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11 DE JANEIRO DE 1985 1417

Apesar de sucessivamente instado, o Governo não forneceu os estudos preparatórios da proposta de lei n.° 88/III, estudos de que a imprensa fez eco e que o Governo nunca negou existirem.
Apesar de sucessivamente instado, o Governo não forneceu os elementos e informações sobre gastos públicos em ajudas de custo, telefones, viagens (no Pais e no estrangeiro), despesas com habitação, viaturas e outras informações nesta matéria que lhe foram requeridas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
Apesar de sucessivamente instado, o Governo não compareceu na Comissão a justificar a proposta de lei do estatuto remuneratório, deixando sem fundamentação a proposta que apresentou.
Neste quadro, reflectindo o relatório em trabalho da Comissão, indocumentado e insuficiente e em que o que avultou foi a pressa e a voracidade na consagração de soluções injustas e escandalosas, os deputados representantes do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão só poderiam votar contra.
Acrescente-se, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que neste quadro iremos requerer a avocação ao Plenário da Assembleia da República dos artigos principais do estatuto remuneratório, ou seja, daqueles que no quadro do escândalo que ele no seu conjunto representa são mais significativos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Soares Cruz ainda não chegou à Mesa o requerimento do CDS.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - De qualquer modo, Sr. Presidente, julgo que segundo a ordem de trabalhos se irá votar em primeiro lugar o Estatuto do Deputado e só depois o estatuto das remunerações dos titulares dos cargos políticos.
Ora, como a avocação diz respeito a este segundo estatuto, reservaria a leitura do requerimento para o momento em que se proceder à sua votação.

O Sr. Presidente: - Portanto, o Sr. Deputado não vê inconveniente em que se proceda desde já à votação do Estatuto do Deputados, visto que o requerimento que pretende apresentar respeita ao estatutos das remunerações, não é verdade?

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos proceder à votação final global do Estatuto do Deputado, na versão apresentada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS. do PSD e da ASDI e abstenções do PCP, do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para declaração de voto, inscreveram-se os Srs. Deputados Lopes Cardoso e Joaquim Miranda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Abstivemo-nos nesta votação final global do Estatuto do Deputado.
Na verdade, se por um lado pensamos que algumas melhorias foram introduzidas no Estatuto actual, a verdade é que naqueles pontos mais relevantes ou não foi alterado o que está actualmente estatuído, ou se introduziram soluções híbridas e pouco claras, sem se entender qualquer espécie de justificação.
De memória, cito apenas um dos aspectos fundamentais: o que diz respeito às incompatibilidades.
De facto, perante o problema da compatibilidade ou incompatibilidade do exercício de funções de gestor de empresas públicas com o mandato de deputado, optou--se pela bizarra solução de considerar que essa incompatibilidade pode cessar durante 45 dias por ano, por períodos de 15 dias. Isto significa que, a haver incompatibilidade, ela só pode fundamentar-se à natureza das funções - e esta parece ter sido, no fundo, a ideia prevalecente -, embora se tenha admitido que essa incompatibilidade, que tem o seu fundamento na natureza das funções exercidas, cessaria - não se sabe porquê - durante 45 dias, por períodos de 15 dias. Seria como que uma espécie de febre terçã, com períodos intermitentes e durante os quais não haveria já qualquer espécie de incompatibilidade!
Este é apenas um exemplo de certas soluções que foram acolhidas e que, pela sua natureza negativa ou ambígua, não nos permitem, de modo algum, dar o voto favorável à proposta de Estatuto que acabou de ser aprovada.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Só para anunciar que entregaremos na Mesa a nossa declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O voto de abstenção do Grupo Parlamentar do PCP, no que respeita ao Estatuto do Deputado encontra justificação, fundamentalmente, nas razões que passo a referir:
Em primeiro lugar porque, como se tornou evidente durante os debates, o que verdadeiramente motivou a apresentação do presente projecto de estatutos foi, no essencial, a pretensão de dar cobertura aos aumentos dos deputados e à consolidação dos vencimentos dos membros do Governo.
A forma impreparada, atabalhoada, como a maioria participou nos debates de especialidade, os resultados a que se chegou em algumas votações, e mesmo a apresentação por deputados da maioria de certas propostas, provaram à saciedade o que acabamos de referir.
E cabe aqui referir, no que toca a esta matéria estritamente estatutária e portanto não remuneratória, o que ninguém, de boa fé, contestará: a participação empenhada e construtiva do PCP nos debates desta matéria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!