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1865 15 DE FEVEREIRO DE 1985

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, V. Ex.ª foi directamente interpelado. No entanto, havendo várias inscrições, é natural que possam versar sobre a mesma matéria. Desejará V. Ex.ª responder no final, globalmente, ou pretende responder desde já?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias): - Responderei no final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Na verdade, o IVA trata-se de uma matéria da maior gravidade e que bem merece a proposta de suspensão que estamos a debater.
Em primeiro lugar, desejo afirmar que a referência a um período experimental - aqui adiantado pelo Sr. Deputado Igrejas Caeiro - só pode partir da ignorância sobre o peso deste imposto sobre o valor acrescentado, que é de tal ordem que em quatro meses daria uma receita para o Estado de cerca de 62 milhões de contos, ou seja, mais 45% do que o imposto de transacções. Só aqueles que certamente não sentem os seus efeitos é que poderão propor a este Parlamento experiências destas!
Para além disso, o IVA vem não só tributar, com uma taxa de 8%, artigos que aqui foram referidos, como sejam os livros e medicamentos, mas também artigos essenciais que não estavam sujeitos ao imposto de transacções - nomeadamente preparados de carne, produtos de padaria, conservas de peixe, bolachas de água e sal, óleos comestíveis, etc. -, além daqueles que, e repito, têm sido aqui referidos, em especial os livros e os medicamentos.
Por outro lado, há um aspecto do IVA que merece também o nosso repúdio e que é o facto, até agora silenciado, de agravar a tributação de artigos essenciais mas desagravar a tributação de artigos de luxo, como sejam os artigos de seda, barcos de valor superior a 120 contos, aeronaves, bebidas de luxo, como uísque e até, calcule-se, filmes pornográficos, que baixam a tributação de 60% para 30%.
Parece-nos, pois, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, que esta proposta do IVA, com as características que o Governo nela assuma, retrata muito claramente a própria política que o Governo vem pondo em prática, isto é, uma política que faz incidir todo o gravame da sua actuação sobre as classes mais desfavorecidas e que beneficia as classes mais poderosas, os privilegiados, que através do IVA veriam reduzido em 50% o imposto sobre os artigos de luxo.
Por estas razões, creio ter perfeito cabimento a proposta de suspensão do IVA que, nos termos em que foi formulada e quanto às taxas e sua incidência, não pode, de forma alguma, merecer a nossa aprovação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Lelo.

O Sr. José Lelo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É já tradicional a eterna peroração nacional sobre o beneficio das reformas, a necessidade da inovação. Porém, quando elas surgem, acontecem as tibiezas, surgem os «velhos do Restelo».
Creio que é legítimo, apesar disto, colocar reservas à aplicação que se prefigura, porque tendo como assumida a posição do Governo de levar por diante a aplicação do IVA e consultando a sua listagem de bens isentos, conclui-se que o IVA se aplicará sobre os medicamentos numa taxa da ordem dos 8%.
Ora, constatando e tendo em devida consideração o bem social que representam os medicamentos para o comum dos cidadãos - facto que no fundo é tacitamente expresso pelo próprio Governo através da sua comparticipação no custo dos medicamentos -, aproveito para colocar ao Governo as seguintes questões: quais as medidas que o Governo pensa implementar no sentido de o IVA não vir onerar ainda mais o custo dos medicamentos? No caso de ir para diante a decisão governamental de sujeitar os medicamentos ao IVA, será que o Governo encara a hipótese de aumentar a sua taxa de comparticipação nos medicamentos, numa percentagem idêntica ao do citado imposto?
É que, assim, os medicamentos e particularmente, os antibióticos, não serão ainda mais onerados!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado José Leio, gostaria de lhe colocar a seguinte questão: certamente que o Sr. Deputado leu a lista que acompanha a aplicação do IVA quanto aos bens e serviços sujeitos à taxa, nomeadamente, a lista II, dos produtos alimentares, dos outros produtos e das prestações de serviços.
Vou apenas destacar-lhe alguns deles, nomeadamente, produtos de padaria afins do pão, conservas de peixe, peixe salgado ou seco, iogurte, manteigas, queijos - excluindo o tipo flamengo - bolachas de água e sal, óleos directamente comestíveis, manteiga, margarina, marmelada, compotas, sal, mel, açúcar, cevada, material exclusivo ou essencialmente didáctico, jornais, revistas, publicações periódicas, livros, sabões, electricidade, aluguer de contador de gás e electricidade, ainda transportes e bilhetes de entrada para espectáculos. A este propósito estivemos a discutir uma forma de isentar ou pelo menos de diminuir o agravamento em relação aos instrumentos musicais; contudo, como vimos, está prevista a aplicação do IVA aos bilhetes de entrada para espectáculos.
Perante o exposto, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado se sabe que todos estes produtos, com a aplicação do IVA, passam a pagar um imposto de 8% e se considera que em tudo isto que acabo de dizer não estão incluídos produtos de primeira necessidade - bens alimentares, medicamentos, livros, espectáculos -, pondo-se, em causa, por exemplo, a cultura e o ensino, aspectos estes que prejudicam, em especial, as classes mais desfavorecidas da nossa população?
Sr. Deputado, nomeadamente quanto aos medicamentos há membros do Governo que levantam dúvidas - o próprio Sr. Ministro o fez - em relação à aplicação deste imposto a este tipo de produtos, bens e serviços. Considera que estão assim todos tão errados e que só o Sr. Deputado ou aqueles que comungam da sua opinião é que têm razão?

Vozes do PCP: - Muito bem!