O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1688 I SÉRIE-NÚMERO 43

fesa Nacional e que dentro das próximas sessões do Conselho de Ministros será finalmente aprovado.
Na discussão que aqui teve lugar, ficou bem claro que no plano político-militar importa dotar o País da capacidade de defesa autónoma, de sobrevivência e de dissuasão das ameaças à integridade nacional. Pode, por isso, desde já concluir-se que é missão primordial das forças armadas assegurar, de acordo com a Constituição e as leis, a execução da componente militar da defesa nacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Outras missões de interesse público geral podem ser confiadas às forças armadas, sempre disponíveis para colaborar em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades das populações e de outras tarefas específicas de serviço público, como é o caso da fiscalização das águas territoriais e da zona económica exclusiva.
O Governo, ao apresentar o orçamento da Defesa Nacional, tem em vista proporcionar às forças armadas os meios indispensáveis para o cumprimento das suas missões, missões estas prioritariamente de defesa militar, missões que exigem uma preparação e um adestramento contínuos, missões que não se improvisam nem se dispersam mesmo quando, como é felizmente o caso português, não são visíveis cenários de guerra ou de potenciais hostilidades à independência e soberanias nacionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um povo que se afaste da sua defesa porque esta tarefa tem custos e incomodidades corre sempre o risco de ter de enfrentar conflitos e acabar por perder a sua liberdade e independência.
Veio ontem o Sr. Deputado César Oliveira acusar o Orçamento do Ministério da Defesa Nacional de ser de mera gestão. Pois ainda bem que assim é, Sr. Deputado. Se eu, com sua permissão, atribuir à expressão «mera gestão» o significado mais apropriado, que será o de simples e boa gestão, então, aquilo que o Sr. Deputado diz ser um defeito eu direi ser uma virtude deste orçamento. E já veremos porquê.
Como é sabido, há, fundamentalmente, duas vias para elaborar os Orçamentos do Estado, numa das quais prevalece a análise das necessidades e a consequente afectação dos fundos necessários para as cobrir integralmente. Trata-se, infelizmente, de uma via só possível em períodos de euforia ou, pelo menos, de estabilidade económica. Nesta abordagem, seria então lógico tomar, como referencial para a avaliação das necessidades de defesa, os mais generosos conceitos estratégicos de defesa nacional.
Outra forma de preparação dos orçamentos, sobretudo dos militares, esta bem mais difícil, consiste em conciliar necessidades e custos, prevalecendo, todavia, a análise dos custos. Nesta modalidade, típica de situações de crise económica, atribuem-se, de acordo com a política orçamental global, limites para as despesas de defesa, recusando-se, por impossibilidade absoluta, qualquer encargo que se traduza na superação dos tectos fixados, pois, a não ser assim, introduzir-se-iam desvios às restantes necessidades e políticas sectoriais - e aqui voltaríamos à questão da opção entre «canhões e manteiga» e de qual dos termos do binómio deveria ser sacrificado.
O esforço que temos vindo a fazer no Ministério da Defesa Nacional, porventura pouco visível na complexidade dos números e das rubricas inscritas no Orçamento do Estado, é o de conciliar os dois termos do binómio, interligando as dotações orçamentais atribuídas com as necessidades inadiáveis, procurando rentabilizar economicamente as despesas militares através de uma boa gestão, a qual também economicamente se orienta no sentido de apoiar a economia nacional através, designadamente, do apoio e incentivo às indústrias de defesa nacional, as quais, na óptica da defesa nacional, são também em si mesmas factores essenciais à existência de uma capacidade de defesa autónoma. Esta orientação está bem clara na lei sobre o regime das leis de programação militar recentemente aprovada neste Parlamento e já publicada no Diário da República, a qual vai, a partir de agora, proporcionar os instrumentos necessários para a efectiva concretização dos planos de reequipamento e modernização das forças armadas e das infra-estruturas de defesa, conseguindo-se, então, um correcto controle das despesas militares, ligando programas e recursos disponíveis.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A elaboração de um orçamento racional e de mudança para as forças armadas nunca deixou de estar presente na formulação e na execução da política de defesa nacional deste Governo, mesmo tendo presentes as limitações e os condicionalismos da política orçamental atrás referidos. Mas este objectivo só será plenamente alcançado quando dispusermos dos pressupostos legais e processuais indispensáveis, ou seja, do conceito estratégico de defesa nacional, do conceito estratégico militar, da definição das funções das forças armadas, do sistema de forças e de dispositivos de forças, por um lado, das leis de programação militar e dos recursos disponíveis, por outro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na segunda parte desta minha intervenção vou deter-me na explanação de algumas questões levantadas nos debates de ontem.
Antes de mais, quero deixar claro que, contrariamente ao que se poderia depreender da intervenção do Sr. Deputado César Oliveira, não há qualquer ramo das forças armadas que tenha sido privilegiado em detrimento de outro. Designadamente, não é verdade que a Marinha esteja a ser prejudicada comparativamente com a Força Aérea ou com o Exército. Senão, vejamos os números: na dotação global de 78,9 milhões de contos atribuídos às despesas de funcionamento normal das forças armadas, cabem à Marinha 19 900 000 contos, ao Exército 34 milhões e à Força Aérea 19 900 000 contos. Portanto, a mesma verba para a Marinha e para a Força Aérea. Mas, se tomarmos em consideração as dotações exclusivamente destinadas às despesas de funcionamento normal, também aqui encontramos resposta para o Sr. Deputado quando acusa o Orçamento de estar a privilegiar o Exército. É que, comparativamente com o ano anterior, o crescimento deste sector da despesa na Marinha e na Força Aérea foi de 21,3 % e no Exército foi apenas de 18,3 %. Conclusão: não há privilégio para qualquer ramo; não é o Exército o grande favorito das verbas do Orçamento, nem a Marinha é prejudicada.
Outros erros de análise consistem, por exemplo, em salientar o encargo com o corpo de tropas pára-quedistas, situando-o em cerca de 2 milhões de contos.
O Sr. Deputado exagerou no arredondamento, pois aditou, por sua conta, perto de 300 000 contos para os pára-quedistas. Mas se, mesmo assim, compararmos o valor de 1985 com o de 1984, o aumento para as tropas pára-quedistas é de 18,3 %, e deste valor