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728 I SÉRIE - NÚMERO 21

Está mesmo em fase de estudo e projecto a criação de um parque natural do litoral desde Cortegaça (perto de Espinho) até Caminha, com o que se pretende não só proteger a linha costeira de praias, mas englobar também uma faixa de solos agrícolas fecundíssimos que uma urbanização tão delirante como criminosa está a desvastar sem contemplações. (Virá ainda o tempo em que se removerá o cimento morto para salvar a terra viva).
A defesa do litoral é, além disso, condição indispensável para a promoção de um turismo de qualidade que o nosso suave clima e praias privilegiadas favorecem, turismo de qualidade tanto mais exigente quanto a integração na CEE o aconselha.
Mas o mais grave é que os mais estranhos e aberrantes atentados nesta orla litoral possam vir a ser feitos em nome da lei e obedecendo a todos os rituais jurídicos consagrados.

Quero, neste momento, referir-me em particular ao incrível atentado ao interesse público que se prepara nas zonas de praias e areais da Póvoa do Varzim numa extensão de mais ou menos 3 km de linha de praias, desde as piscinas da Póvoa até à Estalagem de Santo André, uma interessante e bela zona de banhos, de sargaceiros e aldeias de pescadores, cultivadores da terra, ancoradouro de barcos, estendais de roupa e logradouros tradicionais. Lanço um alerta à Assembleia, pois por isto fizemos já, deputados do PS, 2 visitas à Póvoa do Varzim, pois este crime traduzir-se-á, caso não seja atalhado a tempo, na apropriação por entidades privadas da quase totalidade daquelas magníficas e amplas praias, onde milhares e milhares de banhistas encontram o espaço que já rareia noutras, em particular na principal e mais frequentada praia da Póvoa.
Esta apropriação das praias por interesses privados tem sido tentada noutras zonas do país, como, por exemplo, em Esposende, onde se malogrou graças à enérgica oposição da câmara municipal aos invasores.
No entanto, tudo isto se faz com aparente cobertura da lei. E das 2 uma: ou a lei está a ser mal interpretada e aplicada, ou é preciso mudar a lei, pois é inadmissível que entidades privadas possam dizer: estas praias são minhas! Se há alguma coisa que neste país deva ser de todos, são as praias. Parece óbvio e linear.

Mas, com base na legislação em vigor - o Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, em particular os seus artigos 5.º e 8.º -, o que parece óbvio não o é, e o mais insólito pode acontecer. Vivendas confinantes com as praias que englobam faixas das mesmas até à linha de águas, casas construídas nas arribas e que pretendem dificultar a paisagem das pessoas, ostentando letreiros dizendo: "este terreno é particular", permitindo apenas uma estreita passagem, começam a surgir um pouco por todo o lado da nossa orla costeira. E grave, pelo que se torna necessário tomar medidas urgentes.
Pois bem, por mais espantoso que pareça e por maior que seja a incredulidade, as praias compreendidas entre as piscinas da Póvoa do Varzim e a estalagem de Santo André num arco de quase 3 km de magníficos areais e praias, frequentados por inúmeros e variados veraneantes, pescadores e sargaceiros, estão em risco eminente de passar para o domínio privado, objecto que são de especulação imobiliária e ambiciosos negócios, em detrimento do interesse geral.

Ninguém, no seu perfeito juízo, poderia imaginar que uma tal situação fosse possível. Mas pode. Porém, é conveniente recordar que desde tempos imemoriais essas praias vêm sendo geridas pelos serviços administrativos marítimos. Desde tempos imemoriais que a população de A-Ver-o-Mar os ocupa com vastíssimos estendais de sargaço, o qual é utilizado como precioso fertilizante na horticultura intensiva daquela zona, que abastece a área metropolitana do Porto.
Mas é um assalto em forma que está a acontecer na referida linha de praias da Póvoa do Varzim. Hipotéticos proprietários fizeram registar na conservatória a seu favor 7 prédios envolvendo esses areais e praias até à linha máxima da preiamar das águas vivas, isto é, mesmo até à água do mar.
Presume-se que esses hipotéticos proprietários teriam adquirido terrenos doados à casa de Bragança em meados do século passado, ou seja há cerca de 134 anos, ao que se diz confinando com a linha das águas do mar.
Mas, se assim é, o que se desconhece, tais terrenos só poderiam situar-se a Nascente da actual estrada marginal que liga a Póvoa do Varzim a A-Ver-o-Mar, construída há largas dezenas de anos, em plataforma subida, contornando aquelas praias ou cortando-as nalguns casos e permitindo o acesso às mesmas. De facto, para Poente dessa estrada nunca a casa de Bragança ou seus sucessores praticaram qualquer acto de posse sobre os areais. No entanto, para melhor os Srs. Deputados compreendiam isto talvez fosse necessário um mapa do local que poderão, por sua vez, visitar - e vale a pena.

Mais, o Estado é que tem administrado e possuído esses terrenos como de domínio público, nomeadamente fazendo concessões ao longo de toda aquela corda, inclusive de barracas para veraneantes, exercendo a competente fiscalização. Aí se construiu, desde há muito tempo, o posto de A-Ver-o-Mar, da Guarda-Fiscal, e a carreira de tiro do quartel da Póvoa do Varzim no princípio deste século. Tudo isto se fez sem que a casa de Bragança o contestasse, afirmando-se como dona do areal.
Há poucos anos, por alturas do referido registo na conservatória é que aqueles interessados fizeram constar que tinham parcelas de terreno, algures nos areais de A-Ver-o-Mar. Começaram então a vender como se coisa sua fosse, fracções dessas praias, atraindo os interesses imobiliários, os quais vão ao ponto de projectar empreendimentos turísticos nesses areais, que incluirão a criação de praias privadas.

São legítimos os receios que a administração pública local, se atarde em árduas discussões demorando a resposta a este estado de coisas. Se assim for, estaremos perante uma situação lesiva dos interesses da população de todo o vasto aglomerado urbano que rodeia a cidade do Porto - e em geral todo o Norte que tem direito ao acesso e fruição, já habitual, daquelas zonas de veraneio sem os entraves e as limitações decorrentes daquelas para além de que, o que seria humilhante, ter que pedir autorização para se aproximar do mar. Acresce ainda que são atribuídos inúmeros e graves vícios ao processo de demarcação da propriedade particular sobre aqueles areais, em prejuízo do domínio público marítimo e dos direitos colectivos, processo de demarcação publicado no Diário da República, de 13 de Janeiro de 1984, 3.ª sé-