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1702 I SÉRIE-NÚMERO 43

O Sr. Presidente: - Já foram feitas, Sr. Deputado. Pausa.
Srs. Deputados, enquanto aguardamos pela presença dos membros do Governo, lembro que está a decorrer, das 15 horas às 18 horas e 30 minutos, a eleição para juiz do Tribunal Constitucional.
A uma para recolha dos votos encontra-se na mesa, que se encontra à minha direita, dos serviços de apoio ao Plenário.

Pausa.

Srs. Deputados, segundo me dizem, por um erro dos serviços, os votos não estão em forma legal. Concordando com a reclamação que foi posta e para que não tenhamos que sofrer a necessidade de impugnação destas eleições pele facto de o boletim não estar nas condições exigidas pela lei, agradeço o favor de aguardarem uns momentos e inutilizarem o voto, pois um outro ser-vos-á distribuído, a fim de se repetir a votação na forma e nos termos legais. A todos os Srs. Deputados peço, pois, as minhas desculpas.
Penso que agora estão reunidas as condições para que o Sr. Deputado Anselmo Aníbal profira a intervenção, para o que tem a palavra.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A presente proposta de lei do Orçamento do Estado dá continuidade a uma grave ofensiva lesadora dos serviços da Administração Pública e da situação global dos seus trabalhadores. Tal proposta de lei, não adoptando globalmente quaisquer das medidas necessárias à reorganização da Administração Pública, aprofunda, antes, as arbitrárias tomadas de posição dos actuais gestores políticos da Administração.
A Administração Pública vive, globalmente, uma situação crítica. É uma administração naturalmente complexificada pelas alterações estruturais resultantes do 25 de Abril, alterações estruturais que lhe trouxeram uma exigência de intervenção numa malha mais densa no domínio do equipamento social, uma tutela em áreas decisivas do aparelho produtivo e de crédito e à qual se perfilam imperativos constitucionais muito definidos. Tal complexificação não é fácil de solver.
Mas os problemas agudizam-se e a situação crítica decorre ainda mais do facto de ser gerida por uma equipa ministerial que tem pronunciamentos no sentido de a considerar através de meras apreciações primaristas, conotando-a por «monstro» e por repositório de situações improdutivas, mas que, de facto, tem mostrado incapacidade global para definir objectivos, para formular programas, para organizar melhor os recursos humanos, materiais, logísticos e financeiros, para promover a formação dos seus dirigentes, técnicos e outros trabalhadores.
De facto, desde Eusébio Marques de Carvalho e Almeida Santos, passando por Meneres Pimentel, temos tido presente, no cerne da Administração Pública, ministros e secretários de Estado que têm demonstrado a incapacidade da intervenção junto dos variados ministérios naquilo que tem de ser um projecto e uma acção de reestruturação da Administração, globalmente considerada e de acordo com o texto constitucional.
Desde ministérios emblemáticos, que intervêm, na palavra do seu ainda titular, por forma de intervenção
pontual e sem dignidade, passando por outros ministérios que vivem sem capacidade real de programação, entre compromissos e dívidas, até ministérios que esvaziam o conteúdo das suas funções e das suas tutelas numa verdadeira acção anti-Estado, temos o universo da Administração Pública povoado por responsáveis a nível ministerial que têm agravado problemas de gestão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - São vítimas disso os cidadãos, em geral, quando esperam da Administração Pública aquilo a que têm direito em domínios do seu bem-estar, mas são também vítimas disso os trabalhadores da função pública, tornados bodes expiatórios e desmotivados pela corrosiva acção do Governo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Facilmente se compreende, assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, vista com os olhos do Governo e sem critérios decorrentes de uma análise baseada na estrutura funcional dos serviços, a Administração Pública só seja contemplada com medidas como aquelas que se compendiam nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 16.º da proposta de lei n.º 95/III e que se ligam à Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/85 que constitui a CIRAP.
É escandaloso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o texto de tal resolução determine que, no prazo de 30 dias «uma proposta de eliminação, fusão ou reorganização de direcções-gerais, serviços ou institutos públicos, cuja finalidade se encontre esgotada», «acompanhada de projectos de estatuto e gestão dos excedentes de pessoal que daí resultarem», o que, claramente, menoriza toda a capacidade de análise funcional comparada que qualquer técnico de organização estrutural minimamente exigiria, atabalhoando a decisão e criando a confusão institucional e a perturbação laboral.
Num dos exemplos mais conhecidos de soluções expeditas e atabalhoadas, descredenciadoras da Administração e lesivas dos interesses dos técnicos e de outros trabalhadores, temos o caso do ex-Fundo de Fomento da Habitação, organismo que foi substituído, numa primeira fase, pelo FAIH e, numa segunda fase, pelo INH, e que subsiste numa situação liquidatária que se prolonga, no meio de uma sindicância que se eterniza arrastadamente, tendo procurado promover as obras que a sua acção exigia, mas fabricando situações excedentárias de novos escândalos, até na criação atamancada, escandalosa também, de novas chefias.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - As medidas do artigo 9.º, n.ºs 6 e 7, relevam da obsessão de criar excedentes, trabalhadores que ainda ficariam com menos direitos do que aqueles que estavam previstos no Decreto-Lei n.º 43/84.
A chamada «política de planeamento de efectivos» nada traz de novo. Corta-se, escandalosamente, a ADSE a muitos trabalhadores, o que significa cortar-lhes o direito constitucional à saúde.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É um escândalo!