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23 DE JANEIRO DE 1985 1507

É este, sem dúvida, o exercício possível nas condições que o Governo enfrenta, mas na lógica da sua aceitação tem de caber, também, um solene compromisso de mudança que permita realizar com sucesso visível a passagem do diagnóstico à acção concreta.

Apesar de não estarem reunidas todas as condições para lançar, neste domínio, um programa de acção sistematizado e global, o Governo fará transparecer, na execução orçamental de 1985, um primeiro esforço de carácter organizado e orientado para o controle da despesa onde for possível actuar em termos imediatos.
Apesar de já terem sido divulgadas, parece-me importante referir, aqui, as seguintes medidas: redução dos encargos com a Saúde que recaem sobre o Orçamento do Estado, nomeadamente através de normas susceptíveis de desincentivar o sobreconsumo de medicamentos; revisão do sistema de financiamento do ensino público, envolvendo, entre outros pontos, o regime de propinas, bolsas e acção social; revisão do regime de segurança social dos trabalhadores rurais aproximando-o do regime geral; revisão do regime das prestações familiares, designadamente através da fixação de um limite de rendimento para a atribuição do abono de família; redução das despesas com o parque automóvel do Estado, aquisição de mobiliário, combustíveis, telefone de serviço e deslocações ao estrangeiro.
No plano da política fiscal, a inovação de maior significado diz respeito à introdução do imposto sobre o valor acrescentado, a partir de Julho.

Enquanto se aguardam as conclusões dos trabalhos em curso sobre a reforma da tributação do rendimento, o Governo propõe, ainda na perspectiva da modernização do sistema fiscal, um conjunto de alterações que pretendem favorecer o relançamento económico e a correcção de injustiças e iniquidades. Entre outras destacam-se, quanto à tributação dos indivíduos, a revisão das tabelas dos impostos profissional e complementar, no sentido de tornar mais equilibrados os regimes fiscais a que estão sujeitos os rendimentos do trabalho.

No âmbito da tributação das empresas, prevê-se a revisão dos grupos da contribuição industrial, do regime fiscal das provisões e dos critérios de valorimetria das existências, introduz-se a isenção do imposto de mais-valias para a incorporação de reservas no capital social e reduz-se de 15 % para 12 % a taxa do imposto de capitais sobre os lucros distribuídos, de modo a favorecer a aplicação de capitais próprios nas empresas.

No domínio dos benefícios fiscais, estão previstas, entre outras disposições, a revisão do sistema de incentivos integrados ao investimento - adaptando-o à modernização tecnológica -, a revisão do sistema de incentivos fiscais ao investimento nos sectores da construção civil, obras públicas e electricidade e a prorrogação dos incentivos à exportação.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este conjunto de medidas representa um esforço do Governo para aperfeiçoar a política orçamental e responder, ainda que parcialmente, a reivindicações justas da sociedade quanto ao equilíbrio global do sistema fiscal e da política redistributiva.

Não se chega, todavia, a tocar no essencial. E o essencial traduz-se, em 1985, num programa de acção sustentado em 3 pontos, cujo conteúdo procurarei explicitar, nas suas linhas gerais.

O primeiro diz respeito à constituição de equipas destinadas a preparar as condições para o lançamento, em 1986, de orçamentos de base zero nos Ministérios da Saúde, Educação, Agricultura e Finanças. Trata-se de um trabalho de fundo verdadeiramente pioneiro e perspectivado em termos de médio prazo, tendo como objectivo primordial a redução dos gastos do Estado em bases duráveis e criteriosas, nomeadamente através da eliminação de departamentos e serviços cuja qualidade ou utilidade não venha a ser demonstrada.

Esta iniciativa está obviamente articulada com o propósito de melhorar os métodos de execução da gestão orçamental e integra-se no âmbito da elaboração de um programa sistemático para a reforma administrativa, que constitui o segundo ponto do conjunto de acções de fundo que enquadram a apresentação deste orçamento.
A base de partida dessa reforma assentará na Comissão Interministerial para a Reestruturação da Administração Pública, recentemente criada por Resolução do Conselho de Ministros, com um mandato que expira no final do ano.
Compete à Comissão, entre outras atribuições, a formulação de propostas de reestruturação orgânica da Administração e a sugestão de acções reformadoras no que se refere, nomeadamente, ao estatuto e à política de pessoal na função pública, à utilização da informática, à gestão dos edifícios públicos e ao regime jurídico das empreitadas, das obras públicas e da aquisição de móveis e imóveis, ao processo administrativo gracioso, à valorização do património do Estado e da sua utilização e à revisão do estatuto dos institutos públicos e dos fundos públicos não personalizados.
A primeira tarefa da Comissão consistirá, porém, na apresentação, a breve prazo, de uma proposta de eliminação, fusão ou reorganização de direcções-gerais, serviços ou institutos públicos que prossigam finalidades esgotadas ou sobrepostas, acompanhando as medidas preconizadas de soluções para a gestão dos excedentes de pessoal assim gerados.
O terceiro ponto deste programa concentra-se na reorganização do sector público empresarial que, nesta primeira fase, deverá basear-se na revisão do modelo de enquadramento institucional das EPS e na implementação de programas de reestruturação, envolvendo, de início, a Quimigal, a Rodoviária Nacional e a EDP, através de projectos de acção a médio prazo, que estão a ser negociados com o Banco Mundial.

A revisão do modelo de enquadramento institucional das empresas públicas tem por objectivo a criação de condições de coordenação global do sector, em particular no que diz respeito ao seu financiamento, implicando a revisão do sistema de tutela no sentido de melhorar a articulação entre as EPS e o Governo. Papel importante caberá ao CMAE, apoiado pelo secretariado permanente para as empresas públicas, cuja criação está dependente de acertos finais no seio do Governo.
Estão previstas ainda medidas orientadas para a reformulação do sistema de administração de empresas, incluindo contratos programa e contratos de gestão, aumentando a eficácia da fiscalização e alterando os critérios de composição dos órgãos de gestão, com o eventual reforço dos poderes dos conselhos de administração.
Num outro plano, e na perspectiva de um ataque coerente e integrado aos pontos fundamentais de blo-