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1420 I SÉRIE - NÚMERO 37

a fusão dos seus dois requerimentos e, assim, não inutilizar a avocação dos preceitos que pretendessem requerer.
O PCP tomará a nossa declaração como entender, com a certeza, porém, de que estará tudo muito bem se quiser fundir os seus requerimentos e requerer a avocação dos preceitos todos num só. Mas se não quiser, impugnaremos o segundo requerimento, uma vez que anunciaram que o iam apresentar.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Não seja precipitado, oiça primeiro!

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Saias, a Mesa já está preparada para dar resposta, mas dado que o Sr. Deputado Lopes Cardoso pediu a palavra para intervir sobre esta matéria vou conceder-lha.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Talvez a minha intervenção possa permitir que esta discussão se não venha, na prática, a prolongar.
Queria apenas chamar a atenção da Câmara, porque a intervenção do Sr. Deputado Luís Saias me parece claramente indefensável. Se, inclusivamente, o Partido Comunista pretender que esta Assembleia se pronuncie sobre a avocação de 3 normas distintas, não pode ser negado o direito ao deputado de requerer que a avocação seja feita norma por norma, porque em relação a cada um dessas normas e à sua avocação ao Plenário se podem ter posições totalmente diferentes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador - O que o Regimento permite é que sejam avocadas as normas, e os deputados podem suscitar essa avocação por requerimentos individuais, ou em conjunto, sendo certo que qualquer deputado poderá sempre requerer a votação desligada das normas cuja avocação solicita.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Joaquim Miranda, agradecia o favor de me informar se os dois requerimentos de que há pouco falou são subscritos precisamente pêlos mesmos deputados.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Posso informar, Sr. Presidente, que não são, exactamente, os mesmos deputados que subscrevem um e outro requerimento.
O Sr. Presidente: - Então, terão que ser formulados os dois requerimentos e não poderá fundi-los.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda para a leitura do primeiro requerimento apresentado pelo PCP.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - 1 - Considerando o relevante significado que assume o presente diploma face à profunda crise económica, à degradada situação financeira e à dramática realidade social em que o País está mergulhado; tendo em conta a contradição evidente entre, por um lado, a política de austeridade imposta pelo Governo - cujos resultados mais gravosos no plano social se revelam, nomeadamente, pela diminuição do poder de compra, pela praga dos salários em atraso, pelo desemprego crescente - e, por outro lado, a apresentação e aprovação de um diploma em que ressalta a procura voraz de altos privilégios - de que resulta um claro atentado ao erário público e à dignidade das instituições; e sendo necessária uma inequívoca assunção das responsabilidades pêlos autores de tão escandalosos propósitos, particularmente quando já se tornam evidentes as tentativas de demarcação e de fuga a tais responsabilidades por parte de quem inteira e claramente as deverá assumir perante a Assembleia da República e perante o País;
2 - Considerando que os aumentos dos vencimentos, despesas de representação e outras regalias dos deputados constituem um dos 2 pontos centrais do estatuto remuneratório e tendo em conta que os valores em causa são imorais face à política de austeridade imposta pelo Governo, são aviltantes face à degradada situação económica, financeira e social que o País atravessa e são inadmissíveis face às implicações negativas que acarretam para o erário público;

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - 3 - Considerando que a inclusão no diploma das remunerações dos membros do Governo constitui o segundo ponto central do mesmo e visa, fundamentalmente - para além dos aumentos que se pretendem consagrar - a consolidação dos altos vencimentos já hoje auferidos pêlos mesmos, os quais decorrem de ilegalidades flagrantes (não acatamento do disposto no artigo 2.° da Lei n.° 44/78, de 11 de Julho), nada se estabelecendo, entretanto, no sentido da moralização e da contenção de despesas pêlos mesmos efectuadas, nomeadamente, com a utilização de viaturas, com telefones instalados em residências particulares, com deslocações no interior e fora do País, com abonos para habitação, etc.;

O Sr. José Vitorino (PSD): - O que para aí vai!

O Orador: - 4 - Considerando que a inclusão, tal como resulta do artigo 1.°, de outros titulares de órgãos de soberania no estatuto remuneratório serve, fundamentalmente, para dar cobertura aos aumentos dos deputados e à consolidação dos vencimentos dos membros do Governo;
5 - Considerando que as subvenções mensais vitalícias previstas para membros do Governo, deputados e juizes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira constituem, pela sua natureza, pêlos destinatários abrangidos, pêlos valores exorbitantes, e pela possibilidade de acumulação com outras pensões, uma fonte de injustiça relativa e mesmo um atentado contra os restantes cidadãos do País;
6 - Considerando que os subsídios de reintegração previstos ainda para os membros do Governo, deputados e juizes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira são, também eles, inaceitáveis, nomeadamente pelas razões invocadas no número anterior;