser lida.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, desejo fazer uma correcção, pois não se trata de uma proposta do PCP: é uma proposta originária do PCP, mas que obteve consenso e aprovação em sede de Comissão de Regimento e Mandatos. Portanto, neste momento, é uma proposta originária do PCP assumida pela Comissão.
Em segundo lugar, trata-se, no fundamental, de resolver um problema que não estava resolvido no actual Regimento e temos ideia de que tem um conteúdo útil importante, ou seja, o de as Comissões terem seguimento na altura de não funcionamento do Plenário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, uma vez que a proposta do PCP coincide com a da Comissão, parece indicado que o PCP retire a proposta que apresentou quanto a este artigo 213.º

O Sr. Presidente: - Não é esse o problema, Sr. Deputado Luís Saias.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, caso queira esclarecer o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª explicar ao Sr. Deputado Luís Saias que não é esse o problema e porquê, não uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Queira ter a bondade, Sr. Deputado, pois a palavra é sua.

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas se o Sr. Presidente o fizer, eu não uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há inscrições.

O Sr. João Amarai (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, visto que V. Ex.ª não teve a bondade de o fazer, sempre direi ao Sr. Deputado Luís Saias que o que se passa é que...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, só não o fiz porque a Mesa não deve intervir nos debates, pois de outro modo seria parte no processo e não queria sê-lo.

O Sr. João Amarei (PCP): - Então a questão é só esta, Sr. Deputado Luís Saias: a proposta foi apresentada pelo PCP, foi apreciada em sede de comissão e subcomissão. A Comissão aprovou-a, pelo que agora é uma proposta que consta do relatório como proposta da Comissão.
O PCP não tem nada que retirar a proposta nem ninguém tem a retirar ou metê-la; o que temos é que votar a proposta que aparece no relatório da Comissão que, por acaso, coincide com a proposta apresentada originariamente por nós.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 213.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a matéria respeitante ao artigo 214.º, sobre a qual existe uma proposta de alteração apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 214.º

(Exame pelas comissões)

1 - Até à segunda reunião posterior ao despacho de baixa à comissão, esta designa um relator, com vista ao exame da petição.
2 - No relatório, a elaborar no prazo máximo de 30 dias, far-se-á menção das informações, pareceres e depoimentos colhidos pelo relator, devendo a Comissão deliberar sobre as providências tidas por adequadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante uma proposta que, da nossa parte, visa a que, no Regimento, seja acolhido o que neste momento não é praticado. Ou seja, actualmente as petições são apresentadas e ficam pendentes nas comissões sem serem analisadas, sem que sobre elas sejam elaborados relatórios.