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30 DE NOVEMBRO DE 1984 729

rie, n.º 2 do qual não tive conhecimento a tempo porquanto foi pedida ratificação deste diploma.
Existe mesmo, que eu saiba, um recurso relativo a essa demarcação na Procuradoria Geral da República, junto do círculo judicial de Barcelos.

No entanto, para um observador desprevenido e numa primeira análise, parece estranho que a linha definidora do leito do mar seja tão recuada, favorecendo em consequência a extensão da margem apropriável nos termos pretensamente legais já referidos; a experiência vivida localmente e expressa pelos pescadores e sargaceiros é demonstrativa de que as águas do mar extravassam largamente para fora dessa linha, em especial nas marés vivas equinociais. Se o atentado se consumar, e este processo não for interrompido, quais serão as consequências inevitáveis? Vejamos: o parque de estacionamento sobranceiro à praia e que serve a área desportiva da Póvoa de Varzim, designadamente o Estádio de futebol do Varzim , e que é também um lugar de contemplação para aqueles que no seu automóvel querem chegar junto do mar, ou, no verão, aí estacionam para se dirigirem à praia, será interditado.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Porque é que o Governo deixou isto chegar a este ponto?

0 Orador: - Em seu lugar surgirá um qualquer empreendimento imobiliário que cortará e bloqueará a linha do horizonte.

Mais adiante, os sargaceiros que recolherem o sargaço que as ondas do mar depositam nas areias, e de onde o transportam para os lugares de secagem, vão ser expulsos ou confinados a um espaço tão reduzido que esta actividade secular será, aí, pura e simplesmente eliminada. A praia também será eventualmente privada.

Mais adiante ainda, contados cerca de 1000 m de praias, desdobra-se um areal onde se encontram estendais de roupa, barcos e rumas de sargaço, configurando um logradouro colectivo e um belo espaço de veraneio; nova propriedade particular se pretende delimitar aí e mais alguns empreendimentos turísticos, hotéis ou apartamentos, destruirão ou descaracterizarão o belo espaço de céu, areia e mar.

Mais adiante... Para quê continuar esta descrição desoladoramente monótona em que se repete sempre o mesmo cenário?

De facto, ao abrigo do artigo 8. º do Decreto-Lei n.º 468/71, mediante certas operações sofisticadas, pode ser reconhecida a propriedade particular sobre parcelas dos leitos ou das margens (praias, em especial) das águas do mar desde que se prove que tais parcelas eram, por título legítimo, objecto de propriedade particular ou comum antes de 31 de Dezembro de 1864, ou se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de Março de 1868. .

Nestes casos, não se aplica, pois, a protecção inerente ao domínio público do Estado, dos leitos e margens (50 m) das águas do mar, que a maioria das pessoas julga estar consignada para toda a orla costeira.

15to não pode acontecer. É imperioso travar a tempo este processo, antes que proliferem por toda a linha costeira praias privadas, pertencentes a hotéis ou a vivendas particulares.

Defendamos as nossas praias e a orla marítima, de ressuscitar "direitos" mortos e ancestrais, com sacrifício dos direitos actuais e vivos de todos.

Aplausos do PS, PSD e do deputado do CDS Manuel Queiró.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração política tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.

0 Sr. Custódio Gingão (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Teve o conselho da comunidade conhecimento do adiamento sine-die da reunião que se deveria realizar em La Rochette, próximo de Paris a 15, 16 e 17 de Novembro.
Esta decisão da secretária de Estado da Emigração é extremamente grave e ao tempo em que foi tomada foi-o à revelia do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 373/80, que estabelecia que o conselho deve reunir anualmente em Portugal. Diga-se que no passado dia 26 de Novembro a secretária de Estado reconheceu a ilegalidade cometida ao revogar o artigo 6.º do referido Decreto-Lei.
Mas a secretária de Estado, ultrapassando o dispositivo legal, resolveu a seu belo prazer promover 3 reuniões em 3 países diferentes, e isto apesar do preâmbulo do mesmo decreto-lei consagrar como objectivo do conselho a unidade dos Portugueses, e o contributo que o mesmo pode dar para a resolução dos problemas que aos emigrantes são comuns.
0 Governo não resolve, pois, os graves problemas da emigração, criando mesmo conflitos com a comunidade.
Numa altura em que se preparam para regressar ao país milhares de emigrantes, cerca de 30 000 no caso da Alemanha, mais importaria que estes emigrantes encontrassem em Portugal condições para o seu estabelecimento.

Contudo, com a crise económica e social que grassa no País, os emigrantes vêem-se obrigados a investir as suas poupanças em negócios pouco rentáveis, como é o caso da aquisição de restaurantes e similares que passados poucos meses são obrigados a encerrar, ou, então, voltam novamente à agricultura donde há muitos anos saíram, vindo engrossar a elevadíssima percentagem de trabalhadores neste sector.
Mas quantos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não ficam no desemprego, ou são obrigados a reemigrar?

As promessas feitas pelo Governo vão caindo no esquecimento. Para além de outras, estão por realizar a Procuradoria do Emigrante, o Instituto de Apoio ao Regresso do Emigrante, o Centro de Documentação sobre Emigração.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Outro grave problema, espelho da política governamental, é o que se está a passar com o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e Missões Diplomáticas na Europa.

Interrogado o Governo, através de vários requerimentos do Grupo Parlamentar do PCP, sobre a situação de mais de 1500 trabalhadores do chamado "quadro de pessoal eventual localmente assalariado" exercendo funções nos consulados e missões diplomáticas portuguesas, o Governo não respondeu a nenhum deles. A situação arrasta-se há mais de 4 anos e o próprio ministro Jaime Gama quando interrogado sobre a mesma questão não deu resposta nem solução ao problema.