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28 DE NOVEMBRO DE 1984

deverá significar que em sede de redacção final teremos que" ver o número em concreto a atribuir a esse artigo.

O Sr. Presidente: - Também acho preferível prosseguir essa orientação, Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Então, será o artigo 205.º-B.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Saias, a designação da proposta que referiu (205.º-B) passa depois na redacção final a ter, na sistemática própria, o número que lhe compete.
Srs. Deputados, vou pôr à discussão o artigo 208.º-A, que na nova sistemática passou a ser o artigo 206.º
Há uma proposta do PCP, que tem a designação de artigo 206.º; uma proposta da Comissão, artigo 208.º-E, e que passou, na nova sistemática, a ser o artigo 206.º-A; e o artigo 208.º-D da Comissão, que passou a ser o artigo 206.º-B; O artigo 208.º, é uma proposta dos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques, tendo a reunião de ontem determinado que fosse tida como de substituição ao n.º 1 do artigo 206.º, ao artigo 206.º-A e ao artigo 206.º-B.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, tenho a impressão que não referiu no início o artigo 208.º-A da Comissão.

O Sr. Presidente: - Referi sim. É o artigo 208.º-A, que pela nova sistemática passa a ser o artigo 206.º

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço desculpa, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Era para fazer uma pequena rectificação, Sr. Presidente.
A proposta do Sr. Deputado Silva Marques e minha, que refere sendo o artigo 208.º, passa a ser proposta de substituição aos artigos 206.º - e não 206.º-!, que não existe -, 206.º-A e 206.º-B.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Parecer-me-ia preferível que a Mesa se continuasse a referir à numeração dos artigos, tal como constam das propostas e não a uma nova sistemática. Isto porque se já é difícil, tal qual como está enumerado na proposta, acompanharmos e localizarmos os artigos, se agora aparece uma nova numeração, e uma nova ordenação, pela nossa parte sentimo-nos completamente incapazes de acompanhar a discussão.
Penso que é preferível, até porque nada garante que essa nova numeração seja aquela que venha a ser mantida no final.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sempre que ponho à votação, faço-o indicando a numeração que tenho nas respectivas propostas. Quando indico a nova sistemática, faço-o apenas para efeitos de registo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que se fosse possível distribuir aos Srs. Deputados das diferentes bancadas, as correspondentes requalificações de artigos a que ontem se chegou em comissão teríamos a ganhar com os nossos trabalhos.
Houve o cuidado de tomar sempre como ponto de referência o texto do Regimento e referenciar as propostas de alteração a ele apresentadas.
Se houver uma «tabela» distribuída às diferentes bancadas, e permita-me a expressão Sr. Presidente, creio que os problemas não se colocarão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está posta à discussão toda a matéria que há pouco referi.
Vou mandar proceder à distribuição das fotocópias, embora julgue desnecessário porque cada uma dessas propostas tem escrito a vermelho a tal nova sistemática que apenas tem efeito ou interesse para efeitos de registo.
Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que, independentemente da nova numeração e para efeitos de registo, seria bom que fossem lidas as propostas, de forma a que a Assembleia pelo menos as possa conhecer.

O Sr. Presidente: - Vão, portanto, ser lidas todas as propostas que irão ser objecto de discussão: A primeira, oriunda da Comissão, é a seguinte:

ARTIGO 208.º-A

(Respostas e perguntas escritas)

Em cada sessão o governo responderá, pela ordem que tiver por conveniente, às perguntas escritas, nos mínimos seguintes: 3 por cada grupo parlamentar não representado no governo; 2 por grupo parlamentar representado no governo; l por agrupamento parlamentar; 1 aos deputados não integrados em grupo ou agrupamento parlamentar.

A segunda, apresentada pelo PCP, é a seguinte:

ARTIGO 206.º

(Respostas)

1 - Na distribuição das respostas do governo por reunião plenária destinada a esse efeito, atender-se-á aos seguintes critérios:

a) Deputados do grupo parlamentar não representado no governo, 5 perguntas,
b) Deputados do grupo parlamentar representados no governo 3 perguntas;
c) Deputados de agrupamento parlamentar não representados no governei, 3 perguntas;