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660 I SÉRIE - NÚMERO 19

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vou mandar distribuir a proposta.

Pausa.

O Sr. Silva Marques (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, solicito a V. Ex.ª que verifique se foi posto à votação o n.º 2 da proposta classificada como artigo 210.º-B, apresenta pelo PCP e qual foi o resultado da mesma.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o n.º 2 dessa proposta foi submetido à votação, tendo sido rejeitado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço à Mesa que altere a redacção da proposta por mim apresentada pois verifiquei agora que há uma repetição de termos que, literariamente, é inconveniente.
Assim, solicito à Mesa que substitua a expressão «o debate terá lugar nos termos fixados» por «o debate será...».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, então a proposta pode ficar com o seguinte teor: «2 - O debate terá lugar nos termos fixados pela conferência dos grupos e agrupamentos parlamentares, em obediência ao disposto no artigo 148.º» ou «... em conformidade com o disposto no artigo 148.º».

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exacto, Sr. Presidente.

Ficará «... em conformidade com o disposto no artigo 148.º».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, face a este texto, surge-me apenas esta pergunta: porquê fixar isto, se é o que sempre tem que acontecer? Isto é, este debate não se improvisa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, se desejar responder, tem a palavra.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, é o que está na vossa proposta; simplesmente, expurga-se dela aquilo que até é duvidoso que deva ser. Os senhores dizem: «Não terá mais de 2 dias.» Pode ter mais de 2 dias, pode ter 3 ou 4. Não há razão para se dizer que não terá mais de 2 dias.
No fundo, a disposição fundamental é esta, aliás, aceite mesmo pelo PCP. Portanto, não tem sentido de se dizer assim, pois são debates importantes é até pode haver razão para terem duração superior a 2 dias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a proposta do PCP foi gizada no molde da interpelação.
Portanto, transpôs-se para esta esfera o direito interpelativo: aí se fixa um limite de 2 reuniões plenárias para a efectivação deste direito.
Sr. Deputado Silva Marques, porque é que V. Ex.ª acha que não se deve aceitar para estes debates esse limite, que é o limite normal para debates de importância paralela?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, não tenho a certeza de que a importância seja paralela.
Trata-se de um instituto novo a que, em princípio e a priori, até atribuo, eventualmente, mais importância do que ao da interpelação. É por isso que digo que, a priori, não há motivo para se fixar o limite de 2 dias, pois pode ser ou não razoável esse limite.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 210.º-C, da proposta apresentada pelo PCP.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para anunciar que vamos requerer o adiamento da votação do n.º 2 deste artigo, proposto pelo PSD e também do nosso artigo 210.º-D, porque aquilo que o Sr. Deputado Silva Marques acaba de dizer quanto à natureza destes debates é altamente polémico e pode-se estabelecer aqui um regime de grande dissemelhança com o regime das interpelações que, quanto a nós, não deve ter cabimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica, pois, suspensa a votação do aditamento ao n.º 2 do artigo 210.º-C, subscrito pelos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias, bem como a votação do artigo 210.º-D, proposto do PCP.
Sendo assim, vai ser lida a proposta relativa ao artigo 211.º

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 211.º

(Forma)

1 - O direito de petição previsto no artigo 52.º da Constituição exerce-se perante a Assembleia da República por meio de petições, representações, reclamações ou queixas dirigidas por escrito ao seu presidente.

2 - .....................................

3 - .....................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No texto constitucional aprovado em