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6 DE DEZEMBRO DE 1984

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conferências e cursos breves. Nada mais se lhe exige em troca da exclusividade.
0 Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro, criou porém para os docentes de Medicina um regime especial. Assim, os docentes de Medicina providos em lugares das instalações hospitalares ou dos estabelecimentos de saúde, ainda que na qualidade de
supranumerários, ficam obrigados à prestação das funções assistenciais próprias do respectivo cargo na instituição ou estabelecimento correspondente e simultaneamente ao exercício das funções previstas no Estatuto da Carreira Docente Universitária. E essas funções serão exercidas dentro do tempo de serviço a que os interessados estão obrigados na instituição ou estabelecimento de saúde correspondente, com direito, nestas condições, a vários abonos complementares que podem chegar a duplicar-lhes o vencimento.
Não está em causa, quanto a nós, o Decreto-Lei n.º 312/84, e aproveito esta oportunidade para dizer ao Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior que me dissocio das críticas de carácter pessoal que aqui e lá fora lhe foram feitas e que são perfeitamente injustas e deslocadas.

Aplausos do PSD.

O Orador: - Dizia eu que não está em causa este decreto lei e está tanto menos em causa quanto é verdade entendermos que a actividade docente universitária é das mais mal remuneradas pelo Estado
português. Torna-se urgente introduzir-lhe correcções adequadas, sobretudo se compararmos os vencimentos dos docentes universitários com os de outros funcionários. Resisto à tentação de dar quaisquer exemplos, mas seriam numerosos os que poderia citar de pessoas, que, com menos habilitações, com menos
exigência de qualidade, auferem vencimentos muito superiores às de um professor catedrático, o qual teve de fazer uma licenciatura, um doutoramento, concursos e atingiu o topo da carreira que é, na função universitária, general e ganha como major.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Ora essas condições servem para justificar que não se ponha em causa esse decreto-lei. E não se põe também porque tem de entender-se como correcta a justificação constante do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 312/84, nomeadamente quando afirma que a formação dos médicos deve ser de alta qualidade e assegurada por um corpo docente competente e isto como justificação do regime especial atribuído aos docentes de Medicina.
Mas igualmente entendemos que não deve ser menor ou de menos elevada qualidade a formação de quaisquer outros licenciados (engenheiros, químicos, advogados, economistas, etc.), e não admitimos que no espírito do legislador estivesse a ideia de que ela deve ser assegurada por um corpo docente menos competente. A competência deve ser igual em todas as escolas, e nenhum estudante, de qualquer curso, merece menos benefícios de elevada competência dos seus mestres, nem pode ser condenado a receber um ensino menos digno.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Sendo assim, queremos acreditar que o Governo se disporá a tornar extensivas ao ensino de outras matérias e à formação de outros agentes as mesmas exigências de qualidade e competência reconhecidas pelo Decreto-Lei n.º 312/84, para a
Medicina, seus professores e estudantes. Para tanto, torna-se indispensável rever as condições do regime de dedicação exclusiva, na versão que se anuncia para breve do Estatuto da Carreira Docente Universitária e talvez até antes dela. Admito que quando se introduziu a figura da exclusividade se pensasse que o ensino poderia ser de melhor qualidade se os professores não se dedicassem a outra actividade que não a de ensinar, daí o
atribuir-se-lhes essa percentagem. Mas este mesmo decreto-lei a que me estou a referir vem demonstrar o contrário: o exemplo da Medicina prova ter se reconhecido que a qualidade de docente pode ser melhorada pelo exercício de actividade conexa - e não serão apenas os médicos que podem desempenhar actividades conexas e úteis à sociedade. Finalmente, e por falar no regime de exclusividade não pode deixar de constituir flagrante injustiça o negar-se aos docentes universitários convidados, em regime de tempo integral, o direito de subsídio de exclusividade de que beneficiam os docentes de carreira. Professores catedráticos, professores associados, assistentes, convidados porque não fizeram a carreira toda a partir de assistentes estagiários, ou porque a tendo feito ingressaram depois - por dificuldades burocráticas - pela via do convite, estão impedidos de receber esse subsídio. A verdade é que desempenham exactamente as mesmas funções, têm exactamente as mesmas responsabilidades. Pensamos que a trabalho igual deve atribuir-se remuneração igual. A revisão do Estatuto da Carreira Docente deverá também eliminar tal discriminação, que parece inspirada em espírito corporativo.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: O Sr. Deputado Jorge Lacão está inscrito para uma intervenção. Acontece, no entanto, que o PS já esgotou o seu tempo. Mas em virtude da ASDI lhe transferir 10 minutos, o Sr. Deputado Jorge Lacão dispõe desse tempo para intervir, pelo que lhe dou a palavra.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao longo do debate desta interpelação foi patente algum estado de insatisfação dos deputados e dos próprios membros do Governo, relativamente a problemas candentes no sector educativo. Ninguém consciente dos problemas nacionais negará, seguramente, que entre os graves problemas nacionais avultam também alguns graves problemas na área da educação. Escamoteá-lo seria, politicamente, uma atitude irresponsável.
O importante é, seguramente, sabermos com que objectivo final foram os problemas da educação ventilados nesta interpelação ao Governo.
O Sr. Presidente da Assembleia da República manifestou a sua preocupação pela circunstância da Assembleia não dever ser uma câmara de eco do Governo. Deste debate, poderá seguramente concluir-se que, se algo aqui se passou, não foi a demonstração de que a Assembleia da República é uma câmara de eco do Governo ou, sequer, que a maioria que o apoia é uma câmara de eco de qualquer política sectorial mente definida por ele.

Vozes do PS: - Muito bem!