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I SÉRIE - NÚMERO 24

ensino e as necessidades previsíveis da comunidade mas simplesmente determinada pela capacidade de recepção dos estabelecimentos existentes.
Lembrarei ao Sr. Ministro que esta é uma questão que não é nova e foi prevista pela Universidade em 1970, no parecer do Conselho Universitário da Universidade Técnica de Junho de 1971, sobre as linhas gerais da reforma do ensino superior e do qual tive a honra de ser relator. Encontra-se entre outras passagens a seguinte, que passo a citar:

[...] a democratização do ensino, que é urgente, não implica a massificação em nenhum dos seus aspectos. Em primeiro lugar, não significa o acesso indiscriminado, sem plano e sem apreciação de vocações. Tal situação não seria útil para o País, nem para a Universidade, nem para os estudantes perdidos em tentativas para as quais não têm vocação. O exame e encaminhamento das capacidades e vocações deve ser uma fase do sistema de acesso aos cursos e às carreiras.

A democratização também não significa que os centros de ensino devam satisfazer sem limite toda a procura. A universidade entende que não é de admitir um sistema de "numerus clausus" que elimina, por falta de capacidade de recepção, os pretendentes, mas sabe que existe uma relação inviolável para cada unidade de ensino entre os meios disponíveis em pessoa e material e a procura. A única solução aceitável é a de manter um permanente programa de desenvolvimento do equipamento universitário que acompanhe a tempo o desenvolvimento da procura. De outro modo, seremos levados a soluções tecnicamente excelentes mas praticamente inúteis. O estrangulamento do sistema será a regra.
E, mais de uma década passada, Srs. Deputados, é no estrangulamento do sistema que nos encontramos.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Às portas do aparelho estadual ficam cada ano milhares de candidatos, não porque não correspondam às exigências da qualidade mínima sobre as quais não pode haver transigência, mas porque simplesmente não existe vaga que lhes possa ser concedida. O resultado visível e inquietante é que a liberdade de ensinar, um direito fundamental para a defesa de legítimas concepções do mundo e da vida, a que respondem por exemplo as universidades católicas em todo o mundo, é exercida para simplesmente preencher os vazios que o Estado deixa, para recolher os deserdados do ensino oficial, para oferecer uma esperança concreta que o Estado recusa.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - E porque os investimentos exigidos pelo ensino não estão ao alcance fácil de uma sociedade pobre, visto que parece inteiramente fora da realidade portuguesa imaginar que teremos alguma universidade do tipo fundação, que é frequente nas comunidades ricas, acontece que a iniciativa privada tem de concentrar-se nas áreas onde as exigências de investimento inicial são moderadas, e deste modo oferece uma gama de opções que não guarda relação nem com as vocações, nem com as necessidades da
comunidade, sem sequer com o "numerus clausus". Os candidatos, agradecidos por terem ao menos essa oportunidade, escolhem entre o que lhes é oferecido, e não aquilo que procuraram em vão, e definitivamente, porque o tempo passa, lhe foi recusado. É por isso que, por exemplo, enquanto se discute, sem resolver, se o Porto terá a sua faculdade de Direito estadual a que tem direito, dispomos ali já de duas faculdades privadas, e a afluência de candidatos aumenta de volume em todos os centros privados de ensino na mesma área. Quantos dos candidatos que quiseram vir a ser engenheiros, ou médicos, ou veterinários, ou agrónomos, serão futuros licenciados em humanidades, apenas por que é aquilo que podem escolher? E que desequilíbrio, quantitativo e qualitativo, não está a ser produzido em relação às necessidades previsíveis da comunidade portuguesa? Que futuro está reservado, no plano da realização individual e da participação no futuro colectivo, a uma geração obrigada a escolher sob o signo do acaso, e que entra hoje nas escolas para praticar o seu primeiro acto profissional depois do ano 2000? Acontece ainda que, admitindo que o Estado recolhe os melhores talentos ao abrigo do "numerus clausus" a escolha posterior, que interessa tanto aos jovens como aos pais, e que dirige à iniciativa privada, tem de somar o talento à capacidade financeira de suportar os custos, e não está provado que as duas exigências coincidam pela ordem das capacidades e vocações.
A iniciativa privada oferece aquilo que está ao seu alcance, mas não está ao seu alcance evitar este facto, nem está dentro do interesse nacional que o facto permaneça e alastre.
Estamos num domínio em que parece evidente que o orçamento real do ensino ultrapassa muito largamente o Orçamento do Estado, com a excessiva diferença a cargo das famílias que todavia pagaram todos um imposto que lhes dá direito a um serviço que o Estado não presta.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Não se trata da escolha do ensino livre para defesa de uma concepção do mundo e da vida, trata-se de uma escolha imposta pela insuficiência e incapacidade do sistema. Parece justo e urgente que se restitua às famílias o imposto indevidamente cobrado sem contrapartida e que o cheque de ensino seja introduzido na legislação portuguesa para ajudar a minorar tão evidente discriminação, proposta que o CDS faz hoje a esta Câmara.

Aplausos do CDS.

O Orador: - Nesta tão anormal situação em que o sistema vai sendo criado à deriva, não deveria o Governo descuidar-se em definir legalmente as exigências que devem satisfazer as autoridades académicas do ensino privado e dizer quais são, não pode adiar a definição de uma carreira académica no mesmo ramo do ensino, não pode ser exigente nas qualificações e graduações dos investigadores e docentes do ensino que têm a seu cargo, e deixar também à deriva a formação da pirâmide privada que vem substituir a sua ausência, preencher os seus vazios e que, em contrapartida dessas exigências, precisa de um estatuto que lhe garanta os direitos, sobretudo o direito da, autonomia pedagógica e científica, seja qual for a en-