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11 DE JANEIRO DE 1985 1421

7 - Considerando que se pretende estabelecer no estatuto em causa que ele produza efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985 (e não após a sua entrada em vigor) o que e revelador, por um lado, de uma sofreguidão sem limites e evidencia, por outro lado, a diferença de postura do Governo e da maioria quando estão em causa os seus próprios interesses ou os direitos legítimos de cidadãos como reformados e trabalhadores em geral.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos do artigo 156.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a avocação pelo Plenário dos seguintes artigos do estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos:

Artigo I.° - Enunciado dos titulares de cargos políticos abrangidos;
Artigos 9.º, 11.°, 12.°, 13.° e 14 -
Remunerações do primeiro-ministro, vices-primeiros-ministros, ministros, secretários e subsecretários de Estado;
Artigo 17.° - Remunerações dos deputados;
Artigo 26.° - Subvenção mensal vitalícia;
Artigo 33.° - Subsídio de reintegração;
Artigo 34.° - Produção de efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Agradeço ao Sr. Deputado Joaquim Miranda o favor de entregar na Mesa o requerimento que acabou de ler.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr à votação o requerimento que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP pretende neste momento, em que a maioria com a abstenção do CDS, rejeitou a avocação das normas mais significativas do estatuto remuneratório, sublinhar que o PS e o PSD o que tentam no fundamental é furtar ao conhecimento do País o conteúdo do texto que aprovaram e o sentido real das votações que sobre ele produziram. Sem êxito! Porque, recusando a avocação, o PS e o PSD constituem-se, juntamente com o Governo, responsáveis pelos aumentos escandalosos dos deputados; pela consolidação dos altos vencimentos do Governo; pela instituição de subvenções excessivas e atentatórias!
Os deputados do PS e do PSD e o Governo que apoiam ficam inexoravelmente responsáveis por uma proposta de lei de chorudos aumentos e pensões que, no quadro de um País real a viver dramaticamente as consequências de uma política restritiva e antipopular causam funda indignação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para a leitura do outro requerimento, apresentado pelo PCP, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amara] (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o teor do requerimento é o seguinte:
1 - Considerando que simultaneamente à votação sistemática do PS e do PSD do estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, um desses partidos - o PSD - publicava no seu órgão oficial Povo Livre, de 3 de Janeiro de 1985, um anteprojecto de lei alegadamente publicitado como visando diminuir as despesas do Estado, o qual mereceu já o apoio publico do presidente do mesmo partido e Vice-Primeiro-Ministro Mota Pinto e do Presidente do Governo Regional da Madeira Alberto João Jardim.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora ai está!

O Orador: - 2 - Considerando que o referido projecto tem sido publicitado em lermos de representar uma economia de despesas públicas, nomeadamente por restrição das despesas com titulares de cargos políticos;
3 - Considerando que algumas das normas publicitadas naquele órgão oficial do PSD conflituam com normas do estatuto remuneratório que o PSD aprovou em Comissão;
4 - Considerando que é, assim, necessário esclarecer perante o Plenário e o Pais, se as posições do PSD são as que assumiu na Comissão ou aquelas que tornou públicas através do seu órgão oficial;
5 - Considerando que entre as normas não coincidentes se encontra a que se refere a despesas de representação (na Comissão, o PSD votou favoravelmente as despesas de representação dos secretários da Mesa da Assembleia da República, dos vice-presidentes dos grupos parlamentares e dos presidentes das comissões parlamentares, enquanto que no referido anteprojecto são negadas tais regalias);
6 - Considerando que outra das normas não coincidentes respeita à utilização de viaturas oficiais (no anteprojecto são explicitamente contemplados os presidentes dos grupos parlamentares, o Provedor de Justiça, os governadores civis e os presidentes dos supremos tribunais, tudo demonstrando que, afinal, o apregoado austero anteprojecto alarga, ainda, as benesses):
7 - Considerando que no alegadamente austero anteprojecto do Povo Livre é atribuído um subsídio de residência, que não consta do estatuto remuneratório, entre outras entidades ao Vice-Primeiro-Ministro, Mota Pinto, outros membros do Governo e outras entidades;

Uma voz do PSD: - Diz lá Mota Pinto?

O Orador: - 8 - Considerando assim que a alegada austeridade do anteprojecto recai só sobre os trabalhadores da função pública, enquanto que para os titulares de cargos políticos prevê em outras circunstâncias ainda maiores benesses;
9 - Considerando que o número divulgado de 100 milhões de contos de poupança não só não tem qual-